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norma nº 684/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 1997
Date 1997-04-22
EmentaAltera dispositivo de Leis.
native_id1123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 12

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
TT : Altera dispositivo das Leis 355/89 e
357/89, e da outras providências.
A Câmara Manicipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono o seguinte,
LEI
Art. 1º - O anexo I da Lei nº 357/89, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
ANEXO I ;
SISTEMA DE: CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL 91 - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR
CARGOS D ROVIME SÃO
CÓDIGO Nº OMENAÇÃO : NÍVEL
cg 01 Chefede Gabinete Cl
AP 01 Assessor de Planejamento Cl
AI 01 Assessor Jurídico C-2
SA 01 Secretário de Administração C-i
SF 01 Secretário de Finanças c1
SE 01 Secretário de Educação, Cultura e Esportes C-l
sv 01 Secretário de Viação; Obras e Serviços Úbanos 08 |
ss 01 Secretário de Saúde : ci
SP 01 (Secretário-de Ação e Promoção Social. C-i
SI 01 (Secretário de Indústria; Comércio-e Serviços C-
sG 01 “ Secretário de Agricultura é Meio Ambiente C1
AA 01 Assistente da Área de Recursos Humanos Cc
DD 13 Diretor de Departamento... o €2
cr
CL
CE
DD
eM
cD
DC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
02 Assistente Administrativo - c-2
06 Auxiliar de Secretaria: c-3
01 | Assessor de Imprensa: -” -€2
01 Técnico Florestal - - €-2
02 Bioquimico - €-2
02 Enfermeira €-2
10 Médico Cl.
01 Auditor Médico €C-2
01% Médico Veterinário €-1
10 Odontólogo C-2
02 Assistente Social C-2
01 Fisioterapeuta c2
01 Psicóloga . A c-2
01 Orientadora Pedagógica -€2
02 :- Assistente Comunitário Cs
03 Técnica em Higiene Dental C-3
01 Coordenador de Educação Física €-3
03 Técnico Esportivo - -. Cs
01 Maestro C3"
oi Engenheiro Agrônomo “Cl
03 Técnico Agricola C2
-02- Conselheiro Tutelar - C3 .
0S Assistente de Serviços Gerais €.5
01 Engenheiro Civil €C.1
01 Engenheiro Hlétrico C3 ii
EUN GRATIFICADAS .
01 Chefe de Serviços Gerais Fi
01 Chefe do Serviço de Limpeza , F1
01 Chete do Serviço de Estradas . Fl
15 Diretor de Estahelecimento de Ensino Fi
01 Chefe do Serviço da Merenda Escolar - Fi
01 Chefe dos Serviços de Desenho Topográfico: Fl
01 Chefe do Serviço da JSM F2
04 Diretor de Creche Fi
GRUPO OCUPACIONAL 92 - ADMINISTRAÇÃO
5998358 8868685E FERrrER
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Série de Classes
Aux. Técnico Administrativo:
Aux. Técnico Administrativo:
Aux. Técnico Administrativo:
Aux. Técnico Administrativo
Aux. Técnico Administrative:
Aux. Técnico Administrativo:
Aux, Técnico Administrativo -
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Datilógrafo
Datilógrafo
Datilógrafo
Datilógrafo
Datilógrato
Datilógrafo
Datilógrafo
Continuo
Continuo
Contínuo
Contínuo
Continuo
Continuo
Continuo
i3
I4
15
16
17
18
19
-09
“10
-N
2
RE
4
:1s
:05
: 06
07
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Io
mu
01
02
03
04
:0s
:06
07
05
os
05
os
0s
0s
9s
15
15
15
15
15
15
15.
15
15
15
15
15
12,
Aux. Téc. Adm.
Auxiliar Agminist.
Datilógrafo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
. a ESTADO DO PARANÁ
- | AU Auxiliar de Secretaria. : Ol 10
N AU Auxiliar de Secretaria 02 10
AU Auxiliar de Secretaria 03:10.
- AU Auxiliar de Secretaria oq 10
AU Auxiliar de Secretaria 0 10
n AU Auxiliar de Secretaria 06 10
n AU Auxiliar de Secretaria oq 11
T RC Recepcionista 06 0 / í|oms
o RC Recepcionista - 06 02
a a RC Recepcionista 0º 02
(OS RC Recepcionista . 0 0
o RC Recepcionista 0 q
- RC Recepcionista “To q
o RC Recepcionista un oa
- - TP Atendente de PS |. 01 25
o TP Atendente dePS 03 25 4
- TP Atendente de PS Mo 2 lu
o TP Atendente de PS 0 2
- TP Atendente de PS - 06 25
- TP Atendente de PS 0 25
- TP Atendente de PS 08 25
= DC Digitador de Computador : 09 02
m, DC Digitador de Computador - 10 02 EN
DC Digitador de Computador : 11 02 q
DC Digitador de Computador | 12 02
DC Digitador de Co or 13 02
DOC Digitador de Computador - 14 02
- DE Digitador de Computador - 15 0% Operador Comput,
n OC Operador de Computador : 13 02
- oc Operador de Computador ( 14 02:
N OC Operador de Computador /| 15 02 a
e oC Operador de Computador | 16 02 “4”
' oC Operador de Computador 17º 02
1910) Operador de Computador - 18 02
1399
]
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
J
- ESTADO DO PARANÁ
Operador de Computádor : 19 02.
