| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1997 |
| Date | 1997-04-22 |
| Ementa | Altera dispositivo de Leis. |
| native_id | 1123 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ TT : Altera dispositivo das Leis 355/89 e 357/89, e da outras providências. A Câmara Manicipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono o seguinte, LEI Art. 1º - O anexo I da Lei nº 357/89, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I ; SISTEMA DE: CARGOS GRUPO OCUPACIONAL 91 - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CARGOS D ROVIME SÃO CÓDIGO Nº OMENAÇÃO : NÍVEL cg 01 Chefede Gabinete Cl AP 01 Assessor de Planejamento Cl AI 01 Assessor Jurídico C-2 SA 01 Secretário de Administração C-i SF 01 Secretário de Finanças c1 SE 01 Secretário de Educação, Cultura e Esportes C-l sv 01 Secretário de Viação; Obras e Serviços Úbanos 08 | ss 01 Secretário de Saúde : ci SP 01 (Secretário-de Ação e Promoção Social. C-i SI 01 (Secretário de Indústria; Comércio-e Serviços C- sG 01 “ Secretário de Agricultura é Meio Ambiente C1 AA 01 Assistente da Área de Recursos Humanos Cc DD 13 Diretor de Departamento... o €2 cr CL CE DD eM cD DC PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ 02 Assistente Administrativo - c-2 06 Auxiliar de Secretaria: c-3 01 | Assessor de Imprensa: -” -€2 01 Técnico Florestal - - €-2 02 Bioquimico - €-2 02 Enfermeira €-2 10 Médico Cl. 01 Auditor Médico €C-2 01% Médico Veterinário €-1 10 Odontólogo C-2 02 Assistente Social C-2 01 Fisioterapeuta c2 01 Psicóloga . A c-2 01 Orientadora Pedagógica -€2 02 :- Assistente Comunitário Cs 03 Técnica em Higiene Dental C-3 01 Coordenador de Educação Física €-3 03 Técnico Esportivo - -. Cs 01 Maestro C3" oi Engenheiro Agrônomo “Cl 03 Técnico Agricola C2 -02- Conselheiro Tutelar - C3 . 0S Assistente de Serviços Gerais €.5 01 Engenheiro Civil €C.1 01 Engenheiro Hlétrico C3 ii EUN GRATIFICADAS . 01 Chefe de Serviços Gerais Fi 01 Chefe do Serviço de Limpeza , F1 01 Chete do Serviço de Estradas . Fl 15 Diretor de Estahelecimento de Ensino Fi 01 Chefe do Serviço da Merenda Escolar - Fi 01 Chefe dos Serviços de Desenho Topográfico: Fl 01 Chefe do Serviço da JSM F2 04 Diretor de Creche Fi GRUPO OCUPACIONAL 92 - ADMINISTRAÇÃO 5998358 8868685E FERrrER PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Série de Classes Aux. Técnico Administrativo: Aux. Técnico Administrativo: Aux. Técnico Administrativo: Aux. Técnico Administrativo Aux. Técnico Administrative: Aux. Técnico Administrativo: Aux, Técnico Administrativo - Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Datilógrafo Datilógrafo Datilógrafo Datilógrafo Datilógrato Datilógrafo Datilógrafo Continuo Continuo Contínuo Contínuo Continuo Continuo Continuo i3 I4 15 16 17 18 19 -09 “10 -N 2 RE 4 :1s :05 : 06 07 08 09 Io mu 01 02 03 04 :0s :06 07 05 os 05 os 0s 0s 9s 15 15 15 15 15 15 15. 15 15 15 15 15 12, Aux. Téc. Adm. Auxiliar Agminist. Datilógrafo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA . a ESTADO DO PARANÁ - | AU Auxiliar de Secretaria. : Ol 10 N AU Auxiliar de Secretaria 02 10 AU Auxiliar de Secretaria 03:10. - AU Auxiliar de Secretaria oq 10 AU Auxiliar de Secretaria 0 10 n AU Auxiliar de Secretaria 06 10 n AU Auxiliar de Secretaria oq 11 T RC Recepcionista 06 0 / í|oms o RC Recepcionista - 06 02 a a RC Recepcionista 0º 02 (OS RC Recepcionista . 0 0 o RC Recepcionista 0 q - RC Recepcionista “To q o RC Recepcionista un oa - - TP Atendente de PS |. 