| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1992 |
| Date | 1992-03-13 |
| Ementa | Doa imóvel a APAE. |
| native_id | 1353 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 470/92 SÚMULA: Doa imóvel à APAE e dá outras pro vidências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Mu- nicipal a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ca- panema - APAE, com sede e foro nesta cidade, a chácara nº 85-AA (oi- tenta e cinco AA) do Setor NE (Nordeste) da planta geral da cidade de Capanema, com a área de 1.000m2 (mil metros quadrados) com as seguin tes dimensões e confrontações: Norte: com a chácara nº 85-A (remanes cente) do mesmo setor, numa extensão de 40,00 metros; Leste: com a chácara nº 85-A, numa extensão de 25,00 metros; Sul: com as chácaras sob nº 87-C, 87-B e 87 com a extensão de 40,00 metros; Oeste: com a Rua Tamoios, numa extensão de 25,00 metros, com as benfeitorias exis tentes sobre o mesmo. Art. 2º - Em caso de destituição da APAE ou paralização da Escola dos excepcionais por mais de dois anos, o imóvel doado através desta Lei, voltará ao patrimônio do Município. Art. 3º - As despesas de transmissão do referido imóvel correrão por conta da APAE. Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 381/90 de 21 de maio de 1990. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispasições sem ceentrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capane- ma, Estado do Paraná, aos 13 dias do mes de março de 1992. gon Paulo o Prefeito Municipal —. i Sec. Administracao