| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1993 |
| Date | 1993-09-20 |
| Ementa | Dá nova redação a artigos da Lei 354/1989 |
| native_id | 1336 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA . ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 532/93 SÚMULA: - Dá. nova Redação : à Artigos da Lei nº:354/89. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte ts LEI Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 354/89 , passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A Estrutura Básica da Prefeitura Municipal, de que trata a Lei nº 310/88, de 22 de setembro de 1.988 passa a compor-se dos seguintes órgãos: 1-... 2 — cc. 3 —- . 4 - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 4.1 ,—- Leco 4.2. — cs 4.3 — cs. 4.4 - Secretaria de Agricultura 4.5 - Secretaria dé Indústria Comé cio e : Serviços. $ Art. 2º - O:artigo 16 da Lei.nº 354/89, bas sa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 - A Secretaria de Agricultura, é o “órgão encarregado de incrementar por todos os meios , de acordo com o alcance da Municipalidade, as atividades agrícolas e pastorís no Município, seja através da distribuição de adubos, mudas e sementes selecionadas, seja pela cessão de reprodutores ou das providências! cabíveis para a prática de inseminação artificial, com recursos pró prios ou em colaboração com outros órgãos: públicos ou: privados; da difusão das modernas técnicas agrícolas e pastorís; da cessão por empréstimos gratuíto ou remunerado pelo preço de custo dos serviços de tratores e outros implementos agrícolas aos lavradores e criado- res do Município; de praticar todas as demais atividades relaciona- das com o aumento da produção e da produtividade agropecuária. E) Único - A secretaria de Agricultura, com poem-se dos seguintes departamentos, imediatamente subordinados ao Titular: I - Departamento de Fomento Agro-Pecuário II - Departamento Florestal Art: 3º -"O artigo 17 da Lei nº 354/89 , DREFEITURA MUNICIDAL DE (CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 17 -'A Secretaria de Indústria Comér- . cio e Serviços, compete, incentivar a instalação de indústrias, pro curando ocupar a matéria prima do município; manter atualizados ca- dastros contendo dados sobre a produção e- Consumo, bem como, poten- cial econômico, incentivos municipais para fornecer à empresários ! interessados em instalar-se no Município; divulgar por todos os meios.possíveis os, incentivos existentes para instalação ; de indús - trias. À 8 Único -— N Secretaria de Indústria Comér= cio eServiços, compoem-se- dos” seguintes departamentos imediatamente subordinados ao titular: . Io - Departamento Industrial II - Departamento Comercial o , . Art. 4º:- Esta Lei entrará em vigor, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 20 de setembro de: 1.993. z erra ““ Prefeito Municipal