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norma nº 525/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 1993
Date 1993-06-21
EmentaConstrói e doa módulos.
native_id1329

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 525/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
construir e doar módulos para uso
industrial e dã outras providên -
cias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Mu-
nicipal a construir e doar módulos, destinados à instalação de indús
trias, até o limite de 650,00 m? de área construída.
Art. 2º —- Os benefícios de que trata esta
Lei serão concedidos através de requerimento do interessado, instrui
do com os seguintes documentos:
I - prova de existência da empresa;
II - declaração da natureza;
relação da matéria-prima e secundária
a ser utilizada;
prova de integralização do capital;
documento probatório do número de pes
soas a serem empregadas, de no mínimo
20 (vinte) pessoas;
“VI documento comprobatório da idoneidade
financeira da empresa.
Art. 3º - Apos a emissão do habite-se, se
rã concedido prazo de 90 (noventa) dias para o início das atividades
industriais.
$ 18-=-O-descumprimento ao estabelecido !
no "caput" deste artigo. incorrera nã: tituição aos cofres públicos
DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
8 2º — A paralização das atividades
período de 01 (um) ano incorrerá, na sanção prevista pelo 8 1º..
$3º - 0 período de 01 (um) ano de
trata o parágrafo anterior será contado da seguinte forma:
a) contado de forma ininterrupta;
b) contado em períodos espaçados, desde
que o somatório de períodos totaliza '!
360 (trezentos e sessenta) dias em
dois exercícios.
Art. 4º - As despesas decorrentes de re-
gistros correrao por conta do donatário. .,
Parágrafo único - Fica'o imóvel onde esti
ver construído o módulo industrial alienado ao Múnicípio, atraves de
averbação no Registro de Imóveis competente, pelo-período de 05 (cin
co). anos. e
Art. 5º - As despesas com à construção ds
referidos modulos correrão por conta da seguinte dotação orgamenta —
ria: :
09.02 -— DEPTO, INDUSTRIAL
11 62 3461.30 - Incentivo às Indústrias
4.1 1 0 01 - Infraestrutura área industrial
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor'ha da
ta de sua publicação, revogadas as disposições 'em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capane-
ma, Estado do Paraná, em 21 de junho de 1.998.
ARE as
Prefeito Municipal
q

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