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norma nº 553/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 1994
Date 1994-04-05
EmentaPermuta terreno urbano.
native_id1260

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº: 553/94
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a per
mutar terreno urbano.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã apro -
vou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a permutar terreno urbano.
Art. 2º.- Os terrenos a serem permutados têm as seguin
tes definições e confrontações:
a) Lote de terreno urbano sob nº: 06 da Quadra nº:95,do
setor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de 900,00!
m? ( Novecentos metros quadrados), confrontando ao Norte com o Lote nº
05 da Quadra 95; ao Sul com o Lote nº: 07 da Qudra 95; ao Leste com a
rua Tamoios e ao Oeste com os Lotes 21 e 22 da quadra 05.
b) Lote de terreno urbano sob nº 02 da quadra 49, do Se
tor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de 940,00 m
( Novecentos e quarenta metros quadrados) confrontando ao Norte com a
Avenida Paraná; ao Sul com o Lote 04 da Quadra 49; ao Leste com a Rua
Aimorés e ao Oeste com os Lotes 2-A e 10-A da mesma quadra.
$ 1º. - O Lote (a) constante do presente artigo, de pro
priedade do senhor Valter Silva dos Santos, será permutado com o Lote!
(b) do mesmo artigo, de propriedade do Município de Capanema, Estado do
Paranã.
$ 2º -Obriga-se ainda o senhor Valter Silva dos Santos!
a recolher aos cofres Públicos a importância correspondente a 450 URVs
como doferença da permuta dos imóveis.
Art. 3º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,Estado do Pa
raná, aos 19 dias do mês de abril de 1.994.
TÉO
ARMANDIO-GUERRA
Prefeito Municipal

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