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norma nº 702/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 1997
Date 1997-06-25
EmentaRepassa recursos financeiros à AMSOP.
native_id1142

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEINº 702/97
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros à AMSOP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar, mensalmente, à AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do
Paraná, a importância de até R$ 1.000,00(hum mil reais), pelo prazo de 10(dez)
meses, a título de contribuição no Plano de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º - O Plano de Desenvolvimento Regional, que trata
o artigo anterior, é constante da Ata nº 265/97, anexa, aprovada pelos municípios que
compõem a AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná.
Art. 3º - A AMSOP - Associação dos Municípios do -
Sudoeste do Paraná, fará, mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas,
referentes aos repasses objeto da presente Lei.
Art. 4º - As despesas de que tratam o artigo 1º desta Lei
correrão por conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente:
04.00 - Secretaria de Administração eo
04.02 - Departamento de Administração
03.07.0212.008 - Ativ. do Departamento de Administração
3132.09 - Diversos Serviços
Parágrafo único - O Poder Executivo fará autorizar a
inserção de remanescente, objeto da presente Lei, no orçamento do exercício de 1998.
Art. 5º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

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