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← Capanema (PR)

norma nº 575/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 1994
Date 1994-09-20
EmentaAltera redação da Lei 566/1994.
native_id1282

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LEI NO 575/94
SUiMULA: GLTERA REDOÇEO DO PARAGRSFO 18 DO ARTIGO GS
DO LEI NO Sús/94 E ANEXO 1 DA LEI 37/89 E
Da QUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Faraná
aprovou e Eu, Prefeito Municipal sancicne a seguinte
Art. 198 - O parágrafo 18 do artigo 58 da Lei nt
Ebú/SG, passa a vigurar com a seguinte redação:
Art. GO — scuma
Parágrafo 18 - Ficam criados no Quadro Unico de Pes
soal, C2 (dois) cargos de provimento em comissão com a denominação de
"CONSELHEIRO TUTELOR”, com remuneração correspondente ao nimbolo (foda
Bret. 29 - Fica alterado no âneno 1 da Lei 357/89
Grupo Ocupacional Ol, Supervisão e Administração Superior, o mimero de
Cargos e Provimento em Comissão, de Oi fum) para OR (dois) conforme
abaixo especificado:
conico na DEMORE DAÇÃO MIVEL.
Fr oa CONSELHEIRO TUTELAR C-4
rt. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal ce Capanema, Estado
do Paraná, aos 20 dias da mês de setembro de LAR.
ES ueraa
Prefeito Municipal

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