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norma nº 732/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaVende bens do Município em hasta pública.
native_id1172

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im ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEE Nº 732/87
Autoriza o Executivo Municipal vender em Hasta
Pública, bens de propriedade do Município.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
vender em Hasta Pública, os lotes de terrenos urbanos sob nºs OI(um) a
20(vinte) da quadra 102 do Setor SE, contendo sobre cada lote uma casa de
alvenaria, medindo 49,60 m2.
Parágrafo único - As dimensões e confrontações de
cada terreno individualizado, constam dos memoriais descritivos, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º - A venda dos imóveis de que trata esta Lei,
será precedida de avaliação, por uma comissão designada pelo Prefeito
Municipal.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de novembro de 1997.
V. Osé Steffen
Prefeito Municipal
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