| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 1997 |
| Date | 1997-08-13 |
| Ementa | Extingue parte de Rua. |
| native_id | 1151 |
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Prefeitura Municipal de Capanema rs 4 ESTADO DO PARANÁ LEINº 711/97 Extingue parte da Rua Rio Grande do Norte e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica extinta a Rua Rio Grande do Norte, com início na Rua Ubiratan, entre as chácaras 69 e parte da chácara nº 74 do Setor NE, numa extensão de 172,85 metros de comprimento por 20 metros de largura, totalizando uma área de 3.457 m2. Art. 2º - A área de que trata esta Lei será anexada a parte da chácara nº 74 do Setor NE de propriedade do Município. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de agosto de 1997. Valter Jósé Steffen Prefeito Municipal Secretaria de Administração