| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 408/1990. |
| native_id | 1120 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEINº 684/97 SUMULA: Altera dispositivo da Lei nº 408/90. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Art. 1º - O artigo 7 da Lei nº 408/90, de 14 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Os recursos que compõem o Fundo de. Previdência serão aplicados em instituição financeira com egência no Município de Capanema, que garanta rendimentos mínimos de: I- 0,5 % (cinco décimos por cento) no mês sobre o capital aplicado H - correção mohetária integral.” Art, 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, sos 13 dias do mês de março de 1997, + Prefeito Municipal