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norma nº 511/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 1993
Date 1993-05-14
EmentaAdquire terrenos.
native_id1315

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 511/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ad
quirir terrenos e dá outras provi -
dências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori
zado a adquirir os Lotes Urbanos sob nº 04 e 14 da Quadra 30 do se-
tor N.E. (NORDESTE), da Planta Geral da Cidade de Capanema, com área
de 900 m? (novecentos metros quadrados) cada um, avaliados em Crê
95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzeiros).
: Art. 2º — As despesas com a aquisição dos
imóveis corrérão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0902 - Departamento Industrial
11623461-30 - Incentivo a Indústrias
4100 - Investimentos
4200 - Inversões Financeiras
42010.01 - Aquisições de Imóveis para
Indústrias..........Cr$ 95.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, em 14 de maio de 1.993.
PM erra
Prefei Municipal
Romeo Féfnando Pedralli
Secretário de Administração

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