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norma nº 544/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaCritérios para atualização monetária.
native_id1348

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA: Define critérios para lançamento
e atualização monetária de tributos.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, snciono a seguinte:
LE I
Art. 1º - O lançamento do Imposto Sobre Proprie-
dade Predial e Territorial Urbana, e, da Taxas de Serviços será
feito conforme o disposto a seguir:
I - Quota única paga de uma só vez, lançada em !
UFM (Unidade Fiscal Municipal), com o vlaor de referência rela-
tivo a 31 de dezembro do exercício do lançamento e com vencimen
to no mês de março do ano subsequente.
a) - A 12,22 e 32 parcelas, serão lançadas '!
em U.F.M. (Unidade Fiscal Municipal) com o valor de referência!
relativo a 31 de dezembro do exercício do lançamento, e com ven
cimento em março, abril e maio do ano subsequente, respectiva-!
mente.
b) - O contribuinte poderá optar pelo paga-!
“mento em quota unica e/ou parcelado até a data de seu vencimen-
to no mês de março.
c) - O contribuinte que deixar de efetuar o
pagamento no dia do vencimento da 12, 22 ou 32 parcelas, perde-
rá automaticamente o direito ao parcelamento de seu tributo no
montante do saldo devedor.
Art. 2º - O sistema de correção da U.F:M., fica!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Ficam revogados o artigo 1º item I e
II, alíneas "a" "bp" e "c!, e o artigo 2º da Lei nº 469/91 ea
Lei 485/92 na sua íntegra.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
1º de janeiro-de 1994, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Es-
tado do Paraná aos 21 dias do mes de dezembro de 1993
DC ONT
Prefeito Municipal.

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