| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1990 |
| Date | 1990-02-05 |
| Ementa | Aquisição de terreno. |
| native_id | 1114 |
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- se is DPEFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 373/90 o . SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquil rir terreno. , A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Par nã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte - . Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a adquirir uma area de 24,000 m2 (vinte e quatro mil metros qua drados) da chácara nº 7-C (sete C) do Setor SE (Sudeste) da Planta! - Geral da cidade de Capanema, sem benfeitorias, de propriedade do se — nhor Vilmo Dal Pizzol. , , Art. 2º - As despesas com a aquisição do refe- rido imóvel correrão por conta da seguinte dotaçao orçamentaria: - 0702 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 11623461.24 - INCENTIVO À INDUSTRIA 4210.01 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. . .NCz$100.000,00 > Art. 3º — À presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. — . Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, E = tado do Paranã, aos 05 dias do mes de fevereiro de 1990.