Aux. Serviços Gerais Oi: 100::
Aux, Serviços Gerais 02 100
Aux. Serviços Gerais 03 100
Aux. Serviços Gerais 04 100
Aux. Serviços Gerais os 100
Aux. Serviços Gerais 06 100
Aux. Serviços Gerais 07 100
Ava. Serviços Gerais 08 100
GRUPO OCUPACIONAL 03 - CONTABILIDADE, TRIBUTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
BEBES RE
Série de Classes
Téc. em Contabilidade
Téc. em Contabilidade
Téc. em Contabilidade
Téc. em Contabilidade
Téc. em Contabilidade
Téc. em Contabilidade
Téc. em Contabilidade
Aux. de Contabilidade
Aux. de Contabilidade
Aux. de Contabilidade
Aux. de Contabilidade
Aux. de Contabilidade
Aux. de Contabilidade
Aux. de Contabilidade
Aux. de Tributação
Aux. de Tributação
Aux. de Tributação
Aux, de Tributação
Aux. de Tributação
Aux, de Tributação
Aux. de Tributação
Aux. de Tributação
Nível nº Cargos Acessoa |
0 MR
06
07
08
09
10
11.
- 01
17)
“a
- 04
-05
- 06
“0
0
:- 06
9
- 08
o,
- 10
:-M
o pv
02
02
02
02
02
02
Téc. Contabilidade
)
)
299%0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
FT Fiscal de Tributos - 05-05 Á,
ET Fiscal de Tributos: - 06 05
FT Fiscal de Tributos. 07.05
FT Fiscal de Tributos . 08 05
FT Fiscal de Tributos : 09 05
ET Fiscal de Tributos “Jo 0
ET Fiscal de Tributos :nN o
FT Fiscal de Tributos “2 o
GRUPO OCUPACIONAL 04 - SERVIÇOS AUXILIARES
Código SériedeClames Nível nº Cargos Acessoa
MT Motorista : 06 25
MT Motorista 08 25 5
MT Motorista : 09 25
MT Motorista “10 25
MT Motorista 1 as
MT Motorista “2 25
MT Motorista “3 25
OM Operador de Máquina :-07 20
OM Operador de Máquina :08 20 £
OM Operador de Máquina “0 20 -
OM Operador de Máquina “10 20
OM Operador de Máquina ii 2
OM Operador de Máquina 12 2»
OM Operador de Máquina ER
OM Operador de Máquina “Mo
MO Mestre de Obras 0 03 anão
MO Mestre de Obras :08 03:
MO Mestre de Obras :-09 03
MO Mestre de Obras o 0
MO Mestre de Obras Ho 0
MO' Mestre de Obras 2 0
MO Mestre de Obras :13 03
MO Mestre de Obras 4 o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EL Eletricista 04 02
EL Eletricista 0 02
EL Eletricista 06 02
EL Eletricista oq o-
EL Eletricista “0 02
EL Eletricista -0 02
EL Eletricista 10 02
EL Eletricista 1 0
DT Detonador -03 01
DT Detonador 04 0
DT Detonedor :0s 0 “s
DT Detonador -06 01 pa O
DT Detonador “0 qq
DT Detonador :08 01
DT Detonador 09 01
DT Detonador “10 dl
PD Pedreiro q. os
PD Pedreiro GS 0
PD Pedreiro: 06 05
PD Pedreiro 07 05
PD Pedreiro 08 05
PD Pedreiro 09 05
PD Pedreiro 10 05
PD Pedreiro 1 0
cp Carpinteiro o 05
CP Carpinteiro q o
cP Carpinteiro o 05
CP Carpinteiro 06 05
cr Carpinteiro 0 0
cp Carpinteiro 08 05
CP Carpinteiro 09 05
CP Carpinteiro 10 05
)
MC
MC
MC
MC
MC
MC
MC
MC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Pintor 0 0
Pintor 04 01
Pintor 05 O
Pintor 06 01
Pintor 07 01
Pintor 08 01
Pintor oO 0
Pintor 10 0
Vigia q 04
Vigia GS 04
Vigia 06 04
Vigia 07 04
Vigia 08 04
Vigia o 0
Vigia 10 04
Vigia lH 04
Mecânico 10 04
Mecânica HH 04
Mecânico 12 04
Mecânico 13 04
Mecânico iá 04
Mecânico 15 04
Mecânico 16 04
Mecânico 7 0
Borracheiro 03 02
Borracheiro q 02
Borracheiro oO 2
Borraçheiro 06 02
Borracheiro q 02
Borracheiro 08 02
Borracheiro 09 02
Borracheiro 10 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ |
SE Auxiliar de Serviços Gerais 01 80
SE Auxilier de Serviços Gerais 02 80.
