| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1995 |
| Date | 1995-07-24 |
| Ementa | Diretrizes Orçamentárias para 1996. |
| native_id | 1236 |
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LEI NS 618/98 SlMULA: DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E4 () ANO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMBRA MUNICIPAL DE COPANEMA, ESTADO DO PARANA, u, Prefeito Municipal, sanciono a seguintes aprovou & LEI eme me melecidos nous termos desta leis Brta 18 — ração do orçamento do muanicipçãos querais para exercício de 1974. err. em —- o Projeto de Lei Orçamentária, as rec sm serão orçadas segundo GE preços “vigentes Em 8 Unico - à Lei Orçamentárias: valores do Projeto de Lei, segundo o periodo apreendido em [asda itando os critérios "imará us valores receita e tfinarã qs de acordo com a variação de preços prevista 1996, ou com cuiro critério que estabeleça. valores para o exerci Srt. 38 - Não poderão ser incluidas despesas Com ácio de chras p cometrução cu ampliação, novas rencdamentos de imóveis administração públicas relacionadas com as prioridades estabelecidas na ig, Dem como auas altere go direta, pela adminis tração públic cjutos e atividades tágico vas administrações públicas federais & estaduais, resgalvanto aqueles aut ados especificamente por leia Grt. 528 — Neo poderão ser finadas despesas, estejam definidas as fontes de TECUT SOS. rt. 2 - O muntante das despesas Não deverá ser superior so das receitas. & Unico - Bs cespesas poderão, em caráter excepcio- nal, no decorrer do exercício, superar as Pe eitas, desde que eme so de despesas seja f "iado por operações de crédito termos do artigo 167, Ill, da Constituição Federal. Art. 78 - Para efeito do disposto no artigo 18? únicos da Constituição Federal, tica estabelecido que as despes com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite e belecido na Lei Complementar sa de de março de (sessenta por cento), durante U exe â commenti rs meme certa amo ssa Arc. 84 - às d spesas com custeio administrativo & operacional não poderão ter superior a variação do indice ic ce im cão em relaç despesa projetada de enerci salvo vo caso de comprovada insuficiência decorre de npansão patrimonial, increme to fiBsico de serviços & comuni te cut no das no exercício de : atribuições rec da ou de nov decorrer de 8 Unico = a efeito de cálculo, ficam exclui e artigo, as despesas indicadas nos artigos 38 E único, desta lei. Brr. 98 - O relatério bimestral de que trata artigo 1650, & 38, da constituição Federal, demonstra, por c Lego ria de programação de cada orgão, fundo cu entidade, as despesas alizadas Com relativas a trabalho fura da sede? 1 - Diãr 1y - Consultoria de qualquer espécies Liz - Publicidade e propaganda. rt. 10 » É vedada « inclusão na Lei Orçamentár alterações, de quaisquer TEcurSos do munici de : ct quaisquer coulras emti- E E E EsCulLasa bem como em Su para clubes e associações dades congêneres, excel rt dl - é vedada a inclusão na Lei irçamentár a alterações, dutações a título de subvenções idades públicas federais, estaduais e municipaisa x bem como em su ais para er itulo a que se refere o O "CoPLUTO fã iades privada 8148 = O raneterências de recursos a rativos, desde ques enciusivo p sem fins luc ias vo Conselho Nacional de Social: 11 - Btendam ao disposto no artigo él, do ato das tucionais transitórias ições cons rt dispos 5 20 - é vedada, também, a inclusao de dotações a rivad cetuadas aquelas a ig comstitucionais us sem fins lucrativos. titulo de auxílio, para entidade que se refere o artigo ále do & t ransitórias e entidades munici Bete JB Na serão chserva- s prioridades no anexo stipulados Bs Ss quintes limites legisia am a vrçamentária do pod Berta 13 - F para a elaboração da propos E) To fis com pesecal € Encargos, ao disposto no artigo leis ativo e operar ti = às com custeio admiri ao au disposto Cr Cent gos, ubedel vo e 80 desta lei. cional, enciu Art EH Por secutivo enviará a Câmara Munic cipal, até DSitrês : oco atual exercicio financei , projetos ei dás ndo sobre alterações na legislar são de tributos 1 - Reduçea, das isenções e incentivos fi Ti » Revisão do imposto sobre a propriedade pr as buscando aumentar sua seletividade e gravar as propri urbanas sem ust, de imo na arrecadaçãos e terr discriminadam obter um acrésc dação e vo de preservar os It» Redução cos prazos de apu recolhimento dos tributos municipais, com obá respectivos valores: camento nos critérios para correção dos IM » fperteiç créditos do município, recebidos com atrast. Srt. 15 = Na Lei Orçamentária anual, & discriminar cão da despesa far-se-á per categoria econômicas indicandorse « gelo menos para cada uma, NO seu menar nível, a natureza da despe- sx, cbede ificação constante da lei n& Epa RO É Est a mio a cla E IG fá clas corresponde aus agrupamentos de elementos de na contorme detinir a Lei Orçamentárias ificação a que se refere este artigos ureza de despesa seg - & Lei Orçamentária incluirá dentre cutros demonstra 1 - Da receitas i gu BO & ii, da lei &. GEO de 17 de março de 19Yó&s 11 = Da natureza da despesa, para cada orgãos s 30 - Além do disposto no "CAPUT? deste artigo, q & despesas será apresentado, obedecendo forma seme- no anexo E da lei 4.380 de 17 de março de iPéstt a resumo geral da lhante a prev "EopuyTo deste artigo, SE identificadas por projetos des serão integrados por titu e descrição que rize Cm e e se refere o artigo lé& da ; o nivel de 2 slecicas nesta te nos parágrafos anteria