| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | Inclui chácaras no perímetro urbano. |
| native_id | 1144 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEINº 704/97 Inclui no perímetro urbano de Capanema as Chácaras nºs 01 e 05 do Setor NE. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica incluído no perimetro urbano do Município de Capanema, as chácaras nºs Ol(um) e 05(cinco) do Setor NE(NORDESTE) com a área de 52.650m2(cinquenta e dois mil, seiscentos é cinquenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: Com o perímetro urbano da cidade de Capanema; SUL: Com a Rua Território do Acre; LESTE: Comas chácaras nºs 02 e 06 do mesmo Setor; OESTE: Coma Avenida Independência. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de junho de 1997. Valter José Steffen Prefeito Municipal Mari Lucca)