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← Capanema (PR)

norma nº 517/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 1993
Date 1993-05-14
EmentaAltera dispositivos da Lei 188/1983.
native_id1321

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO
DO PARANÁ
LEI Nº 517/93
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 188/
83 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O artigo 48 da Lei Municipal nº
188/83 passa a ter a seguinte redação:
Art. 48 - Ficam revogadas as isenções de ta
xas, salvo as concedidas por prazo certo e em função de determinadas
condições.
Parágrafo único - A cobrança da Taxa de con
servação de Estradas fica isenta para os contribuintes que mantive-
rem roçadas e limpas as áreas fronteiriças às estradas e caminhos mu
nicipais e que sejam comunicados com antecedência mínima de 15 (quin
ze) dias os proprietários que não a fizeram, para que dentro deste
período executem a limpeza.
. Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, es
pecialmente a Lei nº 476/92.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paranã, em 14 de maio de 1.993.
Sed rra
Prefeito Municipal
/ Lodo
Romeo Fárnando Pedralli
Secretário de Administração

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