| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | Vende bens do Município. |
| native_id | 1141 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEINº 701/97 Autoriza o Executivo Municipal a vender em hasta pública, bens de propriedade do Município. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender em hasta pública, os bens de propriedade do Município a seguir relacionados: - 01 Equipamento da Vaca Mecânica, composta de descascadeira, aquecimento de água, trituração, filtração, formulação, pasteurização, pré-resfriador, ultra pasteurização, resfriador, embaladeira e compressor, inscrito no patrimônio da Prefeitura sob nº 1641140405; - 01 Trator Escavo carregador CASE W20B MOTOR CV Série 6947754, com carregadeira hidráulica frontal caçamba 2.1/4 JC. 1603030601; - 01 Trator Escavo carregador marca CASE W20B, motor 118CV e carregadeira hidráulica frontal CASE com caçamba 2 1/4 JC, inscrita no patrimônio da Prefeitura sob nº 1620030601; - 01 Motoniveladora Huber Warco modelo 130m, Série 551 equipada, motor Mercedes Benz, OM-352 nº 507078 - 130CV, inscrita no patrimônio sob nº 1514030601, - 01 Fusca, ano de fabricação 1984, chassis 9BWZZZ11, combustivel à álcool, cor branca, placa EW 0017, inscrita no patrimônio da Prefeitura sob nº 0339000601; - 01 Lote Urbano nº 09, da quadra 10 do Setor SE, com a área de 750,00 m2, com uma casa em alvenaria com 117,25 m2, construida sobre o mesmo, inscrito no patrimônio sob nº 0229110705. Art. 2º - A venda dos referidos bens será precedida de avaliação por uma comissão designada pelo Prefeito Municipal. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de aos 25 dias do mês de junho de 1997. Estado do Paraná,