| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1994 |
| Date | 1994-07-28 |
| Ementa | Autoriza exploração de mina. |
| native_id | 1278 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI NO 571/94 GUMULAS BUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE MINA DE PEDRA DO MUNI- CIPIO (PEDREIRA) 8 Camara Municipal de Capanema, Estado do Fara- né, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte LEI Art. 18 — Fica o Executivo Municipal, autorizar do a conceder q direito de exploração de mira de pedra, do catri- mônio municipal, para fins de extração de pedras, a serem usadas em calçamento poliédrica. Brt. BO »- 8 concessão de que trata a artigo anterior, será por tempo indeterminado, até que a exploração atinia os limites dos lotes cedidos para a exploração. Art. 38 - Os lotes de que trata o artigo ante- ricr desta Lei, compreendem cs de nº dl. E, 13, lã, lã e lã, da quadra nº 18 do setor 50 teudoeste) da planta geral da cidade de Caparema, totalizando 7.800 mê isete mil e duzentos metos quadrar dos) de área. Brt. 98 - Os custos decorrentes de todo e qual quer investimento relativo & exploração, correrão por conta de explorador, não gerando em nenhuma hinúétese, despesas aus cofres públicos, incluindo as decorrentes de eventuais danos, Prejuízgoss cu demais acidentes que possam OCCrrer em consequência da ativi- dade cora autorizada. srt. SO - Para execução desta Lei, serão obede- cidos os dispositivos estabelecidos na Lei n& Boba Brt. 68 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema; Estado do Paraná. aos PO dias do mês de julho de 19%