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norma nº 532/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaDá nova redação a artigos da Lei 354/1989
native_id1336

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA .
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 532/93
SÚMULA: - Dá. nova Redação : à Artigos da Lei
nº:354/89.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
ts LEI
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 354/89 ,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - A Estrutura Básica da Prefeitura
Municipal, de que trata a Lei nº 310/88, de 22 de setembro de 1.988
passa a compor-se dos seguintes órgãos:
1-...
2 — cc.
3 —- .
4 - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
4.1 ,—- Leco
4.2. — cs
4.3 — cs.
4.4 - Secretaria de Agricultura
4.5 - Secretaria dé Indústria Comé cio e
: Serviços.
$ Art. 2º - O:artigo 16 da Lei.nº 354/89, bas
sa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 - A Secretaria de Agricultura, é o
“órgão encarregado de incrementar por todos os meios , de acordo com
o alcance da Municipalidade, as atividades agrícolas e pastorís no
Município, seja através da distribuição de adubos, mudas e sementes
selecionadas, seja pela cessão de reprodutores ou das providências!
cabíveis para a prática de inseminação artificial, com recursos pró
prios ou em colaboração com outros órgãos: públicos ou: privados; da
difusão das modernas técnicas agrícolas e pastorís; da cessão por
empréstimos gratuíto ou remunerado pelo preço de custo dos serviços
de tratores e outros implementos agrícolas aos lavradores e criado-
res do Município; de praticar todas as demais atividades relaciona-
das com o aumento da produção e da produtividade agropecuária.
E) Único - A secretaria de Agricultura, com
poem-se dos seguintes departamentos, imediatamente subordinados ao
Titular:
I - Departamento de Fomento Agro-Pecuário
II - Departamento Florestal
Art: 3º -"O artigo 17 da Lei nº 354/89 ,
DREFEITURA MUNICIDAL DE (CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 17 -'A Secretaria de Indústria Comér- .
cio e Serviços, compete, incentivar a instalação de indústrias, pro
curando ocupar a matéria prima do município; manter atualizados ca-
dastros contendo dados sobre a produção e- Consumo, bem como, poten-
cial econômico, incentivos municipais para fornecer à empresários !
interessados em instalar-se no Município; divulgar por todos os
meios.possíveis os, incentivos existentes para instalação ; de indús -
trias.
À 8 Único -— N Secretaria de Indústria Comér=
cio eServiços, compoem-se- dos” seguintes departamentos imediatamente
subordinados ao titular: .
Io - Departamento Industrial
II - Departamento Comercial
o , . Art. 4º:- Esta Lei entrará em vigor,
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema
Estado do Paraná, aos 20 de setembro de: 1.993.
z erra
““ Prefeito Municipal

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