| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1993 |
| Date | 1993-01-28 |
| Ementa | Anistia de juros e multas sobre tributos. |
| native_id | 1306 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 502/93 = 0 À Nº 502/93 SÚMULA: Autoriza Concessão de Anistia de juros e multas incidentes sobre | Tributos já lançados em Dívida Ati va. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Anistia de Multa e Juros incidentes sobre quaisquer tributos vencidos e já lançados em Dívida Ativa até a da- ta de 31.12.92. . Art. 2º - A Anistia de que trata esta Lei será concedida mediante requerimento do interessado, o qual deverá ser elaborado juntando-se Guia de Recolhimento do Tributo e Corre - ção Monetária. Art. 3º —- A presente Lei entrará em vigor | na data de sua publicação, até a data de 30 de junho de 1.993, com seus efeitos retroagindo a 04 de janeiro de 1.993. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 28 de janeiro de 1.993. asia o Prefeito. Municipal Brígida A. P. Gaboardi Secretária de Administração