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norma nº 719/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 1997
Date 1997-09-11
EmentaConvênio com APM.
native_id1159

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 5521122
SruprapS Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 719/97
Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio
com a Associação de Pais e Mestres da Escola
Estadual São Cristóvão.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São
Cristóvão para fomecimento de parte da mão de obra para reforma do prédio
da Escola.
Parágrafo único - A mão de obra de que trata este
artigo compreende 1 mestre de obra e 1 auxiliar de serviços gerais
pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura, durante a vigência do
convênio nº 1258/97, assinado entre a Associação e a Fundepar.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 1997.
Váfter José Steffen
Prefeito Municipal
arh Luce
Secretári ministração

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