| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1997 |
| Date | 1997-04-22 |
| Ementa | Concede subvenção econômica à empresa. |
| native_id | 1130 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ nerve, aos é T . s : Autoriza o Executivo Municipal a conceder. subvenção econômica à Empresa Diplomata Comercial e Industrial Ltda,e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte T Art. 1º - Pica é 6 Executivo Municipal autorizado a T conceder subvenção econômica de até R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta o mil reais) a Empresa Diplomata Comercial e Industrial Ltda, com CGCIME ” 01.243.305/0003-59, estabelecida na cidade de Cascavel-Pr. Em Parágrafo único - A subvenção concedida nesta Lei m— destina-se so cumprimento do Termo de Compromisso firmado em 15 de - agosto de 1996, para ampliação de um barracão industrial de 917 m2 para -. depósito de embalagens, túnel de congelamento, semi-contínuo, cã “câmaras € = sala de CMS. e reforma e remodelagem em área de 1.630 ma, — compreendendo demolição de paredes e pisos, construção de muro de arrimo, - pisos, paredes e cobertura conforme projeto da planta baixa da pranche 01, =] junto as instalações do Frigorífico de Frangos. o Art. 2º - Para fazer face as despesas previstas no - artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado & abrir ao Orçamento — Geral do Município para o exercício de 1997, um Crédito Adiciona! Especiel, 5" até o limite de R$ 250.000. 00( duzentos ie cinqlienta mil reais), conforme se n específica: 10.00 - SECRETARIA DE IND., COM, E SERVIÇOS 19.01 - DEPARTAMENTO INDUSTRIAL 11.63.3471.023 - INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA 3232.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 250.000,90 3) 1359 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 3º - Os recursos para cobertura do Crédito de que trata esta Lei, serão decorrentes de cencelamento parcisi do saldo da seguinte dotação: 10.90 - SECRETARIA DE IND., COM, E SERVIÇOS 10,01 - DEPARTAMENTO INDUSTRIAL 41.62.3461.021 - ENCENTIVO A INDUSTRIA 411000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00 Art. 4 e» A presente Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capeneima, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de: abril de 1997. E Steffen Prefeito Municipal