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norma nº 572/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 1994
Date 1994-07-28
EmentaAltera dispositivos de Leis.
native_id1279

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 10

LEI NO 572/94
SUMULA: Altera dispositivos das Leis nO 228/89 E
287/89, & da outras providências.
A Câmara municipal de Capanema, aprovou e eus
Frefeito Municipal, sanciona a seguintes
Bret, 418 — Q anexo 1 da Lei nê aGR7/89, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO 1
SISTEMA DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 - SUPERVISAD E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Cargos de Provimento em Comissão
CODIGO Nº DENOMINAÇÃO NIVEL
co ww Chefe de Gabinete c-1
AG vB Engenheiro Agráramo E-1
EC O! Engenheiro Civil C-1
WF 0! Médico Veterinário C-1
SA O Secretário de Administração e-1
sr O Secretário de Finanças C-1
SE O Secretário de Educação, Cultura e Esporte C-1
av O Secretário de Viação, Obras e Serviços lirbaros C-t
ss ol Secretário de Saúde e Promoção Social E-1
se Ol SGecretário de Agricultura “o c-1
al O Secretário de Indústria, Comércio e Serviços C-i
Fr Ol fessessor Financeiro c-1
PR Wl fesessor de Planejamento c-
Pl Oi Assessor Jurídica c-a
a O! fssistente Social -a
EO RB Biogquimico c-a
Er 08 Enfermaria c-a
DD 17 Diretor de Departamento C-a
mp iã Médico c-2
(RD) i4 Gdontóálogo c-a
TO o Topégrafo c-2
FR O Fisioterapeuta E-a
PA da Assistente Administrativo c-a
er 01 Cocrdenador de Educação Fisica -3
MR O! Maestro E-3
VT Di Conselheiro Tutelar C-3
TH OB Técnica em higiene Dental C-a
or ú Qrientador Pedagógico c-3
ar o1 Assistente Financeiro C-4
TE o Técnico Esportivo Es
AR DZ Administradores Regicnais E-s
Ng DENCQMINAÇÃO NIVEL
1 Agente Comunitária E-s
vB Assistente de Produção C-a
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Er wi Chefe de Serviços de Fiscalização F—i
cs Of Chefe de Serviços Gerais F-1
CE 01 Chefe de Serviços de Estradas F-i
ce Ol Chefe de Serviços de Controle Frod Frimário E-
co wl Chefe de Serviços de Documentação Escolar F-1
EN o1 Chefe de Serviços de Qdontologia F-i
cr O Chefe de Serviços de Patrimônio F-s
Ee 01 Chefe de Serviços de Atendimento Médico E-
cm o Chefe de Serviços de Saneamento Fi
EL ot Chefe de Gerviços de Limpeza - F-i-
Cr 01 Chefe de Serviços de Transporte F-B
cr O1 Chefe de Serviços de Processamento de Dados F-B.
