| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1994 |
| Date | 1994-09-20 |
| Ementa | Cria Conselho de Alimentação Escolar. |
| native_id | 1284 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI NS 577/94 SUMULO: Cria o Conselho Municipal da fSlimentação Escolar 8 Câmara Municipal de Caparemas Estado do Paraná, aprovou & Es Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Brt. 18 - Fica criado É Conselho Municipal da Alimentação Escolar, de natureza especial, com fins especifico de controlar a aplicação dos recCUTSCS destinados à merenda escolar. Art. 29 - Cabe ao Conselho Municipal da fAlimenm tação Escolar, entre outras atribuições as de elaborar cardápios dos programas de alimentação escolar, em acordo com a responsabi- tidade de nutricionista capacitado, respeitando-se cs hábitos ali- mentares de nosso município e sua vocação agricolas Art. 328 - OQ Conselho Municipal da Alimentação Escolar, será composto por os membros, sendo VE representantes da Boministração Públicas responsáveis pela áres de Educação, Oi representante dos Professores. O! representante dos Pais de alunos, 0) representante dos Proprietários Rurais. Art. 48 - Os membros do Conselho Municipal serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de DE anos. Srt. SS - Q Conselho elaborará seu regimento interno no prazo de 60isessenta) dias, dispondo scbre seus crité- rios de funcionamento. Brt. 68 - 8 presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Y Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, acs 20 diaz do mês de setembro de 1995. ANDIO RRA PREFEITO MUNICIPAL