| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1994 |
| Date | 1994-09-20 |
| Ementa | Altera artigo da Lei 572/1994. |
| native_id | 1287 |
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LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ NS 80/94 SUMULO: Gltera artigo da Lei nº 272/94, e da Ace Paraná, aprovou seguinte Birt a vigorar com a s Art 8 - Brt de sua publicação julho de 1994, firt contrário. outras providências. &mara Municipal de Capanema, Estado do e eu, Prefeito Municipal sanciona E! . 48 - O artigo 9€ ga Lei ne 78/94, passa eguinte redação: 1 GB mo aena so% tcinquenta por cento), ecl e a vencimento básico de Agente de Saúde e Motoristas no transporte de doentes: ao (trinta por cento), sobre o verncimenm to bázico, as demais atividades que implicam em contato com doentes; 10% (dez por cento), echbre o vencimento básico nas seguintes atividades: -— Fabricação de tubos - Gficina mecânica — Serviços de pinturas - Manuseio de agrotéxitos - Recolhimento e transporte de lixo - Serviços de lavagem e lubrificação. . BQ — Esta Lei entrará em vigor na data a com seus efeitos retroagindo a I8 de . 32 — Revogam-se az disponições em Gabinete do Frefeito Municipal de Capanemas Estado dao Paraná, aos PO dias do mês de setembro de 19%4. IO