E as Imeem . ou demonstrativos para o frçamento espec te artigo. frt. lã - Gs Créditos Adicione terão a forma, o nivel de detalhamento, us demonstrativos e as informações estabe- tlecidas nesta lei, para o brçamento, espec Imente no seu artigo 1%, bem como a indicação dos reGursos correspondent Art. 17 - 82 q Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado a termino da sessão legislativa, a Câmara Munici à de imediato, convocada extraortináriamente, pelo sem pres te até que qu projeto seia aprcvado & Unico - Caso o projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até Si de dezembro de 179&s q firça- mento do ano anterior ajustado mensali IGPM--i Indice Geral de “er de Mer ecido pelo I80E-(Instituto Eras leiro de Geogratis até que w mesm aprovado io de qualquer projeto novo.» utivGã TO prazo de viria o rçamentária, divulgará por umidade ia de cada orgão, fundo e ent ate que integram Dor mento de que trata esta lei, os quadros de detalhamento de despesa especitf ando para cada egoria de programação, NO seu mengo ni vel, OB & pesa e ce respectivos desdobramentos, COM valores ados na forma do que dispõe o artigo cesta Brt. 18 - & Pod dias após a publi da Lei O Brit. 19 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários efeito Municipal de Capanema Estado de julho de 1995. . do Faranã, aos Bã d O ERRA Ereteito Municipal ANEXO i seen emma PRIORIDADES PARA A ELABORADA) DO ORÇAMENTO PORRA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1996, POR FUNÇÕES: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO sp as e cs es Sm a TS Execução da pulítica vm administração do municípica — Bubvenção a ômsop, Âmpa Ibams . femt i Blimentação a servidores uição previdenciárias emortização da dívida internas = & materiais permanentes: os do prédio da prefeitur cles tor de telefonia Aquisição de equipame êmpliação e êqui as B quipamento siçãoire AGRICULTURA so sp s propriedades “&o do projeto de intfrarestrutura Conservação de solos: Manutenção do Horta Florestals Realização da Feira do Melado e outras; êmpliação do Centre de Bpuio a Agriculturas a Emater máquinas, veiculos e equipamentos Bpoio as ini iativas de associativismo: Promoção de cursos & palestr sobre doença animal e sila- gema Ju mente com outras entidades) Incentivar o reflorestamento nas margens cos rios: meolver programa de apo! no planejamento & produção na sriedade, especialmente a feirantes: Execução de programas projetos e quiros incentivos agrico- las COMUNICAÇÃO as ag us e q a q Momocanais telefônicos vo interiors inais de Tvg e de Tre Reequipamento da torre de retransmissão de Manutenção da torre de retransmissão de sina EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES o om sq o a Sa O DR US RD fmpliação e reforma da rede física de ensinos Manutenção do ensivo da 18 etapa do Il grau a Transporte escolar no municípios ytividades cultura e esporti 5] Subvenção a fpas e ao Instituto io Bmpliação do acervo biblicoráticos Manutenção e go da Casa Familiar Rurala Bquizsição de quipamentos e material permanente: Conservação dos prédics emcolares; Conservação d sportivo Construção mini-gimásios esportivos: Aquisição de micro-ônibus: âpoio a programas populares eijou oficiais que visem propore cionar curs irantes e de formação: Manutenção do sino précescolar p/ J00 crianças Realização de atividades culturais e artisticas: Tluminação ertura e re ma de cdras Incentivo as . des despe vaz no munic Squisição de equipamentos e material permanente da Culturas «aciona! Santa Cruz: Em HARITAÇÃO E URBANISMO a o q Sp O e e a q Sa a Limpeza de praças, ruas & avenidas: Coleta de Linos Ertorização e ajardinamento Regularização de loteamento Manutenção dos serviços d Expansão da rede de energia ejétricar ômpliação das áreas de lazer: Comjuntos habitacionaiss pavimentação urbanas Usina de reciclagem de lixos am nos cemitérios: da oficinas do parque de máquinas: igous para passageiros; Sinalização urbana. INDUgTRIA E COMÉRCIO e q a o q as A SU niivo a criação de agroindústriass fpoio a à ralação de indústrias Busessoramento na comercialização de produtos primários E induztr E âquisi ez ução do parque de exposições; êquisi de imóveis p/ instalação de área industriais intra trutura na ár industrial: s de intercâmbio comercial e industrial com Paises dl Program do Merc " SAlipe E SANEAMENTO EM IRS mm TI OS MI RE - Bdminietração do EMS - Convênio GLS; ecução do plano de saúde: mvêénio de auxilio médico com fpar: - Conservação cos prédio “po E de saúde); - Galeri de águas pluvial - Microumsiste: de abastecimento de águas Saneamento industriais - fquisição de equipamentos e materiais permanentes; - Implantação de pronto-socorro Ei huras: - Construção e/ou ampliação de p tous de saúdes — Construção de mata ro municipais - Implantação de programa de combate à hipertensão art junto ao clube de mães e de rtamento de Promoção Soc ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA a e e ms gp o ps a sa a e A Sc Previcdê médica a servidores] - Transpo e deficientes fisicos - fidmini Direitos da Êriança e do êuigl : — Contribui ao DarPM-Conselr : : rança blica e Pro- teção ao ET o TRANSPORTE o e qo a - Manutenção do parque de mácguinasd - Manutenção da malha viári - Cancalhamento de estradas: — Construção de pontes e bueiros; —- Favimentação de estradas com pedra irregular: - Cometrução de abrigos & porto de embarque de passageiros: - Aquisição de máquinas Capanema-Pro, &4 de julho de 1995. BRMANDIO GUERRA Ereteito Municipal