br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 559/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 1994
Date 1994-05-11
EmentaIsenção de IPTU a Associação.
native_id1266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 559/94
SÚMULA: Concede isenção do Imposto Pre
dial e Territorial Urbano à As
sociação.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná apro-
vou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
L E TI
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predi-
ai e Territorial Urbano (IPTU), os lotes nºs 02,03,04,05,06,07,
08,09,10,11, 3 12, da quadra nº 59 do setor SE da planta geral
do Município de Capanema, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - A isenção de que trata o presente ar
tigo, será concedida somente pelo período em que os lotes forem
usados e ou utilizados, para práticas esportivas, de lazer e es
tacionamento pela Associação Esportiva São José Operário e Es-'!
porte Clube Atlântico do Km 54, ou outra Associação que vier !
substitui-los com os mesmos objetivos.
Art. 2º - Ocorrendo outras atividades, que não corres-
pondam ao estabelecido no parágrafo único do artigo anterior, '!
fica o Município autorizado ao lançamento imediato do Imposto '
Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Art. 3º - A isenção de que trata esta Lei, contemplará
o lançamento do imposto a partir do exeróício de 1994
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do *
Paraná aos dezenove dias do mês de maio de 1994.
IO RRA
Prefeito Municipal.

open original →