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norma nº 730/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaIsenção de multa e desconto em débito de empresa.
native_id1170

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Ryo, ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 730/97
Autoriza a isenção de multa e concede desconto para
guitação de débito de Empresas de Construção Civil,
inscrita no Cadastro de Contribuinte do Município.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder isenção de multa e desconto de 15%(quinze por cento) sobre o
montante de débitos de ISSQN, provenientes de serviços de construção civil,
referente aos exercícios de 1993 a agosto de 1997.
Parágrafo único - A situação de desconto previsto
neste artigo aplicar-se-á somente a empresa de construção civil, inscrita no
Cadastro de Contribuintes do Município.
Art. 2º - Para ser beneficiadas com o desconto e
isenção prevista nesta Lei, as Empresas deverão quitar seus débitos até o dia
15/12/97.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabmete do Prefeito Munici
de Capanema,
Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de novembro de
V. sé Steffen
Prefeito Municipal
Marli Lu
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