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norma nº 547/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 1993
Date 1993-12-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para 1994.
native_id1351

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LEI Me. 347/32
DATA: BB/18/93
SÚMULA — ESTIMA E RECE TÃ E FIXAS DESPESA DO
MUNICIPIO DE CA F AN EMA, PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 1994.
- [a Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Faraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LE I
êrtigo | — Orçamento Geral do Município de Capanema,
Estado do Faraná, para o exercício financeiro de 1994, glaborado a
nréços de agosto de 1993 em consonância com O disposto no artigo 2 da Lei
-— de Diretrizes Orçamentárias (Lei 527/93 de B4/Qh/9P3), estima a Receita e
fixa a Despesa em CR$ 225,800.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhães e
duzentos mil cruzeiros reais).
Artigo 2 - A Receita será realizada de acordo com a
— legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
a RECEITAS CORRENTES EFE. 750.000,00
' RECEITA TRIBUTARIA 20 BOO 00, DO
o RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES EO, DO, DO
— RECEITA PATRIMONIAL Fa PO 000, OU
RECELTA AGROPECUARIA 100,000,00
a RECEITA INDUSTRIAL 1,.4304 000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.650.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES B25. 780,000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Es BD DO, DO
o RECEITAS DE CAPITAL. SE «AE DO0, DO
Í DFPERAÇÕES DE CREDITO CEP a CEDO 4 CO O
— ALIENAÇÃO DE BENS EH, OO, OO
A TRANSP DE CAPITAL 21.780.000,00
QUT REC DE CAPITAL 100.000,00
TOTAL. 328, 200.000,00
— Brtigo 3 - & despesa esta fivada com a seguinte
distribuição entre os órgãos:
— PODER LEGISLATIVO
RAMBRR MUNICIPAL Pa OCO OO DO
FODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL
JUNTA SERVIÇO MILITAR
SECRETARIA
SECRETARIA DE FINANÇAS
GECRETARIA pE EDUCAÇÃO
SEC VIAÇÃO quros E SERV
SEC DE SAUDE
sEC DA INDUSTRIA, COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
TOTAL
êrtigo
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
TRANSFERENCIAS CORRENTES
pespESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSOES FINANCEIRAS
TRONSFERENCIAS DE CAPITAL
Artigo & —
eatá assim distribuidas
DE ADMINISTRAÇÃO
CULT ESPORTES
URBANOS
E PROMOÇÃO SOCIAL
sEC DE DESENVOLVIMENTO AGRO-PECUARIO
E SERVIÇOS
& - Segundo as Categorias Econômicas,
Espixada com a seguinte distribuição:
& . 250 «000,00
700.000,00
38,200. 000,00
G. 600. 000400
79,815.000,00
109.850 .000,00
35. 720.000,00
24 , 685.000,00
12. 830.000,00
0.000,00
225 .200.000,00
a despesa está
250.600. 000,00
200.415.000,00
s0. 185.000,00
24, 600 «000,00
71.100.000,00
3 000 « 000 «00
500 «000,00
TOTAL. 325, 800.000,00
à - despesãa segundo as funções de governo
8.950 «000,00
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ABR ICULTURA
COMUNICAÇÕES
JUNTA SERVIÇO MILITAR
EDUCAÇÃO E CULTURA
HABITAÇÃO E URBANISMO
INDUSTRIA COMERCIO E
SALIDE E SANEAMENTO
SERVI
TRABALHO
ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
TRANSPORTE
TOTAL
Artigo é — são ap
dos seguintes
2 do artigo E
Fundos Municipais:
da Lei Federal uap0/64 de À
1 — Fundo de Previdênc
CapanedE;r Estado do Paraná i
iTESta criado pela
setembro dp ciocds aa estima a prêços
mencionado Fundo pars & exercício de“t994
quar ent i ) irc
qu enga milhões de cruzeiros reais) e fix
anexos a esta Leis
85. 050.000,00
24. 685.000,00
1.000.000,00
700.000,00
79, 215.000,00
45. 200.000,00
12.830. 000,00
35, 520.000,00
1.000.000,00
12.500.000,00
s7. 550.000,00
cos
325, 8200.000,00
rovados os Flanos de aplicação
nos termos do parágrafo
7 de março de 19643 Á
ia dos Servidores do município dé
Lei Municipal nesoB/90 de dá de
de, agosto de 1993, a receita do
em Cr$ 140. 000.000 00lcento E
aja despesa em igual importância.
11 - Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal
n.437/91 de PO/0S/91, o qual estima a receita do mencionado Fundo em
Crg 37.520.000,00(trinta e sete milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros
reais), e fixa a despesa em igual importâncias
III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do fdo-
tescente, criado pela Lei Municipal nO 418/90 de PO/11/90, a qual estima a
prêço de agosto de 1.993, a receita do mencionado Fundo para o exercício de
1.994 em Crê 1.500.000,00(Uum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais), &
fixa a despesa em igual importância.
Artigo 7 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares nos orçamentos da administração direta e
dos Fundos até o limite de 40% (quarenta por cento) do total geral de cada
um dos orçamentos corrigidos na forma do artigo 9 desta Lei, servindo como
xecursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no
rágrafo 1 do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 8 —- O Foder Executivo fica autorizado a tomar
medidas necessárias para manter os dispositivos compativeis com o
comportamento da receita, nos termos da Título VI, Capítulo 1, da Lei
Federal mn. 4.320, de 17 de março de 1964 e a realizar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite permitido pela legislação vigente.
ârtigo ? - O Executivo Municipal, antes de iniciado o
exercício de 1994 através de decreto, deverá proceder a correção dos
valores da previsão da receita e da fixação da despesa constante desta lei,
inclusive dos relativos aos Flanos de Aplicação do Fundo de Previdên-
cia Municipal de Capanema, Fundo Municipal da Saúde e Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, utilizando para tanto, a variação da
inflação ocorrida no periodo de setembro a dezembro de 1.993 e ainda proje-
tando a inflação para o exercício de 1.994, usando coma critério a média de
inflação dos últimos seis meses do exercício de 1.993 e a sua tendencia.
único - à inflação para os efeitos deste artigo será
lculada segundo a variação do Indice Geral de Preços de Mercado (IGP-M),
mrado pela Fundação Getulio Vargas.
frtigo t0. - Esta lei entra em vigor a partir de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Capanema, Estado do Faraná, em ER de
dezembro de 1993.
eae
ARMANDTIO RRA
o PREFEITO MUNICIPAL

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