| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | Adquire parte de chácara. |
| native_id | 1143 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEINº 703/97 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir parte da chácara nº 01 do Setor NE. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir parte da chácara nº 0!(um) do Setor NE com a área de 30.900 m2. Art, 2º - A aquisição da referida área obedecerá o disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3º - A área de terra de que trata esta Lei destina-se a construção de 60 casas populares em convênio com a COHAPAR 07.00 - Secretaria Viação, Obras e Serv. Urbanos 07.02 - Departamento de Obras 10.57.3161-010 - Conjunto Habitacional 411000 - Obras e Instalações Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de junho de 1997. V Prefeito Municipal Í ra o a Art. 4º - As despesas decorrentes da aquisição de -” que trata esta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Sue