co 01 Chefe de Serviços de Oficina F-B
Cu Oi Chefe de Serviços da JSM- F-B
DD “q Diretor de Departamento de Ensino F-a
em ol Chefe de Serviços da Merenda Escalar F-3
Cx 01 Chefe de Serviços de Simoxarifado F-a
GRUPO OCUPACIONAL: dB —- ADMINISTRAÇÃO
Cargos de Provimento Efetivo
Código Gérie de Classes Nivel Nº Cargos Acesso a
BT Pux. Técnico Administrativo ia arm
AT fem. Técnico Administrativo 15 Ea
AT Bux. Técnico Administrativo iz [8a]
AT fux. Técnico Administrativa iá o]
RA Puxiliar Administrativo oo 13
RB, fPuxiliar Administrativo io is
PA Puxiliar Administrativo 11 1a
[aa] Puxiliar Administrativa iê iã ur Téc âdm
AD Datilégrato UE iz
AD Datiléágrafo Cés 1&
BD Datilágrafa az iã
AD Datilágrata ua 13 fux fdm
Cr Continua o en
er Contínuo Dar ca
cr Continuo ca Ena
CT Contínuo Dé EM par] Datilógratfo
[edi]
Pt
[a
PRI
RC
REC
RE
RE
TE
TP
Te
TE
TP
DC
DC
DE
DE
qe
oc
qc
oc
AX
AX
AX
AX
Px
Su
Su
eu
ESA
sv
GRUPO OCUPACIONAL: 03 —
Código
TE
TC
TE
TE
AC
Pro
AC
SE
Ruxiliar de Secretaria ol
Puxiliar de Secretaria oB
Auxiliar de Secretaria os
Puxiliar de Secretaria Cê
Recepcionista e
Recepcionista és
Recepcionista ap
Recepcionista “a
ftendente de PS ol
Atendente de PS e
Atendente de PS os
Atendente de PS ca
Atendente de PS ti]
Digitador de Computador “o
Digitador de Computador io
Digitador de Computador ii
Digitador de Computador ia
Operador de Computador 13
Operador de Computador la
Operador de Computador iz
Operador de Computador tá
Auxiliar de Desenhista va
Auxiliar de Desenhista Cs
Auxiliar de Desenhista e
fPuxiliar de Desenhista 3
Puxiliar de Desenhista “oe
fux. Serviços Gerais ot
Pux. Serviços Gerais oe
fux. Serviços Gerais os
fu. Serviços Gerais ty
fux, Gerviços Gerais E
Série de Classes
em
em
em
em
de
de
de
de
Contabilidade
Contabilidade
Contabilidade
Contabilidade
Contabilidade
Contabilidade
Contabilidade
Contabilidade
Nivel
os
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Es
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oa
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a
too
100
too
tiro
100
Nº Cargos
ne
oa
da
os
ou
os
TA
ATA
QGper. Comput.
CONTABILIDADE, TRIBUTAÇÃO & FISCALIZAÇÃO
Acesso a
Téc. contab.
[a faixa de Tributação Did EAF)
am fux. de Tributação la oa
aB fux. de Tributação LEA oa
[ad ur. de Tributação oa ca
AR Puxa de Tributação Ene] oa
ET Fiscal de Tributos us e
ET Fiscal de Tributos úê Er
FT Fiscal de Tributos o a
FT Fiscal de Tributos a o
ET Fiscal de Tributos aa os
GRUPO OCUPACIONAL: 04 — GERVIÇOS AUXILIARES
Código Série de Classes Nível Nº Cargos Acesso a
MT Motorista EM 2s
MT Motorista [od as
MT Motorista oa 2a
Tr Motorista op Em
mr Motorista 10 Bs
ER) Qperador de Máquina ee au
om Operador de Máquina oa eu
Cum Operador de Máquina “o Eu
om QGperador de Máquina 1ó eo
Cm Operador de Máquina 12 eu
MO Mestre de Qlbras rd os
nO Mestre de Qbras ca os
mo Mestre de Qhras op os
mo Mestre de Qhras io os
mo Nestre de CQbras li “3
EL Eletricista EM da
EL Eletricista jar] oe
EL. Eletricista Eai oa
EL. Eletricista = ue
EL. Eletricista oa ae
DT Detorador 3 oi
DT Detonador Crê o
DT Detonador ea o
