| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | Repassa recursos financeiros à AMSOP. |
| native_id | 1142 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEINº 702/97 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à AMSOP e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, a importância de até R$ 1.000,00(hum mil reais), pelo prazo de 10(dez) meses, a título de contribuição no Plano de Desenvolvimento Regional. Art. 2º - O Plano de Desenvolvimento Regional, que trata o artigo anterior, é constante da Ata nº 265/97, anexa, aprovada pelos municípios que compõem a AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná. Art. 3º - A AMSOP - Associação dos Municípios do - Sudoeste do Paraná, fará, mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes aos repasses objeto da presente Lei. Art. 4º - As despesas de que tratam o artigo 1º desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente: 04.00 - Secretaria de Administração eo 04.02 - Departamento de Administração 03.07.0212.008 - Ativ. do Departamento de Administração 3132.09 - Diversos Serviços Parágrafo único - O Poder Executivo fará autorizar a inserção de remanescente, objeto da presente Lei, no orçamento do exercício de 1998. Art. 5º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.