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norma nº 612/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 1995
Date 1995-07-24
EmentaDiretrizes Orçamentárias para 1996.
native_id1236

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LEI NS 618/98
SlMULA: DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
E4 () ANO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMBRA MUNICIPAL DE COPANEMA, ESTADO DO PARANA,
u, Prefeito Municipal, sanciono a seguintes
aprovou &
LEI
eme me
melecidos nous termos desta leis
Brta 18 —
ração do orçamento do muanicipçãos
querais para
exercício de 1974.
err. em —- o Projeto de Lei Orçamentária, as rec
sm serão orçadas segundo GE preços “vigentes Em
8 Unico - à Lei Orçamentárias:
valores do Projeto de Lei, segundo
o periodo apreendido em [asda
itando os critérios
"imará us valores receita e tfinarã qs
de acordo com a variação de preços prevista
1996, ou com cuiro critério que estabeleça.
valores
para o exerci
Srt. 38 - Não poderão ser incluidas despesas Com
ácio de chras p cometrução cu ampliação, novas
rencdamentos de imóveis administração públicas
relacionadas com as prioridades estabelecidas na
ig, Dem como auas altere
go direta, pela adminis
tração públic cjutos e atividades tágico vas
administrações públicas federais & estaduais, resgalvanto
aqueles aut ados especificamente por leia
Grt. 528 — Neo poderão ser finadas despesas,
estejam definidas as fontes de TECUT SOS.
rt. 2 - O muntante das despesas Não deverá ser
superior so das receitas.
& Unico - Bs cespesas poderão, em caráter excepcio-
nal, no decorrer do exercício, superar as Pe eitas, desde que
eme so de despesas seja f "iado por operações de crédito
termos do artigo 167, Ill, da Constituição Federal.
Art. 78 - Para efeito do disposto no artigo 18?
únicos da Constituição Federal, tica estabelecido que as despes
com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite e
belecido na Lei Complementar sa de de março de
(sessenta por cento), durante U exe â commenti rs meme
certa amo
ssa
Arc. 84 - às d spesas com custeio administrativo &
operacional não poderão ter superior a variação do indice
ic ce
im cão em relaç despesa projetada de enerci
salvo vo caso de comprovada insuficiência decorre de
npansão patrimonial, increme to fiBsico de serviços & comuni te
cut no
das no exercício de
: atribuições rec
da
ou de nov
decorrer de
8 Unico = a efeito de cálculo, ficam exclui
e artigo, as despesas indicadas nos artigos 38
E único, desta lei.
Brr. 98 - O relatério bimestral de que trata
artigo 1650, & 38, da constituição Federal, demonstra, por c Lego
ria de programação de cada orgão, fundo cu entidade, as despesas
alizadas Com
relativas a trabalho fura da sede?
1 - Diãr
1y - Consultoria de qualquer espécies
Liz - Publicidade e propaganda.
rt. 10 » É vedada « inclusão na Lei Orçamentár
alterações, de quaisquer TEcurSos do munici
de : ct quaisquer coulras emti-
E E E EsCulLasa
bem como em Su
para clubes e associações
dades congêneres, excel
rt dl - é vedada a inclusão na Lei irçamentár
a alterações, dutações a título de subvenções
idades públicas federais, estaduais e municipaisa
x
bem como em su
ais para er
itulo a que se refere o O "CoPLUTO fã
iades privada
8148 = O
raneterências de recursos a
rativos, desde ques
enciusivo p
sem fins luc
ias vo Conselho Nacional de
Social:
11 - Btendam ao disposto no artigo él, do ato das
tucionais transitórias
ições cons
rt
dispos
5 20 - é vedada, também, a inclusao de dotações a
rivad cetuadas aquelas a
ig comstitucionais
us sem fins lucrativos.
titulo de auxílio, para entidade
que se refere o artigo ále do &
t
ransitórias e entidades munici
Bete JB Na serão chserva-
s prioridades no anexo
stipulados Bs Ss quintes limites
legisia
am
a vrçamentária do pod
Berta 13 - F
para a elaboração da propos
E)
To fis com pesecal € Encargos,
ao disposto no artigo leis
ativo e operar
ti = às com custeio admiri
ao au disposto
Cr Cent gos, ubedel
vo e 80 desta lei.
