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norma nº 695/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaContrata serviços temporários.
native_id1135

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEINº 695/97
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
contratar serviços temporários.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pelo Regime Geral de Previdência Social até 10(dez) pessoas para efetuar o
Cadastramento dos Produtores que fazem parte do entomo produtivo do Parque
Nacional do Iguaçu, que servirá de base para o retomo do ICMS ecológico para
Capanema.
Art. 2º - A duração do contrato de que trata esta Lei é de
no Máximo 60(sessenta) dias.
Art. 3º - Cada pessoa contratada para execução do:
trabalho previsto nesta Lei receberá a importância de R$ 3,30(três reais e trinta
centavos) por ficha cadastral preenchida.
Art. 4º - A coordenação, fiscalização e recebimento dos
cadastros está vinculado ao Departamento de Tributação da Prefeitura.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
04.00 - Secretaria de Administração
04.02 - Departamento de Administração
03.07.0212.008 - Ativ. do Departamento de Administração
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 1997.
Valter José Steffen
“Prefeito Municipal

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