SE Auxiliar de Serviços Gerais. 03 80: -
SE Auxiliar de Serviços Gerais: 04 80
SE Auxiliar de Serviços Gerais. 05 80
SE Auxiliar de Serviços Gerais | 06 80
sE Auxiliar de Serviços Gerais 07 RO
SE Auxiliar de Serviços Gerais | 08 80 Motorista, Pedreiro,
e Operador de Máq.
GR Gan 0 15.
GR Gari o 15
GR Car 03 15 «
GR Gari 04 15 >
GR Gari - 0 15
GR Gan “06. 15
GR Gar -07 15
GR Gari : 08 15
GRUPO OCUPACIONAL. 05 - MAGISTÉRIO
Código. Série de Classes Mel Mr Cártes Acesso à
PI Professor II
Pi Professor 2 so A
PI Professor IE 03 50 A
PI Professor H -04 50 A.
PI Professor - 0 50 '
PI Professor Il :06 50
PI Professor 0 50
PI Professor - 08 50 Professor
P2 Professor HI - 04 200
P2 Professor III :- 05 200
P2 Professor II : 06 200
P2 Professor II 07 200
P2 Professor HH - 08 200
P2 Professor HI 0 200
P2 Professor HI 10 200
P2 Professor HI no 2
P2 Professor IE 12 200
P2 Professor IH i3 200
j
1939
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
GRUPO OCUPACIONAL 06 - SAÚD
Código Série de Classes Nível nl Corgos Acessos
AS - Agente de Saúde | ” 0 20
AS Agente de Saúde -. . Q ã
AS Agentede Saúde : /: 03 20
AS Agente de Saúde X . M MW
AS Agente de Saúde 0 20
AS Agente de Saúde :%$
AS Agente de Saúdo: 07 29
AS Agente de Saúde . 08 20
Boo, pro CIPA a DSi E Sar Su.
AB Auxiliar de Enfermagem é 06 05
AE Auxiliar de Enfermagem - 07 05
AR Auxiliar de Enfermagem : 08 05
AE Auxiliar de Enfermagem - 09 05
AE Auxiliar de Enfermagem 10 05
GRUPO OCUPACIONAL 07 - FROMOÇÃO SOCIAL
Código Série de Classes Nível nº Cargos Acessoa
€c Atendente de Creche 0º 25
ec Atendente de Creche 2a
Ce Atendente de Creche RE A)
Cc Atendente de Creche - 04º 25
cc Atendente de Creche 05 25
€c Atendente de Creche - 06 25
Cc Atendente de Creche q 25
Cc Atendente de Creche - 08 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º - Pela execução de trabalhos de natureza
especial com risco de vida, será atribuído um adicional de Periculosidade de:
20%(vinte por cento) sobre o válor dos vencimentos básicos aos ocupantes
abrangidos pelas seguintes atividades:
- operador da bomba de combustível
- trabalhadores em pedreiras e remoção de pedras
- operador de britador
- borracharia
- construção e reforma de pontes e bueiros
- serviço de solda e recuperação do baterias
-eletricista
- auxiliador no transporte do lixo urbano
Art. 3º - Pela execução de trabalhos de natureza
insalubre com risco de saúde, será atribuído um adicional de insalubridade
nos percentuais abaixo especificado nas atividades seguintes:
I- 50% (cingienta por cento) sobre o vencimento
básico de Agente de Saúde e motorista no
transporte de doentes.
TT - 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico
de médico, odontólogo e demais profissionais
lotados na Secretaria de Saúde;
HI -H0% (dez pór cento) sobre o vencimento básico
nas seguintes atividades:
- fabricação de tubos
- oficina mecânica
- serviço de pintura
- manuseio de agrotóxico
- serviço de lavagem e lubrificação
- recolhedor de lixo e detritos
Art. 4º - Pelo exercício do magistério serão
atribuídas as seguintes gratificações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
1-
50% (cingiiênta por cento) sobre um padrão
do nível de vencimento ao professor de classe
especial, assim definidos pela Secretaria de
Educação, com habilitação ou especialização em
50% (cingiienta por cento) sobre o nível. de
vencimento: ao professor que atuar em
contratumo - 30 horas semanais,
FE - 30% (trinta por cento) ao professor de escola
rurei que tiver que se deslocar da sede municipal
por conta própria, sobre o nível de vencimento.
IV - 20% (vinte por cento) sobre o nível. de
V-
vencimento, so professor de classe de
alfabetização de 1º é 2º etapa do ciclo básico.
20%(vinte por cento) sobre um padrão do nível
de vencimento ao professor responsável pela
escola ande não haja direção nem coordenação.
Art. 5º - O funcionário vinculado ao Estado, que
estiver lotado na Prefeitura Municipal e for nomeado para cargo de direção
ou chefia, receberá somente s diferença de vencimento entre o nível
correspondente ao cargo para qual foi nomeado e o vencimento de seu cargo
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Parané, sos 22 dins do mês de abril do 199 .
Prefeito Municipal

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