DT Detonador Et ol
DT Detonador “7 ol
PD Pecreiro Es Ap]
FD Pedreiro DE os
FD Pedreira cê opa]
PD Pedreiro o? cs
ED Pedreiro vB [is]
cr Carpinteiro Ens os
cr Carpinteiro cry cr
cr Carpinteiro ER tar] os
cr Carpinteiro Cha a
[ Carpinteiro 7 DE
FT Pintor “a cr
PT Pintor Os ol
ET Pintor o o
PT Pintor DA él
FT Pintor o? cm
va Vigia na Etr
va Vigia Ei iecd Cry
“a Vigia DA tt
va Vigia Ee Er
va Vigia oa oa
Me Mecânico 10 Cu
Mo Mecânico 11 ua
Me Mecânico 12 Da
MEC Mecânico 13 ua
Pre Mecânico i4 Et
ER Borracheiro os os
ER Borracheiro EM os
ER Borracheiro Ria] oa
ER Borracheiro Eês oe
ER Borracheiro o Ca
SE Puxiliar de Gerv, Gerais o ao
BE fPuxiliar de Gerv. Gerais a au
GE Puxiliar de Serv. Gerais a ao
SE Auxiliar de Serv, Gerais Os ao
SE fumiliar de Gerv. Gerais eua ae
BR Gar i o 13
Gr Garã va 1E
GR Gari ERC iz
GR Gari Cio 1ã
SR Gari DE 13
GRUPO QEUPACIONAL: OS —- MAGISTÉRIO
Código Série de Classes Nível Nº Cargos Acesso a
PI Professor II ol Ee)
PI Professor TI ca Eu
PI Professor II os Eid)
PI Professor Ii CH Eid)
FI Professor II os o Professor III
TUTvTUvla
rmrrmforororo
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
III
III
III
III
ITI
III
III
oa
eia
o&
Ei
a
oo
10
200
au
Boo
Bco
Boo
Bum
Boo
GRUPO OCUPACIONAL: Ob - SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Cádigo
fa
AS
AS
as
Ra
[AR
[AIR]
Ao
AO
BO
TD
TD
TD
TD
TD
Série de €
lasses
êgente de
Saúde
Agente de Saúde
fgente de
Saúde
fgente de Saúde
figente de
fissistente
Assistente
fesistente
Pesistente
fesistente
Saúde
Bocial
Social
Social
Social
Social
Téc. Higiene Dental
Téc. Higie
Téc. Higie
Téc. Higie
Téc, Higie
dê - Saúde e fPssis
se menciona:
Código
EC
Ce
[a
Ce
[ni
Série de £
Atendente
Atendente
fitendente
fitendente
fPitendente
natureza especial
ce periculosidade no valor de 20% (vinte por cento), sobre q valor
dos vencimentos básicos aos ccupantes dos cargos abrangidos pelas
seguintes atividades:
ne Dental
ne Dental
ne Dertal
ne Dental
frt. 28 —- Fica
tência Social,
lasses
de Creche
de Creche
de Creche
de Lreche
de Creche
Art, 398 - Fela
com risco de vidas,
É)
Nivel
oi
oa
ca
cr
Es
OA
o?
va
Ps
1ó
os
Lad
E
oa
1ó
Criado
o cargo em provimento efetivo que
ra
NS Cargos
TH
Fi)
E
Bo
au
Bu
<a
“3
os
“3
Era
ol
ol
ol
oi
oi
Acesso a
Grupo OQrupacional
EXECUÇÃO
será atribuido
BS
as
es
fd]
2a
de
trabalhos de
um adicional
Operação em bomba de combustível
—- Trabalhadores em pedreiras e remoção de pedras
— Borracharia
Gperador de Britador
- Construção cu reformas de Pontes e Eueiros
- Serviços de sulda e recuperação de baterias
-—- Eletricista
Art. 48 — Pela execução de trabalhos de natu-
reza insalubre com risco de saúde, será atribuído um adicional de
insalubridade nos percentuais abaixo especificados, nas atividades
adiante enumeradas:
A - 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimen-
to básico de fgente de Saúde.
E - 30% (trinta por cento), sobre o vencimento
básico de médicos, cdontálogos e motoristas
no transporte de doentes.
C-—- io% fdez por cento), echre q vencimento
básico, demais atividades que implicam em
contato com doentes.
