| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1994 |
| Date | 1994-09-20 |
| Ementa | Adquire e doa terreno urbano. |
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LEI NS 574/94 SUMULA: BLUTORIZA Q EXECUTIVO MUNICIFAL A ADQUIRIR E DORA TERRENO URBANO, A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná aprovou, e Eu, Prefeito Municipai sanciono a seguinte . Art, 18 — Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar q terreno urbano de nb S2 ivinte e doim) da quadra 42 igquarenta e três) do setor SE da planta geral da cidade de Capanema com área de 286,08 mo (trezentos e qitenta e seis metros e oito centimetros quadrados) com as seguintes confrontações: ao norte com q lote nf l& da mesma quadra, muma extensão de iI2.lá metros lineares, ao leste com lote nf 23 da mesma quadra numa extensão de G1.75 metros lineares, so sul com a avenida Paraná numa extensão de l2,l6 metros linesres e a ceste com oc lote nO 21 da mesma quadra numa extensão de 20,00 metros lineares e como lote nO 20 da mesma quadra numa extensão de 1h7% metros, totalizando 31,78 metros lineares. Art, B8 - O chjetivo da doação de que trata a presente Lei, é incentivar indústria de estufas para cultura de horti- frutigranieiros, com ampliação de pátio. Art. 38 - O benefício (doaçme) de que trata es- ta Lei, fica vinculada ao cumprimento do disposto na Lei n8 380/90. rt. 48 —- B= despesas decorrentes da aquisição de que trata a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação or camentária: 10,01 DEPTO INDUSTRIAL 1140246, 020 INCENTIVO & INDUGTRIA Gio PMMIIGICAQ DE IMOVEL Brit. 8 —- O imbével a ser adquirido será prece- dido de avaliação por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal. Brt. 68 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná sce PO dias do mês de setembro de 1994, s FA MD T ESA Prefeito Municipal.