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← Capanema (PR)

norma nº 580/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 1994
Date 1994-09-20
EmentaAltera artigo da Lei 572/1994.
native_id1287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
NS 80/94
SUMULO: Gltera artigo da Lei nº 272/94, e da
Ace
Paraná, aprovou
seguinte
Birt
a vigorar com a s
Art
8 -
Brt
de sua publicação
julho de 1994,
firt
contrário.
outras providências.
&mara Municipal de Capanema, Estado do
e eu, Prefeito Municipal sanciona E!
. 48 - O artigo 9€ ga Lei ne 78/94, passa
eguinte redação:
1 GB mo aena
so% tcinquenta por cento), ecl e a
vencimento básico de Agente de Saúde e
Motoristas no transporte de doentes:
ao (trinta por cento), sobre o verncimenm
to bázico, as demais atividades que
implicam em contato com doentes;
10% (dez por cento), echbre o vencimento
básico nas seguintes atividades:
-— Fabricação de tubos
- Gficina mecânica
— Serviços de pinturas
- Manuseio de agrotéxitos
- Recolhimento e transporte de lixo
- Serviços de lavagem e lubrificação.
. BQ — Esta Lei entrará em vigor na data
a com seus efeitos retroagindo a I8 de
. 32 — Revogam-se az disponições em
Gabinete do Frefeito Municipal de Capanemas
Estado dao Paraná,
aos PO dias do mês de setembro de 19%4.
IO

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