D —- 10% ddez por cento), sobre aq vencimento
básico nas seguintes atividades:
- Fabricação de tubos
- Oficina mecânica
-— Berviços de pinturas
- Manuseio de agrotóxicos
- Recolhimento e transporte de lixo
- Serviços de lavagem e lubrificação
Brt. 8 - O artigo 128 da Lei ne 353/89,
alterado pela Lei nf 409/90 e Lei nO 460/91, passa a ter a
seguinte redação:
Art. i28 —- Pelo exercicio do Magistério sergo
atribuidas as seguintes gratificações:
a) S04 (cinquenta por cento) sobre o nível de
vencimento so professor de Classe Especial,
assim definidos pela Secretaria de Educação,
com Habilitação ou Especialização em Educação
Especial,
b) 30% tcinquenta por cento) sobre q nível de
vencimento so professor que atuar em contra-
turno -—- 30 horas semanais.
Cc) 30% ttrinta por cento) ao professor de escola
rural que tiver que se deslocar da sede
municipal por conta própria, scbre o venci-
menta básico.
cd) S% fcinco por cento) do vencimento básica por
série, o professor de classe multiseriadas
com um número minimo de OS (cinco) alunos por
série.
e) 20% ivinte por cento) sobre o nível de
vencimento, so professor de classe de alfabe-
tização de lã e Za etapa do ciclo básico.
Art. 68 —- O valor do salário-família previsto
no artigo ii da Lei nO 355/89, é de R$ 3,22 por dependente.
Parágrafo Unico - O valor do salário-família
será reajustado sempre que houver alteração do nível de vencimento
dos Servidores Municipais,
Prt. 79 - O anexo Il da Lei nº 227/89, fica
reajustado nos valores constantes da tabela anexa, referentes a
parte das perdas sofridas no exercício de 1992.
Art. 88 - Os vencimentos dos cargos em extinção
de que trata o Decreto nº 1738/90, ficam reajustados em B4,Blk.
Art. 98 — Esta Lei entrará em vigor na cata de
sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 19 de julho de
1994.
firt. 108 —- Revogam-se as disposiçães em contrá-
rico.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná. aos 28 dias do mês de julho de 1994,
mandia Q
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO TI
TABELA DE VENCIMENTOS
ts o a q um em es co e e a Sm e
GRUPO OCUPACIONAL: Oi GRUPO OCUPACIONAL: DE
Supervisão e Administração feiministração
Superior
NIVEL. BASE Nivel BASE
ca Salão . ol PA, dE
ca OS 4a oa 113,94
ca B6B,ÕE oa 129,03
Es Bil,ãs4 oa 133,87
CE 7, ea E] 147,68
Dá 160,60
ri IPO q al
a 179,98
o 191,80
10 203,39
Fa Ba DO 11 Bla,ãl
Fra E O iB BB 47
Fa 0 DO 13 237,40
14 249 38
Er] Bél 06
lá 26 7
GRUPO OCUPACIONAL: O3 GRUPO OCUPACIONAL: O4
Contabilidade, Tributação Serviços Buxiliares
e Fiscalização
NIVEL BASE NIVEL BABE
os Be9,E8 oi 100,58
oa B41,14 “e iP4,El
os BEER, PE a ipa, ES
E BAB,GO [ano isv,ãa
EM pao OB ER] iBi,a?
Vê 287,99 Cs 162,09
oz BoA q oz 149, PA
a 3ii«7a os ig0, 00
“so 321,44 o 191,80
10 BO3,82
11 B1R,99
iB Bos, 97
ia eas, E
14 asi do
GRUPO OCUPACIONAL: 03 GRUPO CCUPACIONAL: 06
Magistério Gaúde e Bssistência Social
NIVEL BASE NivEL BASE
o 99,4 o 118,79
os 100,11 oe 120,04
os 127 «bd os isa,88
ou 138,74 ET 155,23
a 194,27 bb ia] 163,43
Dê 163,43 tê 142,28
o? 17E, 30 o? 179,84
os iai ,ao os 191,80
“e 192,22 o? 2OR Tó
10 213,44 É
Capanema, 28 de julho de 1994,
rmandico Tra
PREFEITO MUNICIPAL

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