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norma nº 683/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 1997
Date 1997-04-22
EmentaAltera Organização Administrativa da Prefeitura.
native_id1122

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
A
S A: Altera a Organização Administrativa da
Prefeitura Municipal de Capanema e dá
outras providência,
A Câmara Municipal de Capanema, Estedo do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Minipa sanciono a seguinte
E
LEI
Art, 1º - A Estrutura Básica da Prefeitura Municipal
que trata a Lei nº 354/89 de 24 de agosto de 1989, passa 8 compor-se dos
seguintes órgãos:
1 ÓRGÃO DE COLABORA cÃo com O covERNo
FEDERAL
1. Junta do Serviço Militar
2 ÓRGÃOS DE. ASSISTÊNCIA IMEDIATA
2.1 - Governo Mimicipel
2.2 - Chefe de Gabinete
2.3 - Assessoria Jurídica
2.4 - Assessoria de Planejamento
2. ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
z 1- Secrétaria de Administração
3.2 - Secretaria de Finanças
á. ÓRGÃOS DE ADMINISTRA ÇÃO ESPECÍFICA
4.1 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
4.2 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
4.3 - Secretaria dê Saúde
4.4 - Secretaria dê Ação e Promoção Social -
4.5 - Secretaria dé Industria, Comércio e Serviços
4.6 - Secretaria da à Agricultura e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
- $1º-0 órgão mencionado no nº 01, rege-se por
— normas do Govemo Federal, cuja execução e controle fica sob a
- responsabilidade do Prefeito ou de pessoa a ele subordinada, por linha de
- autoridads integral.
- $ 2º - Os órgãos enumerados nos nºs 2,34 e 5,
- subordinam-se so Prefeito por tinha de autoridade integral,
- Art. 2º - O Prefeito Municipal poderá instituir
- programas especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos que
- estejam incluídos na área de competência das Secretarias,
o JUNTA DO SÉRVIÇO MILITAR
Art. 3º - A Junte do Serviço Militar é o órgio
representativo do serviço militar no município, dando atendimento aos
o munícipes na regularização da documentação militar.
8 1º - A Junta do Serviço Militar, rege-se pelo
regulamento da Lei do serviço militar. -
$ 2º - A Junta do Serviço Militar se constitui em
unidade de serviço subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
2 Art, 4º - Ao Gabinete do Prefeito compete assistir O
Ts Prefeito nas funções político-administrativa, a coordenação da Prefeitura com
os munícipes, entidades e associações de classe, atender e encaminhar os
interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, manter informado dos
” noficiários de interesse da Prefeitura, assessorá-lo em suas relações públicas,
- desempenhar as tarefas que lhe forem designadas pelo Chefe do Executivo.
- ASSESSORIA JURÍDICA
= Art, 5º - A: Assessoria Jurídica incumbe q
o Procuradoria Jurídica, representar o Município em juízo, assessorar o Prefeito
Ea e demais órgios da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à
- sua apreciação, proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da
o: divida ativa, atender consulta de ordem jurídica que lhe forem encaminhados
pela Prefeito Municipal ou pelos diferentes órgios da Prefeitura.
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ESTADO DO PARANÁ
Art. E - À Assessoria de Planejamento a die 4 k
elaboração de Projetos Técnicos da Prefeitura, fiscalização de obras, parecer
técnico sobre o bem em construção, como prédios, estradas e demais assuntos
que envolver serviço de engenharia civil, elaboração de projetos encaminhados
so Estado e a União para pedidos de recursos financeiros.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art, 7 - A Secretaria de Administração compete
executar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação,
protocolo, arquivo e zeladoria, ao recrutamento, seleção, treinamento, regime
jurídico, controle funcional e demais atividades de pessoal, da padronização,
aquisição, guarda e distribuição, controle de todo o materia! usado na
Prefeitura; do tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos
bens imóveis, da manutenção do equipamento de uso geral da administração,
controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura,
móveis e instalações.
