| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1994 |
| Date | 1994-07-28 |
| Ementa | Altera dispositivos de Leis. |
| native_id | 1279 |
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LEI NO 572/94 SUMULA: Altera dispositivos das Leis nO 228/89 E 287/89, & da outras providências. A Câmara municipal de Capanema, aprovou e eus Frefeito Municipal, sanciona a seguintes Bret, 418 — Q anexo 1 da Lei nê aGR7/89, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO 1 SISTEMA DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL 01 - SUPERVISAD E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Cargos de Provimento em Comissão CODIGO Nº DENOMINAÇÃO NIVEL co ww Chefe de Gabinete c-1 AG vB Engenheiro Agráramo E-1 EC O! Engenheiro Civil C-1 WF 0! Médico Veterinário C-1 SA O Secretário de Administração e-1 sr O Secretário de Finanças C-1 SE O Secretário de Educação, Cultura e Esporte C-1 av O Secretário de Viação, Obras e Serviços lirbaros C-t ss ol Secretário de Saúde e Promoção Social E-1 se Ol SGecretário de Agricultura “o c-1 al O Secretário de Indústria, Comércio e Serviços C-i Fr Ol fessessor Financeiro c-1 PR Wl fesessor de Planejamento c- Pl Oi Assessor Jurídica c-a a O! fssistente Social -a EO RB Biogquimico c-a Er 08 Enfermaria c-a DD 17 Diretor de Departamento C-a mp iã Médico c-2 (RD) i4 Gdontóálogo c-a TO o Topégrafo c-2 FR O Fisioterapeuta E-a PA da Assistente Administrativo c-a er 01 Cocrdenador de Educação Fisica -3 MR O! Maestro E-3 VT Di Conselheiro Tutelar C-3 TH OB Técnica em higiene Dental C-a or ú Qrientador Pedagógico c-3 ar o1 Assistente Financeiro C-4 TE o Técnico Esportivo Es AR DZ Administradores Regicnais E-s Ng DENCQMINAÇÃO NIVEL 1 Agente Comunitária E-s vB Assistente de Produção C-a FUNÇÕES GRATIFICADAS Er wi Chefe de Serviços de Fiscalização F—i cs Of Chefe de Serviços Gerais F-1 CE 01 Chefe de Serviços de Estradas F-i ce Ol Chefe de Serviços de Controle Frod Frimário E- co wl Chefe de Serviços de Documentação Escolar F-1 EN o1 Chefe de Serviços de Qdontologia F-i cr O Chefe de Serviços de Patrimônio F-s Ee 01 Chefe de Serviços de Atendimento Médico E- cm o Chefe de Serviços de Saneamento Fi EL ot Chefe de Gerviços de Limpeza - F-i- Cr 01 Chefe de Serviços de Transporte F-B cr O1 Chefe de Serviços de Processamento de Dados F-B. co 01 Chefe de Serviços de Oficina F-B Cu Oi Chefe de Serviços da JSM- F-B DD “q Diretor de Departamento de Ensino F-a em ol Chefe de Serviços da Merenda Escalar F-3 Cx 01 Chefe de Serviços de Simoxarifado F-a GRUPO OCUPACIONAL: dB —- ADMINISTRAÇÃO Cargos de Provimento Efetivo Código Gérie de Classes Nivel Nº Cargos Acesso a BT Pux. Técnico Administrativo ia arm AT fem. Técnico Administrativo 15 Ea AT Bux. Técnico Administrativo iz [8a] AT fux. Técnico Administrativa iá o] RA Puxiliar Administrativo oo 13 RB, fPuxiliar Administrativo io is PA Puxiliar Administrativo 11 1a [aa] Puxiliar Administrativa iê iã ur Téc âdm AD Datilégrato UE iz AD Datiléágrafo Cés 1& BD Datilágrafa az iã AD Datilágrata ua 13 fux fdm Cr Continua o en er Contínuo Dar ca cr Continuo ca Ena CT Contínuo Dé EM par] Datilógratfo [edi] Pt [a PRI RC REC RE RE TE TP Te TE TP DC DC DE DE qe oc qc oc AX AX AX AX Px Su Su eu ESA sv GRUPO OCUPACIONAL: 03 — Código TE TC TE TE AC Pro AC SE Ruxiliar de Secretaria ol Puxiliar de Secretaria oB Auxiliar de Secretaria os Puxiliar de Secretaria Cê Recepcionista e Recepcionista és Recepcionista ap Recepcionista “a ftendente de PS ol Atendente de PS e Atendente de PS os Atendente de PS ca Atendente de PS ti] Digitador de Computador “o Digitador de Computador io Digitador de Computador ii Digitador de Computador ia Operador de Computador 13 Operador de Computador la Operador de Computador iz Operador de Computador tá Auxiliar de Desenhista va Auxiliar de Desenhista Cs Auxiliar de