| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1997 |
| Date | 1997-03-12 |
| Ementa | Concede reajuste a servidores. |
| native_id | 1119 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEINº 680/97 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder regjuste a Servidores Municipais. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais, conforme determina a Lei Municipal nº 592/94 de 19 de dezembro em três vezes como segue: Março - 3,13% Abril - 3,13% Maio -3,13% Parágrafo Único - O reajuste será repassado conforme previsto neste artigo, desde que o gasto mensal com pessoal não ultrapasse 60%(sessenta por cento) da receita de acordo com a Legislação em vigor. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de março de 1997. É er Prefeito Municipal