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norma nº 694/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaContrata Operações de Crédito.
native_id1134

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEINº 694/97
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A.
PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA VILAS
RURAIS E, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO
ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANA
URBANO.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do.
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
4 autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$
850.000,00(oitocentos e cinquenta mil reais), junto ao Banco do Estado do
Paraná S.A., por prazo não superior a 1S(quinze) anos, com taxa de juros,
atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de
operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas
parceladamente,
Parágrafo 1º - O montante total expresso em R$
fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº 1540, de
18/12/96 publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a
substituir.
Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito
estão condicionados à Capacidade de Endividamento do Município,
determinada pela Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou de outros
dispositivos legais que venham a substitui-la.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de
crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e
projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído
pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros,
investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras
em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco
do Estado do Paraná S.A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano - SEDU, bem como na aquisição de terrenos os quais serão doados à
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinados a implantação
do Programa Vilas Rurais.
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o
Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do
imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes dos operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá
outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.A., poderes para substabelecer,
mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das
referidas obrigações financeiras.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a doação dos terrenos referidos no Artigo 2º, em favor
da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento e
implantação do Programa Vilas Rurais.
Art. 6º - Para cumprimento dos objetivos do
Programa Vilas Rurais, fica ainda autorizado a formalização de convênios
com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para o custeio
suplementar necessário para a aquisição dos terrenos e execução das
obras/serviços do Programa Vilas Rurais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 7º - O prazo e o esquema definitivo de
pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos
incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei,
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 8º - Anualmente, a partir do exercício
financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o
orçamento do Município consignara dotações próprias para a amortização do
principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 1997. .
Valter José Steffen
Prefeito Municipal
s e Administração

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