| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1994 |
| Date | 1994-09-20 |
| Ementa | Altera redação da Lei 566/1994. |
| native_id | 1282 |
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LEI NO 575/94 SUiMULA: GLTERA REDOÇEO DO PARAGRSFO 18 DO ARTIGO GS DO LEI NO Sús/94 E ANEXO 1 DA LEI 37/89 E Da QUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Faraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal sancicne a seguinte Art. 198 - O parágrafo 18 do artigo 58 da Lei nt Ebú/SG, passa a vigurar com a seguinte redação: Art. GO — scuma Parágrafo 18 - Ficam criados no Quadro Unico de Pes soal, C2 (dois) cargos de provimento em comissão com a denominação de "CONSELHEIRO TUTELOR”, com remuneração correspondente ao nimbolo (foda Bret. 29 - Fica alterado no âneno 1 da Lei 357/89 Grupo Ocupacional Ol, Supervisão e Administração Superior, o mimero de Cargos e Provimento em Comissão, de Oi fum) para OR (dois) conforme abaixo especificado: conico na DEMORE DAÇÃO MIVEL. Fr oa CONSELHEIRO TUTELAR C-4 rt. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal ce Capanema, Estado do Paraná, aos 20 dias da mês de setembro de LAR. ES ueraa Prefeito Municipal