| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 1997 |
| Date | 1997-10-16 |
| Ementa | Cria gratificação para médico. |
| native_id | 1166 |
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sa ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LELNº 726/97 Cria gratificação para médico responsável pelo Sistema de Controle e Avaliação Hospitalar e Ambulatorial do Município de Capanema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica criado uma gratificação de 40%(quarenta por cento) sobre o vencimento básico, correspondente a nível C1, do grupo ocupacional 01 - Supervisão e Administração Superior da Lei nº 684/97, para o médico responsável pelo Sistema de Controle e Avaliação Hospitalar do Município de Capanema. Art. 2º - A designação do médico, que deve obrigatoriamente pertencer ao quadro de funcionários da Prefeitura, será feito através de Portaria. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de outubro de 1997. Prefeito Municipal Mart Lu Secretá Administração