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norma nº 470/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 1992
Date 1992-03-13
EmentaDoa imóvel a APAE.
native_id1353

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DREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 470/92
SÚMULA: Doa imóvel à APAE e dá outras pro
vidências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Mu-
nicipal a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ca-
panema - APAE, com sede e foro nesta cidade, a chácara nº 85-AA (oi-
tenta e cinco AA) do Setor NE (Nordeste) da planta geral da cidade de
Capanema, com a área de 1.000m2 (mil metros quadrados) com as seguin
tes dimensões e confrontações: Norte: com a chácara nº 85-A (remanes
cente) do mesmo setor, numa extensão de 40,00 metros; Leste: com a
chácara nº 85-A, numa extensão de 25,00 metros; Sul: com as chácaras
sob nº 87-C, 87-B e 87 com a extensão de 40,00 metros; Oeste: com a
Rua Tamoios, numa extensão de 25,00 metros, com as benfeitorias exis
tentes sobre o mesmo.
Art. 2º - Em caso de destituição da APAE
ou paralização da Escola dos excepcionais por mais de dois anos, o
imóvel doado através desta Lei, voltará ao patrimônio do Município.
Art. 3º - As despesas de transmissão do
referido imóvel correrão por conta da APAE.
Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 381/90 de
21 de maio de 1990.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as dispasições sem ceentrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capane-
ma, Estado do Paraná, aos 13 dias do mes de março de 1992.
gon Paulo
o Prefeito Municipal
—. i Sec. Administracao

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