01 25 o TP Atendente dePS 03 25 4 - TP Atendente de PS Mo 2 lu o TP Atendente de PS 0 2 - TP Atendente de PS - 06 25 - TP Atendente de PS 0 25 - TP Atendente de PS 08 25 = DC Digitador de Computador : 09 02 m, DC Digitador de Computador - 10 02 EN DC Digitador de Computador : 11 02 q DC Digitador de Computador | 12 02 DC Digitador de Co or 13 02 DOC Digitador de Computador - 14 02 - DE Digitador de Computador - 15 0% Operador Comput, n OC Operador de Computador : 13 02 - oc Operador de Computador ( 14 02: N OC Operador de Computador /| 15 02 a e oC Operador de Computador | 16 02 “4” ' oC Operador de Computador 17º 02 1910) Operador de Computador - 18 02 1399 ] ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA J - ESTADO DO PARANÁ Operador de Computádor : 19 02. Aux. Serviços Gerais Oi: 100:: Aux, Serviços Gerais 02 100 Aux. Serviços Gerais 03 100 Aux. Serviços Gerais 04 100 Aux. Serviços Gerais os 100 Aux. Serviços Gerais 06 100 Aux. Serviços Gerais 07 100 Ava. Serviços Gerais 08 100 GRUPO OCUPACIONAL 03 - CONTABILIDADE, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO BEBES RE Série de Classes Téc. em Contabilidade Téc. em Contabilidade Téc. em Contabilidade Téc. em Contabilidade Téc. em Contabilidade Téc. em Contabilidade Téc. em Contabilidade Aux. de Contabilidade Aux. de Contabilidade Aux. de Contabilidade Aux. de Contabilidade Aux. de Contabilidade Aux. de Contabilidade Aux. de Contabilidade Aux. de Tributação Aux. de Tributação Aux. de Tributação Aux, de Tributação Aux. de Tributação Aux, de Tributação Aux. de Tributação Aux. de Tributação Nível nº Cargos Acessoa | 0 MR 06 07 08 09 10 11. - 01 17) “a - 04 -05 - 06 “0 0 :- 06 9 - 08 o, - 10 :-M o pv 02 02 02 02 02 02 Téc. Contabilidade ) ) 299%0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ FT Fiscal de Tributos - 05-05 Á, ET Fiscal de Tributos: - 06 05 FT Fiscal de Tributos. 07.05 FT Fiscal de Tributos . 08 05 FT Fiscal de Tributos : 09 05 ET Fiscal de Tributos “Jo 0 ET Fiscal de Tributos :nN o FT Fiscal de Tributos “2 o GRUPO OCUPACIONAL 04 - SERVIÇOS AUXILIARES Código SériedeClames Nível nº Cargos Acessoa MT Motorista : 06 25 MT Motorista 08 25 5 MT Motorista : 09 25 MT Motorista “10 25 MT Motorista 1 as MT Motorista “2 25 MT Motorista “3 25 OM Operador de Máquina :-07 20 OM Operador de Máquina :08 20 £ OM Operador de Máquina “0 20 - OM Operador de Máquina “10 20 OM Operador de Máquina ii 2 OM Operador de Máquina 12 2» OM Operador de Máquina ER OM Operador de Máquina “Mo MO Mestre de Obras 0 03 anão MO Mestre de Obras :08 03: MO Mestre de Obras :-09 03 MO Mestre de Obras o 0 MO Mestre de Obras Ho 0 MO' Mestre de Obras 2 0 MO Mestre de Obras :13 03 MO Mestre de Obras 4 o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ EL Eletricista 04 02 EL Eletricista 0 02 EL Eletricista 06 02 EL Eletricista oq o- EL Eletricista “0 02 EL Eletricista -0 02 EL Eletricista 10 02 EL Eletricista 1 0 DT Detonador -03 01 DT Detonador 04 0 DT Detonedor :0s 0 “s DT Detonador -06 01 pa O DT Detonador “0 qq DT Detonador :08 01 DT Detonador 09 01 DT Detonador “10 dl PD Pedreiro q. os PD Pedreiro GS 0 PD Pedreiro: 06 05 PD Pedreiro 07 05 PD Pedreiro 08 05 PD Pedreiro 09 05 PD Pedreiro 10 05 PD Pedreiro 1 0 cp Carpinteiro o 05 CP Carpinteiro q o cP Carpinteiro o 05 CP Carpinteiro 06 05 cr Carpinteiro 0 0 cp Carpinteiro 08 05 CP Carpinteiro 09 05 CP Carpinteiro 10 05 ) MC MC MC MC MC MC MC MC PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Pintor 0 0 Pintor 04 01 Pintor 05 O Pintor 06 01 Pintor 07 01 Pintor 08 01 Pintor oO 0 Pintor 10 0 Vigia q 04 Vigia GS 04 Vigia 06 04 Vigia 07 04 Vigia 08 04 Vigia o 0 Vigia 10 04 Vigia lH 04 Mecânico 10 04 Mecânica HH 04 Mecânico 12 04 Mecânico 13 04 Mecânico iá 04 Mecânico 15 04 Mecânico 16 04 Mecânico 7 0 Borracheiro 03 02 Borracheiro q 02 Borracheiro oO 2 Borraçheiro 06 02 Borracheiro q 02 Borracheiro 08 02 Borracheiro 09 02 Borracheiro 10 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ | SE Auxiliar de Serviços Gerais 01 80 SE Auxilier de Serviços Gerais 02 80. SE Auxiliar de Serviços Gerais. 03 80: - SE Auxiliar de Serviços Gerais: 04 80 SE Auxiliar de Serviços Gerais. 05 80 SE Auxiliar de Serviços Gerais | 06 80 sE Auxiliar de Serviços Gerais 07 RO SE Auxiliar de Serviços Gerais | 08 80 Motorista, Pedreiro, e Operador de Máq. GR Gan 0 15. GR Gari o 15 GR Car 03 15 « GR Gari 04 15 > GR Gari - 0 15 GR Gan “06. 