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norma nº 670/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 1996
Date 1996-11-21
EmentaEstima Receita e Fixa a despesa do Município.
native_id1215

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LEI Nº 670/96.
DATA. 21/11/96
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CAPANEMA-PR, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: É
LET
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 1997, elaborado a preços de agosto de 1996 em
consonância com o disposto no Artigo 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 664/96 de
Hans estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
> Artigo 2º - A Receita será realizada de acordo com a Legislação específica em
vigor, aaa as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 5.963.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 465.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 30.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 2.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 11.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 30.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.274.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 150.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.037.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 50.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS 12.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 975.000,00
T OD AMESRBUh cccorsereranasemmsssmremerereneassrrercessreremsenserenssseremsançes 7.000.009,00
Artigo 3º - A Despesa esta fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL 177.000,00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL 147.000,00
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 16.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 883.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 328.500,00
F SECRET. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 1.978.000,00
SECRET. VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS... 1.735.000,00
SECRET. DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL «1 907.000,00
SECRET. DESENV. AGRO-PECUÁRIO 491.000,00
SECRET. IND. COM. E SERVIÇOS 337.000,00
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS 500,00
TOTAL csuodteoiacerenras o consome serreserarirercrerasiciire ca 7.000.000,00
Artigo 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a Despesa está fixada com a
seguinte distribuição: À
DESPESAS CORRENTES 5.517.000,00
DESPESAS DE CUSTEIO 4.770.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 746.500,00
Ai be DESPESAS DE CAPITAL - 1.483.000,00
INVESTIMENTOS 1.383.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 50.000,00
ARC a OPEP ça 7.000.000,00
Artigo Sº - A Despesa, segundo as Funções de Govemo está assim
distribuida:
LEGISLATIVA 176.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.111.000,00
AGRICULTURA 464.000,00
COMUNICAÇÕES 15.000,00
DEFESA NACIONAL E SEGUR. PÚBLICA 16.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 1.978.000,00
A HABITAÇÃO E URBANISMO 885.000,00
da a INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 337.000,00
e SAÚDE E SANEAMENTO 760.000,00
TRABALHO 30.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 483.000,00
TRANSPORTE 745.000,00
ARCO 7. PIN 7.000.000,00
Artigo 6º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos
Municipais anexos a esta Lei, estimados a preços de agosto de 1996, nos termos do Parágrafo 2º
da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964:
I - Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Capanema, criado
pela Lei Municipal nº 408/90, que estima a Receita para o exercício de 1997 em R$ 695.000,00
(seiscentos e noventa e cinco mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.
IE - Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 437/91, que
estima a Receita para o exercício de 1997 em R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil
reais) o fixa a Despesa em igual importância,
WI - Fundo Municipal-dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela
Lei Municipal nº 418/90, que estima a Receita para o exercício de 1997 em R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares nos Orçamentos da Administração direta e dos fundos até o limite de 20% (vinte
por cento) do total geral de cada um dos Orçamentos corrigidos na forma do Artigo 9º desta Lei,
servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no Parágrafo
1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Artigo 8º - O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias
“ para manter os dispositivos compativeis com o comportamento da Receita, nos termos do Título
VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 e a realizar Operações de
Crédito por antecipação da Receita até o limite permitido pela Legislação vigente.
Artigo 9º - O Executivo Municipal antes de iniciado o exercicio de 1997
através de Decreto, poderá proceder a correção dos valores da previsão da Receita e da fixação
da Despesa constante desta Lei, inclusive dos Fundos de que trata o Artigo 6º desta Lei,
utilizando para tanto, a variação da inflação ocomida no periodo de setembro a dezembro de
1996 e ainda projetando a inflação para o exercício de 1997, usando como critério a média de
inflação dos últimos 06 (seis) meses do exercício de 1996 e a sua tendência.
Parágrafo Único - A inflação para os efeitos deste Artigo será calculada
segundo a variação do IGPM, medida pela Fundação Getúlio Vargas.
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, em 21 de
novembro de 1996.
AR rreee mas «
*? ARMANDIO GUERRA
Prefeito Municipal

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