| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 188/1983. |
| native_id | 1321 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 517/93 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 188/ 83 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - O artigo 48 da Lei Municipal nº 188/83 passa a ter a seguinte redação: Art. 48 - Ficam revogadas as isenções de ta xas, salvo as concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições. Parágrafo único - A cobrança da Taxa de con servação de Estradas fica isenta para os contribuintes que mantive- rem roçadas e limpas as áreas fronteiriças às estradas e caminhos mu nicipais e que sejam comunicados com antecedência mínima de 15 (quin ze) dias os proprietários que não a fizeram, para que dentro deste período executem a limpeza. . Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, es pecialmente a Lei nº 476/92. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paranã, em 14 de maio de 1.993. Sed rra Prefeito Municipal / Lodo Romeo Fárnando Pedralli Secretário de Administração