| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | Adquire terrenos. |
| native_id | 1315 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 511/93 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ad quirir terrenos e dá outras provi - dências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori zado a adquirir os Lotes Urbanos sob nº 04 e 14 da Quadra 30 do se- tor N.E. (NORDESTE), da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área de 900 m? (novecentos metros quadrados) cada um, avaliados em Crê 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzeiros). : Art. 2º — As despesas com a aquisição dos imóveis corrérão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 - Departamento Industrial 11623461-30 - Incentivo a Indústrias 4100 - Investimentos 4200 - Inversões Financeiras 42010.01 - Aquisições de Imóveis para Indústrias..........Cr$ 95.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, em 14 de maio de 1.993. PM erra Prefei Municipal Romeo Féfnando Pedralli Secretário de Administração