| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1997 |
| Date | 1997-04-22 |
| Ementa | Altera Organização Administrativa da Prefeitura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ A S A: Altera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e dá outras providência, A Câmara Municipal de Capanema, Estedo do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Minipa sanciono a seguinte E LEI Art, 1º - A Estrutura Básica da Prefeitura Municipal que trata a Lei nº 354/89 de 24 de agosto de 1989, passa 8 compor-se dos seguintes órgãos: 1 ÓRGÃO DE COLABORA cÃo com O covERNo FEDERAL 1. Junta do Serviço Militar 2 ÓRGÃOS DE. ASSISTÊNCIA IMEDIATA 2.1 - Governo Mimicipel 2.2 - Chefe de Gabinete 2.3 - Assessoria Jurídica 2.4 - Assessoria de Planejamento 2. ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL z 1- Secrétaria de Administração 3.2 - Secretaria de Finanças á. ÓRGÃOS DE ADMINISTRA ÇÃO ESPECÍFICA 4.1 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 4.2 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 4.3 - Secretaria dê Saúde 4.4 - Secretaria dê Ação e Promoção Social - 4.5 - Secretaria dé Industria, Comércio e Serviços 4.6 - Secretaria da à Agricultura e Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ - $1º-0 órgão mencionado no nº 01, rege-se por — normas do Govemo Federal, cuja execução e controle fica sob a - responsabilidade do Prefeito ou de pessoa a ele subordinada, por linha de - autoridads integral. - $ 2º - Os órgãos enumerados nos nºs 2,34 e 5, - subordinam-se so Prefeito por tinha de autoridade integral, - Art. 2º - O Prefeito Municipal poderá instituir - programas especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos que - estejam incluídos na área de competência das Secretarias, o JUNTA DO SÉRVIÇO MILITAR Art. 3º - A Junte do Serviço Militar é o órgio representativo do serviço militar no município, dando atendimento aos o munícipes na regularização da documentação militar. 8 1º - A Junta do Serviço Militar, rege-se pelo regulamento da Lei do serviço militar. - $ 2º - A Junta do Serviço Militar se constitui em unidade de serviço subordinado diretamente ao Prefeito Municipal. 2 Art, 4º - Ao Gabinete do Prefeito compete assistir O Ts Prefeito nas funções político-administrativa, a coordenação da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe, atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, manter informado dos ” noficiários de interesse da Prefeitura, assessorá-lo em suas relações públicas, - desempenhar as tarefas que lhe forem designadas pelo Chefe do Executivo. - ASSESSORIA JURÍDICA = Art, 5º - A: Assessoria Jurídica incumbe q o Procuradoria Jurídica, representar o Município em juízo, assessorar o Prefeito Ea e demais órgios da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à - sua apreciação, proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da o: divida ativa, atender consulta de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pela Prefeito Municipal ou pelos diferentes órgios da Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. E - À Assessoria de Planejamento a die 4 k elaboração de Projetos Técnicos da Prefeitura, fiscalização de obras, parecer técnico sobre o bem em construção, como prédios, estradas e demais assuntos que envolver serviço de engenharia civil, elaboração de projetos encaminhados so Estado e a União para pedidos de recursos financeiros. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art, 7 - A Secretaria de Administração compete executar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria, ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcional e demais atividades de pessoal, da padronização, aquisição, guarda e distribuição, controle de todo o materia! usado na Prefeitura; do tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis, da manutenção do equipamento de uso geral da administração, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura, móveis e instalações. Art. 8º - A Secretaria de Administração compõe-se dos seguintes Departamentos imediatmente subordinados so respectivo titular: I- Departamento de Patrimônio H- Departamento de Materiais e Compras SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 9º - A Secretaria de Finanças é o Órgão encarregado de exercer a politica econômica-financeira do município, das atividades referentes ao orçamento, fiscalização, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do município; da elaboração e execução dos orçamentos do município; do controle e escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento em assuntos fazendários. Art. 10 - A Secretaria de Finanças compõe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respectivo titular: 1 - Departamerito de Controle Interno H - Departametito de e Tributação HI - Depertamento de Procéssadidito de Dados 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA AÇÃO, CUL ESPORTES | Art. 11 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é à órgão responsável pelas atividades relativas a educação e cultura do município, cabendo-lhe a organização, difusão, administração, orientação, scompanhamento e avaliação do desempenho da rede municipal de ensino, em consonância. com as diretrizes das áreas federal, estadual; e instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino; a manutenção de biblioteca pública municipal; a elaboração de: programas recrestivos para mnsior desenvolvimento de esportes em suas diversas modalidades; a manutenção de cursos de caráter profissional e semi-profissional, a difusão cultural em geral. Art. 12 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte compõem-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinado ao seu titular: I- Departameáto de Educação I - Departamento de Cultura TE - Departamento de Esportes 8 TARIA DE O, OBRAS SERVIÇOS URBANOS Art. 13» A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos é o órgão encarregado de executar as atividades concernentes a construção de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário municipal, bem como, obras complementares, a execução do piano rodoviário ii so > funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário e = 2. — q “sua competência manutenção” de ruas é praças, parques e jardins; a . arborização de vias e logradouros públicos; manutenção da limpeza pública; & . administração de cemitérios públicos; à fabricação de tubos e artefatos de cimento: a fiscalização dos serviços: públicos ou de utilidade pública E “concedidos ou permitidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 14 - Integram a Secreteria de Viação, Obras é Serviços Urbanos, subordinando-se imedistamente ao respectivo titular, os seguintes Departamentos: I- Depacemeo Rodoviário Municipal W - Departamento de Obras MI - Departamento de Serviços Urbanos SECRETARIA DE SAÚDE . Art. 15 - A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado de promover os Serviços. 