| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1994 |
| Date | 1994-04-05 |
| Ementa | Permuta terreno urbano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº: 553/94 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a per mutar terreno urbano. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã apro - vou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar terreno urbano. Art. 2º.- Os terrenos a serem permutados têm as seguin tes definições e confrontações: a) Lote de terreno urbano sob nº: 06 da Quadra nº:95,do setor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de 900,00! m? ( Novecentos metros quadrados), confrontando ao Norte com o Lote nº 05 da Quadra 95; ao Sul com o Lote nº: 07 da Qudra 95; ao Leste com a rua Tamoios e ao Oeste com os Lotes 21 e 22 da quadra 05. b) Lote de terreno urbano sob nº 02 da quadra 49, do Se tor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de 940,00 m ( Novecentos e quarenta metros quadrados) confrontando ao Norte com a Avenida Paraná; ao Sul com o Lote 04 da Quadra 49; ao Leste com a Rua Aimorés e ao Oeste com os Lotes 2-A e 10-A da mesma quadra. $ 1º. - O Lote (a) constante do presente artigo, de pro priedade do senhor Valter Silva dos Santos, será permutado com o Lote! (b) do mesmo artigo, de propriedade do Município de Capanema, Estado do Paranã. $ 2º -Obriga-se ainda o senhor Valter Silva dos Santos! a recolher aos cofres Públicos a importância correspondente a 450 URVs como doferença da permuta dos imóveis. Art. 3º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,Estado do Pa raná, aos 19 dias do mês de abril de 1.994. TÉO ARMANDIO-GUERRA Prefeito Municipal