| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 408/1990. |
| native_id | 1175 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 735/97 Altera dispositivo da Lei nº 408/90 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, CONSIDERANDO a aprovação dos segurados do Fundo de Previdência do Município de Capanema em Assembléia Geral realizada em 28/11/97, sanciono a seguinte LEI Art 1º - As alíquotas de que trata o inciso Ie II do artigo 5º da Lei nº 408/00 de 14 de setembro de 1990, fica alterada da. seguinte forma: I- dos segurados, aumento de 1%(um por cento) ao ano, até o limite de 9% (nove por cento); H- do Município, aumento de 1%(um por cento) ao ano, até o limite de 9%(nove por cento); a)... b).. Art 2º- À presente Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de dezembro de 1997. - José Steffen Prefeito Municipal o Secretá diministração