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norma nº 685/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 1997
Date 1997-04-22
EmentaConcede benefícios a obras e serviços.
native_id1124

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em
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
8 ;A: Dispõe sobre a concessão: de beneficios
a obras e serviços executados com
finalidade agricola e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e Bu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - À título de incentivo ao desenvolvimento e
aumento de produtividade agricola, fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder redução no preço de serviços de máquinas, conforme se especifica
nesta Lei.
Art. 2º - Serão concedidos os descontos ou.
subsídios sobre o valor dos seguintes serviços:
a) 30 % de subsídio sobre conservação de solo e
esgotamento de esterqueira;.
b) 70% de subsídio sobre construção de
bebedouros, terraplanagem para construção de
chiqueiro, aviário, galpão de fumo, projeto
agroindustrial, escavação para serviços de
esterqueira e abertura de valas para silo; :
e) 10% de subsídio sobre construção de açude..
$ 1º - Os serviços constantes neste artigo terão um
adicional de mais 5% (cinco por cento): de desconto, para o agricultor que
estiver integrado so Plano de Desenvolvimento Florestal da Secretaria
Municipal de Agricultura, « “EO
cunho qu Ensosm Tas
$ 2º - Na alínca “b” deste artigo o subsidio
concedido será por 02(duas) horas de serviço, o que exceder fica enquedrado
no disposto na alínea “a”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Os serviços propostos por esta Lei poderão
ser executados através do Parque de Méquines da Prefeitura ou de Empresa
do ramo contratada.
Art. 4º - Os subsídios previstos do artigo 2º desta
Lei serão concedidos ao agricultor que contratar os serviços diretamente com
empresa do ramo, desde que o preço cobrado por esta, não seja superior
Tabela a seguir, resjustada pela UFM - Unidade Fiscal do Município:
TIPO DE MÁQUINA - PREÇO PRO TO.
Pá Carregadeira -: R$ 45,00
Retroescavadeira - : R$ 30,00
Trator Komatzu - R$ 55,00
Trator de Pneus -: R$ 2500
Motoniveladora -. R$ 3900
& É” - O pagamento desses subsídios serão feitos
mensalmente a empresa contratada, mediante nota fiscal em nome. da
Prefeitura Municipal de Capanema, e relação dos agricultores beneficiados,
vistada pela Secretaria da Agricultura,
& 2º - Mesmo que seja executado os serviços através
do disposto neste artigo, o interessado deverá obedecer o mesmo critério
estabelecido no artigo 5º desta Lei
Art. 5º - Os benefícios desta Lei deverão ser
solicitados pelo interessado, através de: requerimento dirigido ao Prefeito
Municipal, anexando os documentos seguintes:
I- certidão negativa de débitos junto a Fazenda
Municipal; :
H - certidão fornecido pela Secretaria Municipal de
Agricultura que comprove a existência de:
a) bloco de produtor rural atualizado;
b) emissão de notas fiscais de produtor rural,
referente | aos produtos agrícolas
comercializados no exercício;
NH - croqui do projeto da obra;
IV - comprovante da execução dos serviços.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
$H-oiftemIV será anexado ao requerimento pelos
próprios técnicos da Secretaria de Agricultura após a conclusão dos serviços,
527 - Em hipótese alguma o agricultor será
beneficiado se não instruir o processo com os documentos mencionados neste
ti , :
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis
nºs 451/91 e 518/93.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capaneme,
Estado do Peraná, nos 22 dias dos mês de abril de 1997.
Prefeito Municipal

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