cional, enciu
Art EH Por secutivo enviará a Câmara Munic
cipal, até DSitrês : oco atual exercicio
financei , projetos ei dás ndo sobre alterações na legislar
são de tributos
1 - Reduçea, das isenções e incentivos fi
Ti » Revisão do imposto sobre a propriedade pr
as buscando aumentar sua seletividade e gravar
as propri urbanas sem ust, de
imo na arrecadaçãos
e terr
discriminadam
obter um acrésc
dação e
vo de preservar os
It» Redução cos prazos de apu
recolhimento dos tributos municipais, com obá
respectivos valores:
camento nos critérios para correção dos
IM » fperteiç
créditos do município, recebidos com atrast.
Srt. 15 = Na Lei Orçamentária anual, & discriminar
cão da despesa far-se-á per categoria econômicas indicandorse «
gelo menos para cada uma, NO seu menar nível, a natureza da despe-
sx, cbede ificação constante da lei n& Epa RO É Est a
mio a cla
E IG fá clas
corresponde aus agrupamentos de elementos de na
contorme detinir a Lei Orçamentárias
ificação a que se refere este artigos
ureza de despesa
seg - & Lei Orçamentária incluirá dentre cutros
demonstra
1 - Da receitas
i
gu BO & ii, da lei &. GEO de 17 de março de 19Yó&s
11 = Da natureza da despesa, para cada orgãos
s 30 - Além do disposto no "CAPUT? deste artigo, q
& despesas será apresentado, obedecendo forma seme-
no anexo E da lei 4.380 de 17 de março de iPéstt a
resumo geral da
lhante a prev
"EopuyTo deste artigo, SE identificadas por projetos
des serão integrados por titu e descrição que
rize Cm e
e se refere o artigo lé& da
; o nivel de 2
slecicas nesta
te nos parágrafos anteria
E as
Imeem
. ou demonstrativos
para o frçamento espec
te artigo.
frt. lã - Gs Créditos Adicione terão a forma, o
nivel de detalhamento, us demonstrativos e as informações estabe-
tlecidas nesta lei, para o brçamento, espec Imente no seu artigo
1%, bem como a indicação dos reGursos correspondent
Art. 17 - 82 q Projeto de Lei Orçamentária não for
aprovado a termino da sessão legislativa, a Câmara Munici
à de imediato, convocada extraortináriamente, pelo sem pres
te até que qu projeto seia aprcvado
& Unico - Caso o projeto de Lei Orçamentária não
seja aprovado até Si de dezembro de 179&s q firça-
mento do ano anterior ajustado mensali IGPM--i Indice
Geral de “er de Mer ecido pelo I80E-(Instituto Eras
leiro de Geogratis até que w mesm aprovado
io de qualquer projeto novo.»
utivGã TO prazo de viria
o rçamentária, divulgará por umidade
ia de cada orgão, fundo e ent ate que integram Dor
mento de que trata esta lei, os quadros de detalhamento de despesa
especitf ando para cada egoria de programação, NO seu mengo ni
vel, OB & pesa e ce respectivos desdobramentos, COM
valores ados na forma do que dispõe o artigo
cesta
Brt. 18 - & Pod
dias após a publi da Lei O
Brit. 19 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
efeito Municipal de Capanema Estado
de julho de 1995. .
