| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | Permuta imóvel. |
| native_id | 1162 |
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ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEENº 722/97 Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvele dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote rural nº 86-B (oitenta e seis B) da gleba 145 CP (cento e quarenta e cinco CP), matricula nº 15376 do CRI, com área de 2.400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) de propriedade do Município de Capanema, confrontando-se ao NORTE com o lote nº 86, numa extensão de 51,00 metros; LESTE com o lote nº 84 - A, numa extensão de 51,30 metros, SUL com o lote nº 86 - A, numa extensão de 39,40 metros; OESTE com o lote nº 86, com a área de 55,10 metros, com o lote rural nº 84 - B (oitenta e quatro B) da gleba 145 CP (cento e quarenta e cinco CP), matricula 14.512 CRI com a área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), confrontando-se aa NORDESTE com o lote nº 84 da mesma gleba, com extensão de 60,00 metros; SUDOESTE pela estrada do Colono, Capanema Medianeira com o lote nº 88 da mesma gleba com extensão de 60,00 metros, SUDESTE com o lote nº 84 da mesma gleba, com extensão de 50,00 metros; NOROESTE com o lote nº 84, numa extensão de 50,00 metros, de propriedade de LURDES ZUCHI POSSAN. Art. 2º - A presente permuta será precedida de avaliação por uma comissão nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal. Art. 3º - A área ora permutada destina-se a instalação de uma Escola Ambientál com Centro de Visitação, pelo IBAMA. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder por comodato toda a extensão da área do Lote nº 84 - B, pelo período previsto em convênio, a ser autorizado pela Câmara Municipal. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cap: Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 1.997. . Vi Steffen Prefeito Municipal