| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | Prorroga prazo da Lei 632/1995 |
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Fa, ESTADO DO PARANÁ , CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 720/97 Prorroga prazo estabelecido na Lei nº 632/95. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1998, o prazo previsto na Lei nº 632/95 de 15 de dezembro de 1995. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 1997. V sé en Prefeito Municipal Mark Luc Secretá inistração