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norma nº 722/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 1997
Date 1997-10-02
EmentaPermuta imóvel.
native_id1162

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEENº 722/97
Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvele dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
permutar o lote rural nº 86-B (oitenta e seis B) da gleba 145 CP (cento e quarenta e
cinco CP), matricula nº 15376 do CRI, com área de 2.400m2 (dois mil e quatrocentos
metros quadrados) de propriedade do Município de Capanema, confrontando-se ao
NORTE com o lote nº 86, numa extensão de 51,00 metros; LESTE com o lote nº 84
- A, numa extensão de 51,30 metros, SUL com o lote nº 86 - A, numa extensão de
39,40 metros; OESTE com o lote nº 86, com a área de 55,10 metros, com o lote rural
nº 84 - B (oitenta e quatro B) da gleba 145 CP (cento e quarenta e cinco CP),
matricula 14.512 CRI com a área de 3.000m2 (três mil metros quadrados),
confrontando-se aa NORDESTE com o lote nº 84 da mesma gleba, com extensão de
60,00 metros; SUDOESTE pela estrada do Colono, Capanema Medianeira com o lote
nº 88 da mesma gleba com extensão de 60,00 metros, SUDESTE com o lote nº 84 da
mesma gleba, com extensão de 50,00 metros; NOROESTE com o lote nº 84, numa
extensão de 50,00 metros, de propriedade de LURDES ZUCHI POSSAN.
Art. 2º - A presente permuta será precedida de avaliação
por uma comissão nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 3º - A área ora permutada destina-se a instalação de
uma Escola Ambientál com Centro de Visitação, pelo IBAMA.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder
por comodato toda a extensão da área do Lote nº 84 - B, pelo período previsto em
convênio, a ser autorizado pela Câmara Municipal.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cap: Estado do
Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 1.997. .
Vi Steffen
Prefeito Municipal

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