| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | Critérios para atualização monetária. |
| native_id | 1348 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ SÚMULA: Define critérios para lançamento e atualização monetária de tributos. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, snciono a seguinte: LE I Art. 1º - O lançamento do Imposto Sobre Proprie- dade Predial e Territorial Urbana, e, da Taxas de Serviços será feito conforme o disposto a seguir: I - Quota única paga de uma só vez, lançada em ! UFM (Unidade Fiscal Municipal), com o vlaor de referência rela- tivo a 31 de dezembro do exercício do lançamento e com vencimen to no mês de março do ano subsequente. a) - A 12,22 e 32 parcelas, serão lançadas '! em U.F.M. (Unidade Fiscal Municipal) com o valor de referência! relativo a 31 de dezembro do exercício do lançamento, e com ven cimento em março, abril e maio do ano subsequente, respectiva-! mente. b) - O contribuinte poderá optar pelo paga-! “mento em quota unica e/ou parcelado até a data de seu vencimen- to no mês de março. c) - O contribuinte que deixar de efetuar o pagamento no dia do vencimento da 12, 22 ou 32 parcelas, perde- rá automaticamente o direito ao parcelamento de seu tributo no montante do saldo devedor. Art. 2º - O sistema de correção da U.F:M., fica! PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 3º - Ficam revogados o artigo 1º item I e II, alíneas "a" "bp" e "c!, e o artigo 2º da Lei nº 469/91 ea Lei 485/92 na sua íntegra. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro-de 1994, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Es- tado do Paraná aos 21 dias do mes de dezembro de 1993 DC ONT Prefeito Municipal.