| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1997 |
| Date | 1997-04-22 |
| Ementa | Concede benefícios a obras e serviços. |
| native_id | 1124 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
em PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ 8 ;A: Dispõe sobre a concessão: de beneficios a obras e serviços executados com finalidade agricola e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Bu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º - À título de incentivo ao desenvolvimento e aumento de produtividade agricola, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder redução no preço de serviços de máquinas, conforme se especifica nesta Lei. Art. 2º - Serão concedidos os descontos ou. subsídios sobre o valor dos seguintes serviços: a) 30 % de subsídio sobre conservação de solo e esgotamento de esterqueira;. b) 70% de subsídio sobre construção de bebedouros, terraplanagem para construção de chiqueiro, aviário, galpão de fumo, projeto agroindustrial, escavação para serviços de esterqueira e abertura de valas para silo; : e) 10% de subsídio sobre construção de açude.. $ 1º - Os serviços constantes neste artigo terão um adicional de mais 5% (cinco por cento): de desconto, para o agricultor que estiver integrado so Plano de Desenvolvimento Florestal da Secretaria Municipal de Agricultura, « “EO cunho qu Ensosm Tas $ 2º - Na alínca “b” deste artigo o subsidio concedido será por 02(duas) horas de serviço, o que exceder fica enquedrado no disposto na alínea “a”. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 3º - Os serviços propostos por esta Lei poderão ser executados através do Parque de Méquines da Prefeitura ou de Empresa do ramo contratada. Art. 4º - Os subsídios previstos do artigo 2º desta Lei serão concedidos ao agricultor que contratar os serviços diretamente com empresa do ramo, desde que o preço cobrado por esta, não seja superior Tabela a seguir, resjustada pela UFM - Unidade Fiscal do Município: TIPO DE MÁQUINA - PREÇO PRO TO. Pá Carregadeira -: R$ 45,00 Retroescavadeira - : R$ 30,00 Trator Komatzu - R$ 55,00 Trator de Pneus -: R$ 2500 Motoniveladora -. R$ 3900 & É” - O pagamento desses subsídios serão feitos mensalmente a empresa contratada, mediante nota fiscal em nome. da Prefeitura Municipal de Capanema, e relação dos agricultores beneficiados, vistada pela Secretaria da Agricultura, & 2º - Mesmo que seja executado os serviços através do disposto neste artigo, o interessado deverá obedecer o mesmo critério estabelecido no artigo 5º desta Lei Art. 5º - Os benefícios desta Lei deverão ser solicitados pelo interessado, através de: requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, anexando os documentos seguintes: I- certidão negativa de débitos junto a Fazenda Municipal; : H - certidão fornecido pela Secretaria Municipal de Agricultura que comprove a existência de: a) bloco de produtor rural atualizado; b) emissão de notas fiscais de produtor rural, referente | aos produtos agrícolas comercializados no exercício; NH - croqui do projeto da obra; IV - comprovante da execução dos serviços. 3 39 5999 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ $H-oiftemIV será anexado ao requerimento pelos próprios técnicos da Secretaria de Agricultura após a conclusão dos serviços, 527 - Em hipótese alguma o agricultor será beneficiado se não instruir o processo com os documentos mencionados neste ti , : Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 451/91 e 518/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Capaneme, Estado do Peraná, nos 22 dias dos mês de abril de 1997. Prefeito Municipal