| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Permuta terreno. |
| native_id | 1269 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 562/94 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal à permutar terreno. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná apro vou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E 1 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a permutar terreno urbano por. terreno rural. Art. 2º -— Os terrenos a serem permutados tem as sé guinte definições: 1) lote de terreno urbano sob nº 08 (oito) da quadra! 13 (treze), so setor SE da planta geral da cidade de Capanema com total de 1.000 (mil) metros quadrados. 2) lote de terreno rural sob nº 88-B (oitenta e oito, bê) da gleba 145-CP (cento e quarenta e cinco CP, do Núcleo Capa- nema, Colônia Missões, com 12.230 mº Art. 3º. Para o cumprimento do disposto na Lei nº 380/ 90, fica vinculado o lote rurál identificado sob item 2 no artigo anterior. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná aos 22 dias do mês de junho de 1994 E Prefeito Municipal.