'de assistência médico-odontológica social à população do município; administração dos serviços no Centro Municipal de Saúde e nos postos de saúde do interior do município; encaminhamento de doentes necessitados nos hospitais da cidade e aos centros de assistência da região e do Estado; fiscalizar a aplicação de auxílio e subvenções consignadas no orçamento municipal para a área de saúde; presidir o Conselho Municipal de Saúde e manter todos os membros do mesmo informado sobre os serviços de saúde do município; elaborar relatórios dos serviços prestados pelo SUS; promover inspeção de saúde nos servidores da Prefeitura; realizar serviços de fiscalização sanitária em conjunto com os órgãos do Estado em conformidade com a legislação vigente; promover o saneamento básico em conjunto com a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. Art. 16 - A Secretacia de Saúde está subordinado o seguinte Departamento: I- Departamento de Saúde s ARIA DE AÇÃO E PROMO Art. 17 - A Secretaria de Promoção Social é o órgão responsável pelo atendimento dos sérviços sociais do municipio; do cadastramento das famílias carentes, trabalhadores volantes; realização de cursos profissionalizentes, principalmente para a camada carente; em convênio com o SENAI SESC e SEBRAE, aténdimento é supervisão as creches mantidas pela Prefeitura ou em convênio com o Estado; desenvolvimento de trabalho para atendimento so idoso; administração de convênio assinados com PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ T—, o Estado ou a União que vise a promoção social da população; apoio e incentiva aos clubes de Mães e a APM; desenvolvimento de projeto que vise a amparo da gestante; desenvolvimento, de programas educativos que visem a. concientização da importância do aleitamento materno; elaboração e implantação de Projetos que visem o desenvolvimento cultural, educacional e profissional de crianças e adolescentes . Art. 18 - À Secretaria de Promoção Social esta subordinado o seguinte Departamento: . I- Departamento de Promoção Social SECRETARIA DE AG E Ark. 19 - A Secretaria de Agricultura é o órgão encarregado de incrementar por todos os meios as atividades agrícolas 'e pastoris do município, afravés de distribuição de adubos, mudas e sementes, de acordo com convênios assinados com os órgãos estaduais e federais; de prestar assistência técnica e serviços no agricultor através do parque de máquinas da Prefeitura, de acordo com a legislação em vigor; de praticar todas as demais atividades relacionadas com o aumento da produção e da produtividade agropecuária; na área de Meio Ambiente é responsável pela reserva legal, viveiro florestal, incremento a matas ciliares, área de fundo de vale, manejo de solo, readequação de estradas, combate » erosão e implantação da área de conservação ambiental SECRET E INDUS RCIO E SERVIÇOS : Art, 20 - À Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, compete incentivar a instalação de indústria, procurando ocupar a matéria prima do município; manter atualizados os cadastros contendo dados sobre a produção e consumo, bem como, potencial econômico, incentivos municipais para fomecer à empresários interessados em instalar-se no município; divulgar por todos os meios possíveis os incentivos existentes pare instalação de indústrias, fiscalizar as indústrias que reccheram incentivo da Prefeitura, a fim de que cumprem os objetivos a que se propuseram, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ DIS ES s Art. 21 » Ficara criados todos os órgãos competentes da organização básica da Prefeitura mencionados neste Lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração. Art, 22 - o Prefeito baixará oportunamente regulamento interno da Prefeitura, do quial constarão: 1 - Atribuição geral dos diferentes Departamentos; E - Atribuição ' específica e comum dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia; Ml - Normas de trabalho que pela sus própria natureza não devam constituir objeto de disposição em separado; Art, 23 - No regulamento da Prefeitura de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência as diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo avocar & si segundo o seu único critério, a competência delegada. Parágrafo Único - É indelegável a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos nonnativos indicarem: 1 - Nomeação, admissão, contratação de servidores, qualquer que seja sua categoria c sua exoneração, demissão, dispensa, « cSispensão e rescisão de contrato de trabalho. Il - Concessão e cassação de aposentadoria; HI - Decretação de prisão administrativa; IV - Concessão ou permissão de serviço público. V - Homologação de licitação, qualquer que seja sua finalidade, ' . vI. Mysram Veneno o ERON me Art, 24 - Na medida que forem instalados os órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal, prevista nesta Lei, serão extintos automaticamente os atuais ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover as necessárias transferências: de pessoal e verbas, atribuições e instalações. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art, 25 - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua cooperação. Parágrafo Único - A subordinação hierárquica define-se das competências de cada órgão administrativo e no organograma geral da Prefeitura que acompanhe a presente Lei. Art, 26 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capaneme, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de abril de: 1997. Prefeito Municipal