Art. 8º - A Secretaria de Administração compõe-se
dos seguintes Departamentos imediatmente subordinados so respectivo
titular:
I- Departamento de Patrimônio
H- Departamento de Materiais e Compras
SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 9º - A Secretaria de Finanças é o Órgão
encarregado de exercer a politica econômica-financeira do município, das
atividades referentes ao orçamento, fiscalização, pagamento, guarda e
movimentação do dinheiro e outros valores do município; da elaboração e
execução dos orçamentos do município; do controle e escrituração contábil da
Prefeitura e do assessoramento em assuntos fazendários.
Art. 10 - A Secretaria de Finanças compõe-se dos
seguintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respectivo titular:
1 - Departamerito de Controle Interno
H - Departametito de e Tributação
HI - Depertamento de Procéssadidito de Dados
5
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SECRETARIA AÇÃO, CUL
ESPORTES |
Art. 11 - A Secretaria de Educação, Cultura e
Esporte é à órgão responsável pelas atividades relativas a educação e cultura
do município, cabendo-lhe a organização, difusão, administração, orientação,
scompanhamento e avaliação do desempenho da rede municipal de ensino, em
consonância. com as diretrizes das áreas federal, estadual; e instalação e
manutenção de estabelecimentos de ensino; a manutenção de biblioteca
pública municipal; a elaboração de: programas recrestivos para mnsior
desenvolvimento de esportes em suas diversas modalidades; a manutenção de
cursos de caráter profissional e semi-profissional, a difusão cultural em geral.
Art. 12 - A Secretaria de Educação, Cultura e
Esporte compõem-se dos seguintes Departamentos, imediatamente
subordinado ao seu titular:
I- Departameáto de Educação
I - Departamento de Cultura
TE - Departamento de Esportes
8 TARIA DE O, OBRAS
SERVIÇOS URBANOS
Art. 13» A Secretaria de Viação, Obras e Serviços
Urbanos é o órgão encarregado de executar as atividades concernentes a
construção de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário
municipal, bem como, obras complementares, a execução do piano rodoviário
ii so > funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário e
= 2. —
q “sua competência manutenção” de ruas é praças, parques e jardins; a .
arborização de vias e logradouros públicos; manutenção da limpeza pública; & .
administração de cemitérios públicos; à fabricação de tubos e artefatos de
cimento: a fiscalização dos serviços: públicos ou de utilidade pública
E “concedidos ou permitidos.
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Art. 14 - Integram a Secreteria de Viação, Obras é
Serviços Urbanos, subordinando-se imedistamente ao respectivo titular, os
seguintes Departamentos:
I- Depacemeo Rodoviário Municipal
W - Departamento de Obras
MI - Departamento de Serviços Urbanos
SECRETARIA DE SAÚDE .
Art. 15 - A Secretaria de Saúde é o órgão
encarregado de promover os Serviços. 'de assistência médico-odontológica
social à população do município; administração dos serviços no Centro
Municipal de Saúde e nos postos de saúde do interior do município;
encaminhamento de doentes necessitados nos hospitais da cidade e aos centros
de assistência da região e do Estado; fiscalizar a aplicação de auxílio e
subvenções consignadas no orçamento municipal para a área de saúde; presidir
o Conselho Municipal de Saúde e manter todos os membros do mesmo
informado sobre os serviços de saúde do município; elaborar relatórios dos
serviços prestados pelo SUS; promover inspeção de saúde nos servidores da
Prefeitura; realizar serviços de fiscalização sanitária em conjunto com os
órgãos do Estado em conformidade com a legislação vigente; promover o
saneamento básico em conjunto com a Secretaria de Viação, Obras e Serviços
Urbanos.
