| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1997 |
| Date | 1997-11-12 |
| Ementa | Isenção de multa e desconto em débito de empresa. |
| native_id | 1170 |
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Ryo, ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 730/97 Autoriza a isenção de multa e concede desconto para guitação de débito de Empresas de Construção Civil, inscrita no Cadastro de Contribuinte do Município. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multa e desconto de 15%(quinze por cento) sobre o montante de débitos de ISSQN, provenientes de serviços de construção civil, referente aos exercícios de 1993 a agosto de 1997. Parágrafo único - A situação de desconto previsto neste artigo aplicar-se-á somente a empresa de construção civil, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Município. Art. 2º - Para ser beneficiadas com o desconto e isenção prevista nesta Lei, as Empresas deverão quitar seus débitos até o dia 15/12/97. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabmete do Prefeito Munici de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de novembro de V. sé Steffen Prefeito Municipal Marli Lu Cnnantiçãio An À Dmniaainta nRE