| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Adquire lote rural. |
| native_id | 1270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 563/94 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal à adquirir lote de terra rural. A Câmara Municipal de Capanema, Estdo do Paraná apro- vou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza- do a adquirir lote de terra rural sob nº 35 - A, da gleba nº 115- CP, do núcleo de Capanema, Colônia Missões, com 660.00 m? Art. 2º - O lote de terra de nº 35-A, desmembrado do" lote nº 35 da mesma gleba, passa a ter as seguintes confrontações ao norte com o lote nº 35, a sudeste com o lote nº 33, a sudoeste e noroeste com o lote nº 35, todos da mesma gleba. Art. 3º - As despesas decorrentes com a aquisição cor -rerão por conta da seguinte dotação orçamentária. 04.02 departamento de adminsitração 0307.025 1.33 aquisição de imóveis 4200.00 inversões financeiras 4210.00 aquisição de imóveis Art. 4º - A aquisição de que trata o artigo 1º desta! Lei, consta de benfeitoria (casa de madeira) em regular estado de conservação. Art. 5º - A aquisição de que trata a presente Lei, se ra precedida de avaliação por comissão nomeada pelo Prefeito Muni cipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de junho de 1994. DIO RRA Prefeito Municipal.