do Faranã, aos Bã d
O ERRA
Ereteito Municipal
ANEXO i
seen emma
PRIORIDADES PARA A ELABORADA) DO ORÇAMENTO PORRA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1996, POR FUNÇÕES:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
sp as e cs es Sm a TS
Execução da pulítica vm administração do municípica
— Bubvenção a ômsop, Âmpa Ibams
. femt
i
Blimentação a servidores
uição previdenciárias
emortização da dívida internas
= & materiais permanentes:
os do prédio da prefeitur
cles tor de telefonia
Aquisição de equipame
êmpliação e
êqui
as
B
quipamento
siçãoire
AGRICULTURA
so sp
s propriedades
“&o do projeto de intfrarestrutura
Conservação de solos:
Manutenção do Horta Florestals
Realização da Feira do Melado e outras;
êmpliação do Centre de Bpuio a Agriculturas
a Emater
máquinas, veiculos e equipamentos
Bpoio as ini iativas de associativismo:
Promoção de cursos & palestr sobre doença animal e sila-
gema Ju mente com outras entidades)
Incentivar o reflorestamento nas margens cos rios:
meolver programa de apo! no planejamento & produção na
sriedade, especialmente a feirantes:
Execução de programas projetos e quiros incentivos agrico-
las
COMUNICAÇÃO
as ag us e q a q
Momocanais telefônicos vo interiors
inais de Tvg
e de Tre
Reequipamento da torre de retransmissão de
Manutenção da torre de retransmissão de sina
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
o om sq o a Sa O DR US RD
fmpliação e reforma da rede física de ensinos
Manutenção do ensivo da 18 etapa do Il grau a
Transporte escolar no municípios
ytividades cultura e esporti 5]
Subvenção a fpas e ao Instituto io
Bmpliação do acervo biblicoráticos
Manutenção e go da Casa Familiar Rurala
Bquizsição de quipamentos e material permanente:
Conservação dos prédics emcolares;
Conservação d sportivo
Construção mini-gimásios esportivos:
Aquisição de micro-ônibus:
âpoio a programas populares eijou oficiais que visem propore
cionar curs irantes e de formação:
Manutenção do sino précescolar p/ J00 crianças
Realização de atividades culturais e artisticas:
Tluminação ertura e re ma de cdras
Incentivo as . des despe vaz no munic
Squisição de equipamentos e material permanente
da Culturas
«aciona! Santa Cruz:
Em
HARITAÇÃO E URBANISMO
a o q Sp O e e a q Sa a
Limpeza de praças, ruas & avenidas:
Coleta de Linos
Ertorização e ajardinamento
Regularização de loteamento
Manutenção dos serviços d
Expansão da rede de energia ejétricar
ômpliação das áreas de lazer:
Comjuntos habitacionaiss
pavimentação urbanas
Usina de reciclagem de lixos
am nos cemitérios:
da oficinas
do parque de máquinas:
igous para passageiros;
Sinalização urbana.
INDUgTRIA E COMÉRCIO
e q a o q as A SU
niivo a criação de agroindústriass
fpoio a à ralação de indústrias
Busessoramento na comercialização de produtos primários E
induztr E
âquisi ez ução do parque de exposições;
êquisi de imóveis p/ instalação de área industriais
intra trutura na ár industrial:
s de intercâmbio comercial e industrial com Paises
dl
Program
do Merc
"
SAlipe E SANEAMENTO
EM IRS mm TI OS MI RE
- Bdminietração do EMS - Convênio GLS;
ecução do plano de saúde:
mvêénio de auxilio médico com fpar:
- Conservação cos prédio “po E de saúde);
- Galeri de águas pluvial
- Microumsiste: de abastecimento de águas
Saneamento industriais
- fquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- Implantação de pronto-socorro Ei huras:
- Construção e/ou ampliação de p tous de saúdes
— Construção de mata ro municipais
- Implantação de programa de combate à hipertensão art
junto ao clube de mães e de rtamento de Promoção Soc
ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA
a e e ms gp o ps a sa a e A Sc
Previcdê médica a servidores]
- Transpo e deficientes fisicos
- fidmini Direitos da Êriança e
do êuigl :
— Contribui ao DarPM-Conselr : : rança blica e Pro-
teção ao ET o
TRANSPORTE
o e qo a
- Manutenção do parque de mácguinasd
- Manutenção da malha viári
- Cancalhamento de estradas:
— Construção de pontes e bueiros;
—- Favimentação de estradas com pedra irregular:
- Cometrução de abrigos & porto de embarque de passageiros:
- Aquisição de máquinas
Capanema-Pro, &4 de julho de 1995.
BRMANDIO GUERRA
Ereteito Municipal

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