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← Capanema (PR)

norma nº 502/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 1993
Date 1993-01-28
EmentaAnistia de juros e multas sobre tributos.
native_id1306

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÃ
LEI Nº 502/93
= 0 À Nº 502/93
SÚMULA: Autoriza Concessão de Anistia de
juros e multas incidentes sobre |
Tributos já lançados em Dívida Ati
va.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder Anistia de Multa e Juros incidentes sobre
quaisquer tributos vencidos e já lançados em Dívida Ativa até a da-
ta de 31.12.92. .
Art. 2º - A Anistia de que trata esta Lei
será concedida mediante requerimento do interessado, o qual deverá
ser elaborado juntando-se Guia de Recolhimento do Tributo e Corre -
ção Monetária.
Art. 3º —- A presente Lei entrará em vigor |
na data de sua publicação, até a data de 30 de junho de 1.993, com
seus efeitos retroagindo a 04 de janeiro de 1.993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema
Estado do Paraná, aos 28 de janeiro de 1.993.
asia o
Prefeito. Municipal
Brígida A. P. Gaboardi
Secretária de Administração

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