| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 411/1990. |
| native_id | 1307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 503/93 SÚMULA: Altera dispositivo da Lei nº 411/90. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa- rana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º —- O artigo 1º da Lei nº 411/90 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal autoriza pal do a permutar material de construção até a importância de Cr$....... 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cingiúenta mil cruzeiros) pela Chácara nº 85 (Óitenta e cinco) do Setor N. E. (Nordeste) com área de 5.500 m” (cinco mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade da Associação dos Servidores do Município de Capanema - ASSEMUCA, con- forrie matrícula de registro de escritura pública nº 17.651. = Parágrafo único - O pavilhão constante do ar- tigo-1º da Lei nº 411/90, com 205,92 m?, consta efetivamente como patrimônio público do Município. - À presente Lei entrara em vigor na Art. 2º data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Á E Prefeito Municipal Estado do Paraná, em 11 de março de 1.993,