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← Capanema (PR)

norma nº 571/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 1994
Date 1994-07-28
EmentaAutoriza exploração de mina.
native_id1278

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI NO 571/94
GUMULAS BUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO
DE EXPLORAÇÃO DE MINA DE PEDRA DO MUNI-
CIPIO (PEDREIRA)
8 Camara Municipal de Capanema, Estado do Fara-
né, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte
LEI
Art. 18 — Fica o Executivo Municipal, autorizar
do a conceder q direito de exploração de mira de pedra, do catri-
mônio municipal, para fins de extração de pedras, a serem usadas
em calçamento poliédrica.
Brt. BO »- 8 concessão de que trata a artigo
anterior, será por tempo indeterminado, até que a exploração
atinia os limites dos lotes cedidos para a exploração.
Art. 38 - Os lotes de que trata o artigo ante-
ricr desta Lei, compreendem cs de nº dl. E, 13, lã, lã e lã, da
quadra nº 18 do setor 50 teudoeste) da planta geral da cidade de
Caparema, totalizando 7.800 mê isete mil e duzentos metos quadrar
dos) de área.
Brt. 98 - Os custos decorrentes de todo e qual
quer investimento relativo & exploração, correrão por conta de
explorador, não gerando em nenhuma hinúétese, despesas aus cofres
públicos, incluindo as decorrentes de eventuais danos, Prejuízgoss
cu demais acidentes que possam OCCrrer em consequência da ativi-
dade cora autorizada.
srt. SO - Para execução desta Lei, serão obede-
cidos os dispositivos estabelecidos na Lei n& Boba
Brt. 68 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema;
Estado do Paraná. aos PO dias do mês de julho de 19%

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