| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1997 |
| Date | 1997-04-30 |
| Ementa | Contrata serviços temporários. |
| native_id | 1135 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEINº 695/97 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar serviços temporários. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo Regime Geral de Previdência Social até 10(dez) pessoas para efetuar o Cadastramento dos Produtores que fazem parte do entomo produtivo do Parque Nacional do Iguaçu, que servirá de base para o retomo do ICMS ecológico para Capanema. Art. 2º - A duração do contrato de que trata esta Lei é de no Máximo 60(sessenta) dias. Art. 3º - Cada pessoa contratada para execução do: trabalho previsto nesta Lei receberá a importância de R$ 3,30(três reais e trinta centavos) por ficha cadastral preenchida. Art. 4º - A coordenação, fiscalização e recebimento dos cadastros está vinculado ao Departamento de Tributação da Prefeitura. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.00 - Secretaria de Administração 04.02 - Departamento de Administração 03.07.0212.008 - Ativ. do Departamento de Administração 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 1997. Valter José Steffen “Prefeito Municipal