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← Capanema (PR)

norma nº 735/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaAltera dispositivo da Lei 408/1990.
native_id1175

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 735/97
Altera dispositivo da Lei nº 408/90 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação dos segurados do
Fundo de Previdência do Município de Capanema em Assembléia Geral
realizada em 28/11/97, sanciono a seguinte
LEI
Art 1º - As alíquotas de que trata o inciso Ie II do
artigo 5º da Lei nº 408/00 de 14 de setembro de 1990, fica alterada da.
seguinte forma:
I- dos segurados, aumento de 1%(um por
cento) ao ano, até o limite de 9% (nove por cento);
H- do Município, aumento de 1%(um por cento)
ao ano, até o limite de 9%(nove por cento);
a)...
b)..
Art 2º- À presente Lei entrará em vigor na data de
1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de dezembro de 1997.
-
José Steffen
Prefeito Municipal
o
Secretá diministração

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