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← Capanema (PR)

norma nº 680/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 1997
Date 1997-03-12
EmentaConcede reajuste a servidores.
native_id1119

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEINº 680/97
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder regjuste a Servidores
Municipais.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais, conforme
determina a Lei Municipal nº 592/94 de 19 de dezembro em três vezes como
segue:
Março - 3,13%
Abril - 3,13%
Maio -3,13%
Parágrafo Único - O reajuste será repassado
conforme previsto neste artigo, desde que o gasto mensal com pessoal não
ultrapasse 60%(sessenta por cento) da receita de acordo com a Legislação em
vigor.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de março de 1997.
É
er
Prefeito Municipal

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