15 GR Gar -07 15 GR Gari : 08 15 GRUPO OCUPACIONAL. 05 - MAGISTÉRIO Código. Série de Classes Mel Mr Cártes Acesso à PI Professor II Pi Professor 2 so A PI Professor IE 03 50 A PI Professor H -04 50 A. PI Professor - 0 50 ' PI Professor Il :06 50 PI Professor 0 50 PI Professor - 08 50 Professor P2 Professor HI - 04 200 P2 Professor III :- 05 200 P2 Professor II : 06 200 P2 Professor II 07 200 P2 Professor HH - 08 200 P2 Professor HI 0 200 P2 Professor HI 10 200 P2 Professor HI no 2 P2 Professor IE 12 200 P2 Professor IH i3 200 j 1939 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ GRUPO OCUPACIONAL 06 - SAÚD Código Série de Classes Nível nl Corgos Acessos AS - Agente de Saúde | ” 0 20 AS Agente de Saúde -. . Q ã AS Agentede Saúde : /: 03 20 AS Agente de Saúde X . M MW AS Agente de Saúde 0 20 AS Agente de Saúde :%$ AS Agente de Saúdo: 07 29 AS Agente de Saúde . 08 20 Boo, pro CIPA a DSi E Sar Su. AB Auxiliar de Enfermagem é 06 05 AE Auxiliar de Enfermagem - 07 05 AR Auxiliar de Enfermagem : 08 05 AE Auxiliar de Enfermagem - 09 05 AE Auxiliar de Enfermagem 10 05 GRUPO OCUPACIONAL 07 - FROMOÇÃO SOCIAL Código Série de Classes Nível nº Cargos Acessoa €c Atendente de Creche 0º 25 ec Atendente de Creche 2a Ce Atendente de Creche RE A) Cc Atendente de Creche - 04º 25 cc Atendente de Creche 05 25 €c Atendente de Creche - 06 25 Cc Atendente de Creche q 25 Cc Atendente de Creche - 08 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 2º - Pela execução de trabalhos de natureza especial com risco de vida, será atribuído um adicional de Periculosidade de: 20%(vinte por cento) sobre o válor dos vencimentos básicos aos ocupantes abrangidos pelas seguintes atividades: - operador da bomba de combustível - trabalhadores em pedreiras e remoção de pedras - operador de britador - borracharia - construção e reforma de pontes e bueiros - serviço de solda e recuperação do baterias -eletricista - auxiliador no transporte do lixo urbano Art. 3º - Pela execução de trabalhos de natureza insalubre com risco de saúde, será atribuído um adicional de insalubridade nos percentuais abaixo especificado nas atividades seguintes: I- 50% (cingienta por cento) sobre o vencimento básico de Agente de Saúde e motorista no transporte de doentes. TT - 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico de médico, odontólogo e demais profissionais lotados na Secretaria de Saúde; HI -H0% (dez pór cento) sobre o vencimento básico nas seguintes atividades: - fabricação de tubos - oficina mecânica - serviço de pintura - manuseio de agrotóxico - serviço de lavagem e lubrificação - recolhedor de lixo e detritos Art. 4º - Pelo exercício do magistério serão atribuídas as seguintes gratificações: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ 1- 50% (cingiiênta por cento) sobre um padrão do nível de vencimento ao professor de classe especial, assim definidos pela Secretaria de Educação, com habilitação ou especialização em 50% (cingiienta por cento) sobre o nível. de vencimento: ao professor que atuar em contratumo - 30 horas semanais, FE - 30% (trinta por cento) ao professor de escola rurei que tiver que se deslocar da sede municipal por conta própria, sobre o nível de vencimento. IV - 20% (vinte por cento) sobre o nível. de V- vencimento, so professor de classe de alfabetização de 1º é 2º etapa do ciclo básico. 20%(vinte por cento) sobre um padrão do nível de vencimento ao professor responsável pela escola ande não haja direção nem coordenação. Art. 5º - O funcionário vinculado ao Estado, que estiver lotado na Prefeitura Municipal e for nomeado para cargo de direção ou chefia, receberá somente s diferença de vencimento entre o nível correspondente ao cargo para qual foi nomeado e o vencimento de seu cargo Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parané, sos 22 dins do mês de abril do 199 . Prefeito Municipal