| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1994 |
| Date | 1994-05-11 |
| Ementa | Isenção de IPTU a Associação. |
| native_id | 1266 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 559/94 SÚMULA: Concede isenção do Imposto Pre dial e Territorial Urbano à As sociação. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná apro- vou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E TI Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predi- ai e Territorial Urbano (IPTU), os lotes nºs 02,03,04,05,06,07, 08,09,10,11, 3 12, da quadra nº 59 do setor SE da planta geral do Município de Capanema, Estado do Paraná. Parágrafo Único - A isenção de que trata o presente ar tigo, será concedida somente pelo período em que os lotes forem usados e ou utilizados, para práticas esportivas, de lazer e es tacionamento pela Associação Esportiva São José Operário e Es-'! porte Clube Atlântico do Km 54, ou outra Associação que vier ! substitui-los com os mesmos objetivos. Art. 2º - Ocorrendo outras atividades, que não corres- pondam ao estabelecido no parágrafo único do artigo anterior, '! fica o Município autorizado ao lançamento imediato do Imposto ' Predial e Territorial Urbano (IPTU). Art. 3º - A isenção de que trata esta Lei, contemplará o lançamento do imposto a partir do exeróício de 1994 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do * Paraná aos dezenove dias do mês de maio de 1994. IO RRA Prefeito Municipal.