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norma nº 566/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 1994
Date 1994-06-17
EmentaAltera dispositivos da Lei 415/1990
native_id1273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

Lo Ed usa Tio Ph
súmulas fltera dispositivos da Lei Municipal
4iE/90, de 20 de novembro de 1990
da cutras providências
Ss Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e
Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lo kB 1
Art. 12 - GQ parágrato único do artige 78 da Lei n8 41/06,
passa a ter a geguinte redação,
Parágrafo Unico 4 fim de asmegurar a continuidade nem Era
balhus do Censelho Municipal das Direitos
da Criança e do Adulescente, cada entida-
de mencionada na inciso Il deste artigo,
indicará um membro titular e um suplente
para a vaga específicas, devendo, ainda q
ato do Prefeito que nomear cs indicados
explicitar a condição de titular [o
piernte.
Art. BS E incluido um parágrafo única no artigo 88 da Lei
“IE/PO, com a seguinte redação:
Parágrafo Unico - Somente poderão se eleitos para a Diretor
ria do Conselho os seus membros titulares
árt. 398 - O artigo 15, da Lei Municipal nº 415/90, passa &
ter a seguinte redação:
Artigo 18 = O Fundo será gerido pelo Presidente do Conseliao
Municipal, em conjunto com o Prefeito Municipal
ficando q Presidente responsável pelas presta
cos de contas e apresentação de balanços na
forma estabelecida no Regulamento Internos
Farágrato Unico - Para a movimentação das contas bancárias
de Fundo, serão obrigatórias as agminatu-
ras em conjunta. do Prefeito, do Presiden
te do Conselho e do Tesouredros
Srt. 92 E inciuido na artigo lê, da Lei Municipal n& 41ã/
O, o seguinte parágrades
Parágrato Unico - Ma contabilidade da movimentação dos re
curgos qa Fundegerão obedecidas as ig
posições estabelecidas na ckei Federal n&
pn SEO Ea o cr
Bret. SO - O parágrafo 18 do artigo &6 da Lei 415/90, alte
rado pela Lei 981/98, passa a vigorar com a seguinte redações
Parágrafo 1 - Fica criado, no Quadro Unico ce Pescado
cargo de provimento em comissão com & denominação de'Conselheiro
Tutelar” com remuneração correspondente ao sámbalo (Cu).
Srt. 42 - (3 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no prazo de 30 (trinta) dias, desta Lei, fará revisão do
seu reguiamento interno, visando adaptá-io às alterações decorrentes
desta Lei.
rt. VR - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação, pro
duzinda seus efeitos retroativamente a partir de l4 de agasto de 1998
revogadas as disposições em contrários.
Gabinete da Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parar
nã, aus 17 dias do mês de junho de 1994
SMBNDIO GLLRRA
Prefeito Municipal

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