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norma nº 734/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para 1998.
native_id1174

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Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 734/97
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CAPANEMA-PR, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 1998, elaborado a preços de agosto de 1997 em consonância com
o disposto no Artigo 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 705/97 de 31/07/97), estima
a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada de acordo com a Legislação específica
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 7.265.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 594.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 30.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 2.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 6.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 30.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.415.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 187.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 735.000,00
GPERAÇÕES DE CRÉDITO 150.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS 30.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 555.000,00
TOTAL memerimereemsseememmmasseemmssasermmssserenssassermmsss R$ 8.000.000,00
Artigo 3º - A Despesa esta fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 195.000,00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL 194.000,00
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 12.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 751.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 345.000,00
SECRET. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2.345.000,00
SECRET. VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 1.963.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE 1.248.000,00
SECRET. DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 272.000,00
SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 435.000,00
SECRET. IND. COM. E SERVIÇOS 240.000,00
Prefeitura Municipal de Capanema
Rea! Fatos o O SodO is Categorias Econômicas, a Despesa está fixada com a
seguinte distribuição:
DESPESASCORRENTES 6.252.000,00
DESPESAS DE CUSTEIO 5.219.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.033.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.748.000,00
INVESTIMENTOS 1.678.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 50.000,00
TOTAL ritamaseeemmaseerenaeeeemseseremsaserrenssonereomsanecenasenseom R$ 8.090.000,00
Artigo 5º - A Despesa, segundo as Funções de Governo está assim distribuída:
LEGISLATIVA 193.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.106.000,00
AGRICULTURA 425.000,00
- COMUNICAÇÕES 20.000,00
DEFESA NACIONAL E SEGUR. PÚBLICA 12.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 2.345.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 898.000,00
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 240.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 1.505.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 438.000,00
TRANSPORTE 818.000,00
TOTAL. cmmemmneseaaseeecssereramrmmasermnaeeesseeeesaseensseemmam R$ 8.000.000,00
Artigo 6º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos
Municipais anexos a esta Lei, estimados a preços de agosto de 1997, nos termos do Parágrafo 2º
da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964:
I- Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Capanema, criado
pela Lei Municipal nº 408/90, que estima a Receita para o exercício de 1998 em R$ 743.000,00
(setecentos e quarenta e três milreais) e fixa a Despesa em igual importância.
HM - Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 437/91, que
estima a Receita para o exercício de 1998 em R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil
reais ) e fixa a Despesa em igual importância.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares nos Orçamentos da Administração direta e dos fundos até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do total geral do Orçamento e cada um dos Planos de Aplicação, servindo
como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no Parágrafo 1º do
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Artigo 8º - O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias
para manter os dispositivos compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos do Título
VE, Capítulo 1 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 e a realizar Operações de
Crédito por antecipação da Receita até o limite permitido pela Legislação vigente.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capan do Paraná, aos 13
dias do mês de novembro de 1997. z =

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