| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 451/1991. |
| native_id | 1322 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 518/93 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 451 /91. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE É Art. 451/91 passa a ter a seguinte II — a) - b) - Cc) - 1º - O item II do artigo 2º da Lei nº redação: 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos serviços executados: na construção de bebedouros; na terraplenagem para construção de chiqueiros, aviários e galpões de fumo; escavação para os serviços de ester- queiras e silagem. Parágrafo único - Em caso de decretação de Estado de Calamidade Pública, por autoridade competente, em virtude de estiagens, os serviços executados na construção de bebedouros te- rão desconto de 100% (cem por cento). Art. 2º —- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, em 14 de maio de 1.993. an erra Prefeito Municipal dá r Romeo 7414 Secretário de Administração