Art. 16 - A Secretacia de Saúde está subordinado o
seguinte Departamento:
I- Departamento de Saúde
s ARIA DE AÇÃO E PROMO
Art. 17 - A Secretaria de Promoção Social é o órgão
responsável pelo atendimento dos sérviços sociais do municipio; do
cadastramento das famílias carentes, trabalhadores volantes; realização de
cursos profissionalizentes, principalmente para a camada carente; em convênio
com o SENAI SESC e SEBRAE, aténdimento é supervisão as creches
mantidas pela Prefeitura ou em convênio com o Estado; desenvolvimento de
trabalho para atendimento so idoso; administração de convênio assinados com
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T—,
o Estado ou a União que vise a promoção social da população; apoio e
incentiva aos clubes de Mães e a APM; desenvolvimento de projeto que vise
a amparo da gestante; desenvolvimento, de programas educativos que visem a.
concientização da importância do aleitamento materno; elaboração e
implantação de Projetos que visem o desenvolvimento cultural, educacional e
profissional de crianças e adolescentes .
Art. 18 - À Secretaria de Promoção Social esta
subordinado o seguinte Departamento: .
I- Departamento de Promoção Social
SECRETARIA DE AG E
Ark. 19 - A Secretaria de Agricultura é o órgão
encarregado de incrementar por todos os meios as atividades agrícolas 'e
pastoris do município, afravés de distribuição de adubos, mudas e sementes,
de acordo com convênios assinados com os órgãos estaduais e federais; de
prestar assistência técnica e serviços no agricultor através do parque de
máquinas da Prefeitura, de acordo com a legislação em vigor; de praticar todas
as demais atividades relacionadas com o aumento da produção e da
produtividade agropecuária; na área de Meio Ambiente é responsável pela
reserva legal, viveiro florestal, incremento a matas ciliares, área de fundo de
vale, manejo de solo, readequação de estradas, combate » erosão e
implantação da área de conservação ambiental
SECRET E INDUS RCIO E
SERVIÇOS :
Art, 20 - À Secretaria de Indústria, Comércio e
Serviços, compete incentivar a instalação de indústria, procurando ocupar a
matéria prima do município; manter atualizados os cadastros contendo dados
sobre a produção e consumo, bem como, potencial econômico, incentivos
municipais para fomecer à empresários interessados em instalar-se no
município; divulgar por todos os meios possíveis os incentivos existentes pare
instalação de indústrias, fiscalizar as indústrias que reccheram incentivo da
Prefeitura, a fim de que cumprem os objetivos a que se propuseram,
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DIS ES s
Art. 21 » Ficara criados todos os órgãos competentes
da organização básica da Prefeitura mencionados neste Lei, os quais serão
instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração.
Art, 22 - o Prefeito baixará oportunamente
regulamento interno da Prefeitura, do quial constarão:
1 - Atribuição geral dos diferentes Departamentos;
E - Atribuição ' específica e comum dos servidores
investidos nas funções de supervisão e chefia;
Ml - Normas de trabalho que pela sus própria
natureza não devam constituir objeto de
disposição em separado;
Art, 23 - No regulamento da Prefeitura de que trata o
artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência as diversas chefias para
proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo avocar & si segundo
o seu único critério, a competência delegada.
Parágrafo Único - É indelegável a competência
decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos
nonnativos indicarem:
1 - Nomeação, admissão, contratação de servidores,
qualquer que seja sua categoria c sua exoneração,
demissão, dispensa, « cSispensão e rescisão de
contrato de trabalho.
Il - Concessão e cassação de aposentadoria;
HI - Decretação de prisão administrativa;
IV - Concessão ou permissão de serviço público.
V - Homologação de licitação, qualquer que seja sua
finalidade, ' .
vI. Mysram Veneno o ERON me
Art, 24 - Na medida que forem instalados os órgãos
que compõem a estrutura administrativa municipal, prevista nesta Lei, serão
extintos automaticamente os atuais ficando o Prefeito Municipal autorizado a
promover as necessárias transferências: de pessoal e verbas, atribuições e
instalações.
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Art, 25 - As repartições municipais devem funcionar
perfeitamente articuladas em regime de mútua cooperação.
Parágrafo Único - A subordinação hierárquica
define-se das competências de cada órgão administrativo e no organograma
geral da Prefeitura que acompanhe a presente Lei.
Art, 26 - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capaneme, Estado
do Paraná, aos 22 dias do mês de abril de: 1997.
Prefeito Municipal

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