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norma nº 561/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 1994
Date 1994-06-22
EmentaConcede benefícios a indústria.
native_id1268

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 561/94
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de benefí
cios à indústria e dá outras provi
Dad 2
dencias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná apro
vou, e Eu Prefeito Municipal sanciono à seguinte
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
conceder benefícios à indústria de produtos oleiros (cerâmica).
Art. 22º - O benefício de que trata o artigo anterior,
compreende construção e doação de galpões pré-moldados (abertos),
num total de 3.600 m? com cobertura em brasilit 6.mm.
Art. 3º - Os benefícios de que trata a presente Lei,'
serão concedidos através de requerimento do interessado, instrui-
do com os seguintes documentos
I) Prova de existência da empresa;
II) declaração da matéria prima e secundária a ser uti
lizada;
III) prova de integralização de capital;
IV) declaração da natureza;
“Y) documento probatório da idoneidade financeira da
empresa, e;
“VI) documento declaratório do número de pessoas a se-!
rem empregadas de no mínimo 15 (quinze) pessoas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
«e. cofres públicos dos qalores totais dispendidos na construção
dos galpões, corrigidos monetáriamente.
Art. 5º - Fica o imóvel onde estiverem construidos '
os galpões, alienado ao município através de averbação no regis-
tro de imóveis competente, pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 6º - A paralização das atividades pelo período-
de um ano, incorrerá na sanção prevista no artigo 4º desta Lei,'
acarretando ainda a devolução do imóvel construido ao município.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a construção !
do galpões, correrão por conta. da seguinte dotação orçamentária:
10.01 -— departamento industrial
1162.3461-030 - incentivo à indústrias
411000 - obras e instalções
Art. 8º - O período de que trata o artigo 6º, desta
Lei, um ano) será contado da seguinte forma:
a) contado de forma ininterupta
b) contado em períodos espaçados desde que a somató-
ria de períodos totalize 360 (trezentos e sessenta) dias em dois
exercícios.
Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publcação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado"
do Paraná aos 22 dias do mês de junho de 1994
I RRA
Prefeito Municipal.

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