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norma nº 726/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 1997
Date 1997-10-16
EmentaCria gratificação para médico.
native_id1166

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sa ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LELNº 726/97
Cria gratificação para médico responsável pelo
Sistema de Controle e Avaliação Hospitalar e
Ambulatorial do Município de Capanema.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criado uma gratificação de
40%(quarenta por cento) sobre o vencimento básico, correspondente a nível
C1, do grupo ocupacional 01 - Supervisão e Administração Superior da Lei nº
684/97, para o médico responsável pelo Sistema de Controle e Avaliação
Hospitalar do Município de Capanema.
Art. 2º - A designação do médico, que deve
obrigatoriamente pertencer ao quadro de funcionários da Prefeitura, será feito
através de Portaria.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de outubro de 1997.
Prefeito Municipal
Mart Lu
Secretá Administração

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