| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1997 |
| Date | 1997-11-12 |
| Ementa | Vende bens do Município em hasta pública. |
| native_id | 1172 |
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im ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEE Nº 732/87 Autoriza o Executivo Municipal vender em Hasta Pública, bens de propriedade do Município. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender em Hasta Pública, os lotes de terrenos urbanos sob nºs OI(um) a 20(vinte) da quadra 102 do Setor SE, contendo sobre cada lote uma casa de alvenaria, medindo 49,60 m2. Parágrafo único - As dimensões e confrontações de cada terreno individualizado, constam dos memoriais descritivos, parte integrante desta Lei. Art. 2º - A venda dos imóveis de que trata esta Lei, será precedida de avaliação, por uma comissão designada pelo Prefeito Municipal. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de novembro de 1997. V. Osé Steffen Prefeito Municipal mia dh CE fee PA TO dana