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norma nº 577/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 1994
Date 1994-09-20
EmentaCria Conselho de Alimentação Escolar.
native_id1284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI NS 577/94
SUMULO: Cria o Conselho Municipal da fSlimentação
Escolar
8 Câmara Municipal de Caparemas Estado do Paraná,
aprovou & Es Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Brt. 18 - Fica criado É Conselho Municipal da
Alimentação Escolar, de natureza especial, com fins especifico de
controlar a aplicação dos recCUTSCS destinados à merenda escolar.
Art. 29 - Cabe ao Conselho Municipal da fAlimenm
tação Escolar, entre outras atribuições as de elaborar cardápios
dos programas de alimentação escolar, em acordo com a responsabi-
tidade de nutricionista capacitado, respeitando-se cs hábitos ali-
mentares de nosso município e sua vocação agricolas
Art. 328 - OQ Conselho Municipal da Alimentação
Escolar, será composto por os membros, sendo VE representantes da
Boministração Públicas responsáveis pela áres de Educação, Oi
representante dos Professores. O! representante dos Pais de alunos,
0) representante dos Proprietários Rurais.
Art. 48 - Os membros do Conselho Municipal serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de DE anos.
Srt. SS - Q Conselho elaborará seu regimento
interno no prazo de 60isessenta) dias, dispondo scbre seus crité-
rios de funcionamento.
Brt. 68 - 8 presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Y
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema
Estado do Paraná, acs 20 diaz do mês de setembro de 1995.
ANDIO RRA
PREFEITO MUNICIPAL

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