| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1994 |
| Date | 1994-06-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 415/1990 |
| native_id | 1273 |
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Lo Ed usa Tio Ph súmulas fltera dispositivos da Lei Municipal 4iE/90, de 20 de novembro de 1990 da cutras providências Ss Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lo kB 1 Art. 12 - GQ parágrato único do artige 78 da Lei n8 41/06, passa a ter a geguinte redação, Parágrafo Unico 4 fim de asmegurar a continuidade nem Era balhus do Censelho Municipal das Direitos da Criança e do Adulescente, cada entida- de mencionada na inciso Il deste artigo, indicará um membro titular e um suplente para a vaga específicas, devendo, ainda q ato do Prefeito que nomear cs indicados explicitar a condição de titular [o piernte. Art. BS E incluido um parágrafo única no artigo 88 da Lei “IE/PO, com a seguinte redação: Parágrafo Unico - Somente poderão se eleitos para a Diretor ria do Conselho os seus membros titulares árt. 398 - O artigo 15, da Lei Municipal nº 415/90, passa & ter a seguinte redação: Artigo 18 = O Fundo será gerido pelo Presidente do Conseliao Municipal, em conjunto com o Prefeito Municipal ficando q Presidente responsável pelas presta cos de contas e apresentação de balanços na forma estabelecida no Regulamento Internos Farágrato Unico - Para a movimentação das contas bancárias de Fundo, serão obrigatórias as agminatu- ras em conjunta. do Prefeito, do Presiden te do Conselho e do Tesouredros Srt. 92 E inciuido na artigo lê, da Lei Municipal n& 41ã/ O, o seguinte parágrades Parágrato Unico - Ma contabilidade da movimentação dos re curgos qa Fundegerão obedecidas as ig posições estabelecidas na ckei Federal n& pn SEO Ea o cr Bret. SO - O parágrafo 18 do artigo &6 da Lei 415/90, alte rado pela Lei 981/98, passa a vigorar com a seguinte redações Parágrafo 1 - Fica criado, no Quadro Unico ce Pescado cargo de provimento em comissão com & denominação de'Conselheiro Tutelar” com remuneração correspondente ao sámbalo (Cu). Srt. 42 - (3 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 30 (trinta) dias, desta Lei, fará revisão do seu reguiamento interno, visando adaptá-io às alterações decorrentes desta Lei. rt. VR - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação, pro duzinda seus efeitos retroativamente a partir de l4 de agasto de 1998 revogadas as disposições em contrários. Gabinete da Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parar nã, aus 17 dias do mês de junho de 1994 SMBNDIO GLLRRA Prefeito Municipal