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← Capanema (PR)

norma nº 681/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 1997
Date 1997-03-13
EmentaAltera dispositivo da Lei 408/1990.
native_id1120

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEINº 684/97
SUMULA: Altera dispositivo da Lei nº 408/90.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Art. 1º - O artigo 7 da Lei nº 408/90, de 14 de
setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Os recursos que compõem o Fundo de.
Previdência serão aplicados em instituição financeira com egência no
Município de Capanema, que garanta rendimentos mínimos de:
I- 0,5 % (cinco décimos por cento) no mês sobre o
capital aplicado
H - correção mohetária integral.”
Art, 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de
sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, sos 13 dias do mês de março de 1997,
+ Prefeito Municipal

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