| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | Permuta chácara. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI No 666/96 Autoriza o Executivo Municipal a permutar a Chácara urbana nº 85, do Setor N.E. A CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, Estado do Paraná, aprovou e Eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Art. 10 —- Fica o Executivo Municipal, autori- zado a permutar a Chácara nº 85, do Setor N.E., com área de 4.840,00 m2, de propriedade do Município, com lote nº 02, com área de 1.347,12 m2 e lote nº 03, com área de 1.300,00 m2, ambos da quadra 80, setor N.E., inclusive os imóveis edificados, de propriedade do Senhor Elias Catani. Art. 20 —- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 1996. / DO Serão dio erra Prefeito Municipal