Desenhista e fPuxiliar de Desenhista 3 Puxiliar de Desenhista “oe fux. Serviços Gerais ot Pux. Serviços Gerais oe fux. Serviços Gerais os fu. Serviços Gerais ty fux, Gerviços Gerais E Série de Classes em em em em de de de de Contabilidade Contabilidade Contabilidade Contabilidade Contabilidade Contabilidade Contabilidade Contabilidade Nivel os ce Ler ex Ol os os a 10 10 to 10 “a “a a “a as as Es ER aa oa oe a oa o a oe ve oa oa os ca a too 100 too tiro 100 Nº Cargos ne oa da os ou os TA ATA QGper. Comput. CONTABILIDADE, TRIBUTAÇÃO & FISCALIZAÇÃO Acesso a Téc. contab. [a faixa de Tributação Did EAF) am fux. de Tributação la oa aB fux. de Tributação LEA oa [ad ur. de Tributação oa ca AR Puxa de Tributação Ene] oa ET Fiscal de Tributos us e ET Fiscal de Tributos úê Er FT Fiscal de Tributos o a FT Fiscal de Tributos a o ET Fiscal de Tributos aa os GRUPO OCUPACIONAL: 04 — GERVIÇOS AUXILIARES Código Série de Classes Nível Nº Cargos Acesso a MT Motorista EM 2s MT Motorista [od as MT Motorista oa 2a Tr Motorista op Em mr Motorista 10 Bs ER) Qperador de Máquina ee au om Operador de Máquina oa eu Cum Operador de Máquina “o Eu om QGperador de Máquina 1ó eo Cm Operador de Máquina 12 eu MO Mestre de Qlbras rd os nO Mestre de Qbras ca os mo Mestre de Qhras op os mo Mestre de Qhras io os mo Nestre de CQbras li “3 EL Eletricista EM da EL Eletricista jar] oe EL. Eletricista Eai oa EL. Eletricista = ue EL. Eletricista oa ae DT Detorador 3 oi DT Detonador Crê o DT Detonador ea o DT Detonador Et ol DT Detonador “7 ol PD Pecreiro Es Ap] FD Pedreiro DE os FD Pedreira cê opa] PD Pedreiro o? cs ED Pedreiro vB [is] cr Carpinteiro Ens os cr Carpinteiro cry cr cr Carpinteiro ER tar] os cr Carpinteiro Cha a [ Carpinteiro 7 DE FT Pintor “a cr PT Pintor Os ol ET Pintor o o PT Pintor DA él FT Pintor o? cm va Vigia na Etr va Vigia Ei iecd Cry “a Vigia DA tt va Vigia Ee Er va Vigia oa oa Me Mecânico 10 Cu Mo Mecânico 11 ua Me Mecânico 12 Da MEC Mecânico 13 ua Pre Mecânico i4 Et ER Borracheiro os os ER Borracheiro EM os ER Borracheiro Ria] oa ER Borracheiro Eês oe ER Borracheiro o Ca SE Puxiliar de Gerv, Gerais o ao BE fPuxiliar de Gerv. Gerais a au GE Puxiliar de Serv. Gerais a ao SE Auxiliar de Serv, Gerais Os ao SE fumiliar de Gerv. Gerais eua ae BR Gar i o 13 Gr Garã va 1E GR Gari ERC iz GR Gari Cio 1ã SR Gari DE 13 GRUPO QEUPACIONAL: OS —- MAGISTÉRIO Código Série de Classes Nível Nº Cargos Acesso a PI Professor II ol Ee) PI Professor TI ca Eu PI Professor II os Eid) PI Professor Ii CH Eid) FI Professor II os o Professor III TUTvTUvla rmrrmforororo Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor III III III III ITI III III oa eia o& Ei a oo 10 200 au Boo Bco Boo Bum Boo GRUPO OCUPACIONAL: Ob - SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Cádigo fa AS AS as Ra [AR [AIR] Ao AO BO TD TD TD TD TD Série de € lasses êgente de Saúde Agente de Saúde fgente de Saúde fgente de Saúde figente de fissistente Assistente fesistente Pesistente fesistente Saúde Bocial Social Social Social Social Téc. Higiene Dental Téc. Higie Téc. Higie Téc. Higie Téc, Higie dê - Saúde e fPssis se menciona: Código EC Ce [a Ce [ni Série de £ Atendente Atendente fitendente fitendente fPitendente natureza especial ce periculosidade no valor de 20% (vinte por cento), sobre q valor dos vencimentos básicos aos ccupantes dos cargos abrangidos pelas seguintes atividades: ne Dental ne Dental ne Dertal ne Dental frt. 28 —- Fica tência Social, lasses de Creche de Creche de Creche de Lreche de Creche Art, 398 - Fela com risco de vidas, É) Nivel oi oa ca cr Es OA o? va Ps 1ó os Lad E oa 1ó Criado o cargo em provimento efetivo que ra NS Cargos TH Fi) E Bo au Bu <a “3 os “3 Era ol ol ol oi oi Acesso a Grupo OQrupacional EXECUÇÃO será atribuido BS as es fd] 2a de trabalhos de um adicional Operação em bomba de