| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 419/1990. |
| native_id | 1320 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 516/93 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 419/ 90. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º — As quadras abaixo relacionadas |, classificadas no Mapa de Zoneamento e Ocupação do Solo como perten - centes à Zona Residencial I (ZR 1), passam a integrar a Zona Central de Comércio (ZCC): QUADRA SETOR 30 N. 81 15 17 34 38 N.o. Art. 2º - A Tabela II da Lei nº 419/90 fica alterada da seguinte forma: a) = Os lotes da Zona Residencial 1 (ZR I) para os efeitos de subdivisão de área, passam a ter testada mínima! reduzida de 12,00 metros para 10,00 metros. b) - Os lotes da Zona de Comércio e Serviço (ZCS), para os efeitos de subdivisão de área, passam a ter testada mínima reduzida de 15,00 metros para 10,00 metros e área mínima redu zida de 500,00 m? para 450,00 mº. Art. 3º —- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, em 14 de maio de 1.993.