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← Capanema (PR)

norma nº 516/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 1993
Date 1993-05-14
EmentaAltera dispositivos da Lei 419/1990.
native_id1320

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 516/93
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 419/
90.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º — As quadras abaixo relacionadas |,
classificadas no Mapa de Zoneamento e Ocupação do Solo como perten -
centes à Zona Residencial I (ZR 1), passam a integrar a Zona Central
de Comércio (ZCC):
QUADRA SETOR
30 N.
81
15
17
34
38 N.o.
Art. 2º - A Tabela II da Lei nº 419/90 fica
alterada da seguinte forma:
a) = Os lotes da Zona Residencial 1 (ZR I)
para os efeitos de subdivisão de área, passam a ter testada mínima!
reduzida de 12,00 metros para 10,00 metros.
b) - Os lotes da Zona de Comércio e Serviço
(ZCS), para os efeitos de subdivisão de área, passam a ter testada
mínima reduzida de 15,00 metros para 10,00 metros e área mínima redu
zida de 500,00 m? para 450,00 mº.
Art. 3º —- A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, em 14 de maio de 1.993.

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