| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1997 |
| Date | 1997-05-30 |
| Ementa | Cria a COMDEC. |
| native_id | 1138 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ LEINº 698/97 Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil(COMDEC) do Município de Capanema e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Aprovou e eu, Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Capanema, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emergência. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fomecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. Sº - Constarão, obrigatóriamente, dos Currículos Escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7º - Até o prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 8º - A COMDELC compor-se-á de: - Presidência - Secretaria - Conselho Técnico - Conselho Comunitário dgRo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma. Art. 10 - O Conselho Técnico será composto pela Secretária de Ação e Promoção Social, Secretário de Saúde, Secretário de Viação, Obras e Serviços Urtanos, Secretário de Educação, Cultura e Esportes. Art. 11 - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art. 12 - O Conselho Comunitário será composto pelo Secretário de Finanças, Secretário de Administração, um representante do Lions Club, Rotary Club, um representante da A.C.LC., um representante do Sindicato dos Pequenos Proprietários Rurais, Sindicato Patronal, um representante de cada Igreja estabelecida no Art. 13 - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergênciais exercerão essas atividades sem prejuizos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de maio de 1997. osé Steffen Prefeito Municipal ' re