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← Capanema (PR)

norma nº 703/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 1997
Date 1997-06-25
EmentaAdquire parte de chácara.
native_id1143

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEINº 703/97
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir parte da
chácara nº 01 do Setor NE.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir parte da chácara nº 0!(um) do Setor NE com a área de 30.900 m2.
Art, 2º - A aquisição da referida área obedecerá o
disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º - A área de terra de que trata esta Lei
destina-se a construção de 60 casas populares em convênio com a
COHAPAR
07.00 - Secretaria Viação, Obras e Serv. Urbanos
07.02 - Departamento de Obras
10.57.3161-010 - Conjunto Habitacional
411000 - Obras e Instalações
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de junho de 1997.
V
Prefeito Municipal
Í
ra o
a
Art. 4º - As despesas decorrentes da aquisição de -”
que trata esta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Sue

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