combustível —- Trabalhadores em pedreiras e remoção de pedras — Borracharia Gperador de Britador - Construção cu reformas de Pontes e Eueiros - Serviços de sulda e recuperação de baterias -—- Eletricista Art. 48 — Pela execução de trabalhos de natu- reza insalubre com risco de saúde, será atribuído um adicional de insalubridade nos percentuais abaixo especificados, nas atividades adiante enumeradas: A - 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimen- to básico de fgente de Saúde. E - 30% (trinta por cento), sobre o vencimento básico de médicos, cdontálogos e motoristas no transporte de doentes. C-—- io% fdez por cento), echre q vencimento básico, demais atividades que implicam em contato com doentes. D —- 10% ddez por cento), sobre aq vencimento básico nas seguintes atividades: - Fabricação de tubos - Oficina mecânica -— Berviços de pinturas - Manuseio de agrotóxicos - Recolhimento e transporte de lixo - Serviços de lavagem e lubrificação Brt. 8 - O artigo 128 da Lei ne 353/89, alterado pela Lei nf 409/90 e Lei nO 460/91, passa a ter a seguinte redação: Art. i28 —- Pelo exercicio do Magistério sergo atribuidas as seguintes gratificações: a) S04 (cinquenta por cento) sobre o nível de vencimento so professor de Classe Especial, assim definidos pela Secretaria de Educação, com Habilitação ou Especialização em Educação Especial, b) 30% tcinquenta por cento) sobre q nível de vencimento so professor que atuar em contra- turno -—- 30 horas semanais. Cc) 30% ttrinta por cento) ao professor de escola rural que tiver que se deslocar da sede municipal por conta própria, scbre o venci- menta básico. cd) S% fcinco por cento) do vencimento básica por série, o professor de classe multiseriadas com um número minimo de OS (cinco) alunos por série. e) 20% ivinte por cento) sobre o nível de vencimento, so professor de classe de alfabe- tização de lã e Za etapa do ciclo básico. Art. 68 —- O valor do salário-família previsto no artigo ii da Lei nO 355/89, é de R$ 3,22 por dependente. Parágrafo Unico - O valor do salário-família será reajustado sempre que houver alteração do nível de vencimento dos Servidores Municipais, Prt. 79 - O anexo Il da Lei nº 227/89, fica reajustado nos valores constantes da tabela anexa, referentes a parte das perdas sofridas no exercício de 1992. Art. 88 - Os vencimentos dos cargos em extinção de que trata o Decreto nº 1738/90, ficam reajustados em B4,Blk. Art. 98 — Esta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 19 de julho de 1994. firt. 108 —- Revogam-se as disposiçães em contrá- rico. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná. aos 28 dias do mês de julho de 1994, mandia Q PREFEITO MUNICIPAL ANEXO TI TABELA DE VENCIMENTOS ts o a q um em es co e e a Sm e GRUPO OCUPACIONAL: Oi GRUPO OCUPACIONAL: DE Supervisão e Administração feiministração Superior NIVEL. BASE Nivel BASE ca Salão . ol PA, dE ca OS 4a oa 113,94 ca B6B,ÕE oa 129,03 Es Bil,ãs4 oa 133,87 CE 7, ea E] 147,68 Dá 160,60 ri IPO q al a 179,98 o 191,80 10 203,39 Fa Ba DO 11 Bla,ãl Fra E O iB BB 47 Fa 0 DO 13 237,40 14 249 38 Er] Bél 06 lá 26 7 GRUPO OCUPACIONAL: O3 GRUPO OCUPACIONAL: O4 Contabilidade, Tributação Serviços Buxiliares e Fiscalização NIVEL BASE NIVEL BABE os Be9,E8 oi 100,58 oa B41,14 “e iP4,El os BEER, PE a ipa, ES E BAB,GO [ano isv,ãa EM pao OB ER] iBi,a? Vê 287,99 Cs 162,09 oz BoA q oz 149, PA a 3ii«7a os ig0, 00 “so 321,44 o 191,80 10 BO3,82 11 B1R,99 iB Bos, 97 ia eas, E 14 asi do GRUPO OCUPACIONAL: 03 GRUPO CCUPACIONAL: 06 Magistério Gaúde e Bssistência Social NIVEL BASE NivEL BASE o 99,4 o 118,79 os 100,11 oe 120,04 os 127 «bd os isa,88 ou 138,74 ET 155,23 a 194,27 bb ia] 163,43 Dê 163,43 tê 142,28 o? 17E, 30 o? 179,84 os iai ,ao os 191,80 “e 192,22 o? 2OR Tó 10 213,44 É Capanema, 28 de julho de 1994, rmandico Tra PREFEITO MUNICIPAL