| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | Constrói e doa módulos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 525/93 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a construir e doar módulos para uso industrial e dã outras providên - cias. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Mu- nicipal a construir e doar módulos, destinados à instalação de indús trias, até o limite de 650,00 m? de área construída. Art. 2º —- Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos através de requerimento do interessado, instrui do com os seguintes documentos: I - prova de existência da empresa; II - declaração da natureza; relação da matéria-prima e secundária a ser utilizada; prova de integralização do capital; documento probatório do número de pes soas a serem empregadas, de no mínimo 20 (vinte) pessoas; “VI documento comprobatório da idoneidade financeira da empresa. Art. 3º - Apos a emissão do habite-se, se rã concedido prazo de 90 (noventa) dias para o início das atividades industriais. $ 18-=-O-descumprimento ao estabelecido ! no "caput" deste artigo. incorrera nã: tituição aos cofres públicos DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ 8 2º — A paralização das atividades período de 01 (um) ano incorrerá, na sanção prevista pelo 8 1º.. $3º - 0 período de 01 (um) ano de trata o parágrafo anterior será contado da seguinte forma: a) contado de forma ininterrupta; b) contado em períodos espaçados, desde que o somatório de períodos totaliza '! 360 (trezentos e sessenta) dias em dois exercícios. Art. 4º - As despesas decorrentes de re- gistros correrao por conta do donatário. ., Parágrafo único - Fica'o imóvel onde esti ver construído o módulo industrial alienado ao Múnicípio, atraves de averbação no Registro de Imóveis competente, pelo-período de 05 (cin co). anos. e Art. 5º - As despesas com à construção ds referidos modulos correrão por conta da seguinte dotação orgamenta — ria: : 09.02 -— DEPTO, INDUSTRIAL 11 62 3461.30 - Incentivo às Indústrias 4.1 1 0 01 - Infraestrutura área industrial Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor'ha da ta de sua publicação, revogadas as disposições 'em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capane- ma, Estado do Paraná, em 21 de junho de 1.998. ARE as Prefeito Municipal q