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norma nº 698/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 1997
Date 1997-05-30
EmentaCria a COMDEC.
native_id1138

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
LEINº 698/97
Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil(COMDEC) do
Município de Capanema e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Capanema, Estado do Paraná, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Capanema, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para
atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa
Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas
e os danos a que estão sujeitas as populações em decorrência de estado de calamidade
pública ou situações de emergência.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos
congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber
e fomecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. Sº - Constarão, obrigatóriamente, dos Currículos
Escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos
de Defesa Civil.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º - Até o prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias
após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado
por Decreto Municipal.
Art. 8º - A COMDELC compor-se-á de:
- Presidência
- Secretaria
- Conselho Técnico
- Conselho Comunitário
dgRo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa
Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente
organizar as atividades da mesma.
Art. 10 - O Conselho Técnico será composto pela Secretária
de Ação e Promoção Social, Secretário de Saúde, Secretário de Viação, Obras e Serviços
Urtanos, Secretário de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 11 - A Secretaria será dirigida por Secretário designado
pelo Presidente.
Art. 12 - O Conselho Comunitário será composto pelo
Secretário de Finanças, Secretário de Administração, um representante do Lions Club,
Rotary Club, um representante da A.C.LC., um representante do Sindicato dos Pequenos
Proprietários Rurais, Sindicato Patronal, um representante de cada Igreja estabelecida no
Art. 13 - Os servidores públicos designados para colaborar nas
ações emergênciais exercerão essas atividades sem prejuizos das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 30 dias do mês de maio de 1997.
osé Steffen
Prefeito Municipal
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