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← Capanema (PR)

norma nº 373/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 1990
Date 1990-02-05
EmentaAquisição de terreno.
native_id1114

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

- se is DPEFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 373/90
o . SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquil
rir terreno.
, A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Par
nã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
- . Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a adquirir uma area de 24,000 m2 (vinte e quatro mil metros qua
drados) da chácara nº 7-C (sete C) do Setor SE (Sudeste) da Planta!
- Geral da cidade de Capanema, sem benfeitorias, de propriedade do se
— nhor Vilmo Dal Pizzol.
, , Art. 2º - As despesas com a aquisição do refe-
rido imóvel correrão por conta da seguinte dotaçao orçamentaria:
- 0702 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
11623461.24 - INCENTIVO À INDUSTRIA
4210.01 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. . .NCz$100.000,00
> Art. 3º — À presente Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
— . Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, E
= tado do Paranã, aos 05 dias do mes de fevereiro de 1990.

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