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norma nº 723/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 1997
Date 1997-10-15
EmentaProgressividade em multas sobre Tributos Municipais.
native_id1163

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SA ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
A Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
Big)
LEI Nº 723/97
Estabelece a progressividade na aplicação da
cobrança de multas sobre Tributos Municipais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - A multa aplicada sobre os Tributos
Municipais estabelecida através das Leis nºs 187/83, 188/83, 326/88 e
443/91, é cobrada de forma progressiva.
Art. 2º - A progressividade de que trata o artigo
anterior será aplicada a partir do 1º dia seguinte ao do vencimento do tributo,
pela aliquota de 0,33(trinta e três décimos por cento) ao dia de atraso, até o
máximo de 10%(dez por cento).
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 678/97.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 1997.
so
Valter José Steffen
Prefeito Municipal
Secre Administração

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